sexta-feira, 13 de novembro de 2009

JULGAMENTO DE RIVA SUSPENSO - Desembargador Tadeu Cury pediu vista. Só que, antes, relator Antonio Bitar leu seu voto, aceitando a denúncia contra Riva





O deputado Geraldo Riva, o parlamentar mais processado de Mato Grosso e, quiça, deste país chamado Brasil, voltou a julgamento nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. E teve mais uma derrota nesta quinta-feira.


O Pleno do TJ começou a apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra José Riva, contra o suplente de deputado Gilmar Fabris (DEM) e outros. O relator foi o desembargador Antonio Bittar e o pleno estava composto pelos desembargadores e juízes convidados.

 O MPE ofereceu denúncia por Peculato; Lavagem de dinheiro; Concurso material; Formação de quadrilha ou bando. Antes do relator, falou o juiz Antonio Horácio da Silva Neto para se declarar também suspeito e dizer que não iria participar do julgamento, já que fora acusado, pelo desembargador Orlando Perri, em seu famoso relatório, de manter relações não bem explicadas com Riva. Segundo Antonio Horácio, ele tem certeza de que quando o relatório de Perri for julgado no CNJ ele será inocentado desta acusação que ele entende injusta que lhe foi dirigida por Perri.

Bem, seguindo com o julgamento desta quinta. Bitar leu seu relatório aceitando a denúncia, fazendo exceção apenas ao crime de formação de quadrilha, que já estaria prescrito. Logo depois dele, falou o desembargador Tadeu Cury que pediu vista, adiando a votação até nova reunião do Pleno. A derrota de Riva, hoje, na avaliação deste humilde observador, está no voto do relator que, geralmente, dá o balisamento dos votos da maioria dos votantes. Claro, toda regra tem exceção. Aguardemos o próximo capitulo.
Ah, sim, enquanto pela manhã a Câmara de Cuiabá ficava lotada, com repórteres dependurados até no lustre, para acompanhar as votações em torno de Lutero e Deucimar, no Tribunal de Justiça, a votação em torno de Riva passou como que desapercebida. Não se viu um repórter de qualquer veículo que fosse vagando por ali. Naquele vasto cenário seria mais fácil encontrar uma mula sem cabeça ou um saci pererê do que um repórter da editoria de Política com a missão de manter bem informada a Cidadania mato-grossense sobre o julgamento que procura responsabilizar o arrombamento dos cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, identificado e denunciado pelo Ministério Público Estadual.
Segue a vida.

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O MAIS PROCESSADO CADA VEZ MAIS PROCESSADO - Pleno do TJ decide nesta quinta se aceita denúncia do MP contra Riva e Fabris por peculato e lavagem de dinheiro.

12/11/2009 - 07:25:00
O deputado Riva, o parlamentar mais processado de Mato Grosso e, quiça, deste país chamado Brasil, volta a julgamento nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O quadro mostra a relação dos desembargadores e juizes convidados que atuarão no julgamento desta quinta-feira. Réu em mais de 100 processos, com 23 diferentes parceiros, Riva teria desviado dos cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, segundo dados atualizados pelo Ministério Público Estadual, quantia superior a 400 milhões de reais. Adriana Vandoni dá mais detalhes sobre o julgamento desta quinta-feira, no Prosa e Política:
TJ julga se recebe ou não denúncia contra Riva, Gilmar Fabris e outros
 Publicado por Adriana Vandoni

Está na pauta desta quinta, o  julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual José Riva (PP), o suplente de deputado Gilmar Fabris (DEM), e outros. O relator é o desembargador Antonio Bittar e o pleno será composto pelos desembargadores e juízes convidados.
O MPE ofereceu denúncia por Peculato; Lavagem de dinheiro; Concurso material; Formação de quadrilha ou bando, conforme os autos do processo:
.Ação Penal 14899/2009 - PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: Ministério Público
REUS
José Geraldo Riva
Gilmar Donizete Fabris
Guilherme da Costa Garcia
Agenor Jácomo Clivati
Djan da Luz Clivati
AÇÃO PENAL PÚBLICA – Denúncia (Recebimento): incursos no artigo 312, “caput”, do Código Penal, 123 (cento e vinte e três) vezes em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal); artigo 1º, V, § 1º, II, § 2º, I e § 4º, da Lei nº. 9.613/98 e artigo 288, caput do Código Penal.
Entenda o que significam os artigos e lei citados:
PECULATO Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
CONCURSO MATERIAL Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
LAVAGEM DE DINHEIRO Lei nº. 9.613/98 – Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
V – contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I – utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo
4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
QUADRILHA OU BANDO Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

Fonte Prosa e Politica

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