sábado, 19 de dezembro de 2009

Servidores podem ficar tranquilos. Presidente do Tribunal não pode cortar ponto de servidor ou servidora que foi à greve, determina desembargador


18/12/2009 - 19:20:00

Demorou mas saiu. Por determinação do desembargador Donato Fortunato Ojeda, em decisão liminar, o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Travassos está proibido "de tomar qualquer medida sancionatória, de retaliação ou de represália" contra os servidores grevistas do Poder Judiciário, tais como: corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou desconto de vencimento, inscrição em assentamentos funcionais, exonerações, enfim, qualquer ato coercitivo dessa natureza".

A decisão do desembargador Ojeda - que atendeu integralmente ao pedido liminar formulado em mandado de segurança pelo Sinjusmat - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, presidido por Rosenval Rodrigues -  é mais uma vitória dos grevistas que paralisaram o Judiciário por 31 dias e mais uma derrota da atual administração, comandada pelo desembargador Travassos. É também a garantia de um Natal de tranquilidade para centenas e centenas de grevistas.

Para embasar sua decisão, Donato Ojeda recorreu a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Eros Grau firmou o entendimento, em decisão de outubro de 2007 que "a greve, poder de fato é a arma mais eficaz de que dispõem os trbalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua auto-aplicabilidade é inquestionável: trata-se de direito fundamental de caráter instrumental. Por isso, a lei não pode restringi-lo, senão protege-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve".


NO LINK ABAIXO, LEIA INTEIRO TEOR DA DECISÃO LIMINAR DO DES. OJEDA QUE FAVORECE GREVISTAS DO JUDICIÁRIO DE MT
http://www.scribd.com/doc/24293816/Tjmt-Pagina-Do-e-Ojeda-Proibe-Corte-de-Ponto

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outro lado


Faltas de servidores que aderiram à paralisação serão abonadas, decide Travassos


Em decisão proferida na noite desta quinta-feira (17 de dezembro), após o retorno dos servidores que haviam aderido ao movimento de paralisação às suas atividades normais, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, deliberou pelo abono das faltas pelo período de paralisação, como voto de confiança aos serventuários para que, em mutirão, coloquem em dia os serviços essenciais da Justiça.

        “Diante do retorno dos servidores às suas atividades normais em face da aprovação da minha proposta, de forma integral, pelo Tribunal Pleno, concedendo-lhes a justa contraprestação pelo esforço a ser despedido com a nova carga horária imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, entendo como pertinente o abono das faltas pelo período de paralisação”, consignou o magistrado na decisão. A nova carga horária começará a ser executada a partir do dia 7 de janeiro de 2010, e envolve ampliação de uma hora em relação ao horário atual.

        Em relação aos servidores que optaram por manter suas atividades no período de paralisação, com intuito de manter em funcionamento todas as unidades judiciárias, o desembargador presidente considerou que merecem elogios da Presidência e também do Poder Judiciário. Para esses casos, o presidente ordenou que seja registrado na ficha funcional de cada um voto de louvor e agradecimento pelos relevantes serviços prestados  à sociedade mato-grossense, além de prioridade nos pedidos de compensatória e férias. “A Coordenação de Recursos Humanos e Diretoria dos Fóruns deve também priorizar os pedidos de compensatória e férias dos servidores que não faltaram o expediente”, complementou.

Tribunal Pleno - A partir do dia 7 de janeiro de 2010, quando os serviços judiciários retornam à normalidade após o recesso forense, o Poder Judiciário de Mato Grosso terá um novo horário de atendimento. O novo horário, aprovado ontem pelo Tribunal Pleno por iniciativa da Presidência, será das 12h às 19h, com ampliação de uma hora do horário atual. O novo horário cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou que os serviços fossem prestados por sete horas ininterruptas ou oito horas intercaladas.

Com a ampliação do atendimento, a jornada de trabalho passará a ser de sete horas corridas e, em contrapartida, os servidores receberão, no total, compensação salarial de 33%, a ser incorporada aos salários dos servidores efetivos que não ocupam cargo em comissão. O acréscimo foi proposto pelo desembargador Mariano Travassos, nos autos do Pedido de Providências n.º 8/2009, e aprovado por unanimidade.
fonte tj mt

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