sábado, 12 de dezembro de 2009

É UM POÇO SEM FUNDO - Ação do MPF aponta formação de quadrilha, peculato, lavagem do dinheiro e o sumiço de R$ 2,9 milhões. Riva, Bosaipo e + 10, agora, são acusados de fraudarem empréstimos em consignação no Banco Real

11/12/2009 - 23:40:00
LEIA AQUI A NOTICIA QUE MIDIANEWS, RD NEWS, 24 HORAS NEWS E OUTROS VACILAM EM DIVULGAR DESDE AS 17 HORAS DESTE DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009. SERÁ POR QUE? POR QUE SERÁ?

O subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira enviou hoje, 10 de dezembro, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia (INQ 618/MT) por crime de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro contra 12 pessoas acusadas de montar um esquema, em 2001, que desviou R$ 2,9 milhões da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT).

Entre os acusados está o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Humberto Melo Bosaipo, que exercia, na época, o cargo de presidente da AL/MT. O subprocurador-geral da República Francisco Dias, autor da denúncia, pede que ele seja afastado do cargo. De acordo com o membro do Ministério Público Federal (MPF), Bosaipo e os demais denunciados fraudaram 166 contratos de empréstimo em consignação no Banco ABN – Amro Real S/A.

Além do conselheiro, foram denunciados José Geraldo Riva, então deputado estadual; Luiz Eugênio de Godoy, então secretário de finanças da AL/MT; Nivaldo de Araújo, responsável pelo Setor de Patrimônio da AL/MT; os servidores da AL/MT Agenor Jácomo Clivate, Guilherme da Costa, Paulo Sérgio da Costa, Juracy Brito e Djan da Luz; o contador José Quirino e o técnico em contabilidade Joel Quirino.

O subprocurador-geral Francisco Dias denunciou todos pela prática dos crimes de formação quadrilha (artigo 288 do Código Penal, por 166 vezes), peculato (artigo 312 do Código Penal, por 166 vezes) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98, por 166 vezes).

Além do recebimento da denúncia em relação a todos os acusados e do afastamento de Humberto Bosaipo, o subprocurador quer que seja decretada a perda dos cargos dos servidores públicos envolvidos e que sejam ouvidas 33 testemunhas.

Contratação ilícita de empréstimos - A denuncia do MPF tem como base ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT). O inquérito que serviu de base para a ação civil foi instaurado para apurar notícia relativa à existência de funcionários “fantasmas” na AL/MT e a utilização deles para contratação ilícita de empréstimos de dinheiro no Banco ABN – Amro Real S/A, na modalidade CDC (crédito direto ao consumidor), com amortização mediante consignação na folha de pagamento dos supostos vencimentos.

Em 2008, o MP/MT encaminhou cópia de alguns documentos à Procuradoria Geral da República (PGR) e o subprocurador Francisco Dias requereu a instauração de inquérito no STJ. A competência do STJ decorre do fato de o deputado Humberto Bosaipo ter sido nomeado conselheiro do TC/MT.

As suspeitas de fraude surgiram em decorrência de declarações de Aldemar Ribeiro ao MPF em Mato Grosso. Ele afirmou que, apesar de não ser funcionário da AL/MT, foi surpreendido com a notícia da existência de um contrato de empréstimo em consignação em seu nome no Banco Real, sendo que nunca assinara um contrato semelhante.

O subprocurador Francisco Dias destaca que todo o esquema se tratou de simulação de empréstimo, e os valores recebidos eram desviados em benefício dos denunciados. “Por outro lado, a amortização dos empréstimos ao Banco Real não foi realizada por quem figurou como beneficiário. Para a quitação dos empréstimos junto ao Banco Real, os denunciados engedraram nova fraude, de modo que o pagamento ao banco fosse feito com recursos da própria Assembleia Legislativa”.

Recursos da AL/MT - De acordo com o representante do MPF, Humberto Bosaipo foi o artífice de todo o esquema e principal responsável por sua execução. “Ademais, firmou contrato de empréstimos fictício em seu nome, o qual foi quitado com recursos da Assembleia Legislativa”. Já o então deputado José Geraldo serviu com avalista de todos os contratos de empréstimos simulados e assinou cheques para quitação dos empréstimos, na condição de ordenador de despesas da AL/MT. “Além disso, mediante a mesma fraude, obteve empréstimos em seu nome no valor de 40 mil reais”.

O subprocurador-geral explica que somente a amortização de um contrato, dos 166, foi paga sem recursos da AL/MT. Os demais 165, em nome de deputados estaduais e servidores (reais ou fictícios) da AL/MT não foram quitados por meio de desconto em folha de pagamento. Além disso, nem sempre foram beneficiárias as pessoas que figuraram como tomadoras do empréstimo, e sim, foram beneficiários os denunciados.
Francisco Dias menciona que houve, também, casos de utilização do nome da pessoa que nem sequer pertencia ao quadro funcional da AL/MT. Nesses casos, foram utilizados documentos falsos, como contracheque, comprovante de residência e cópias de documento pessoal, para obter o empréstimo. “Além disso, na maioria dos casos em que o tomador do 'empréstimo' era mesmo servidor da AL/MT, foi alterado o valor real de seus vencimentos, fazendo constar um valor maior, de forma a atender às normas do banco quanto à renda do suposto tomador do empréstimo”.

O subprocurador-geral da República salienta que o MPF não propõe suspensão condicional do processo em relação a nenhum denunciado. Isso por causa da pena mínima atribuída aos crimes pelos quais são denunciados e porque “a culpabilidade deles e as circunstâncias do crime (praticado em quadrilha e valendo-se do Poder estatal, Legislativo, para a prática de crimes) tornam inapropriada a concessão desse benefício”.

O parecer do MPF será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator do inquérito no STJ.
fonte: Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

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Leia aqui a íntegra da nova denúncia do Ministério Público Federal contra Riva, Bosaipo e + 10

http://www.scribd.com/doc/23995428/Mpf-Contra-Riva-e-Bosaipo-Dez-2009

COMENTARIO MEU, DO ENOCK: Recebi a informação sobre a denúncia do MPF pouco depois das 17 horas. Como me encontrava acompanhando audiência pública sobre poluição visual em Cuiabá, na Câmara Municipal, só agora consegui falar da mesma nesta Página do E. Qual será a explicação dos outros editores, que adotaram a boca de siri? Não interessa quem divulga primeiro mas, sim, divulgar para que a Cidadania seja informada.  Bem sei que poucos leem esta Página do E, por isso, fico entristecido ao ver que a informação vai sendo sonegada...

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