quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Diferenças salariais serão pagas na folha de janeiro

Os servidores efetivos beneficiados com a incorporação de cargos em comissão perceberão seu novo subsídio, recalculado pelo Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), já na folha de pagamentos do mês de janeiro. A determinação é do presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, em cumprimento ao constante do julgado no Procedimento de Controle Administrativo número 2009.10.00.000141-5 do Conselho Nacional de Justiça, relatado pelo conselheiro Leomar Barros Amorim de Souza, que considerou a necessidade de modificação no cálculo dos valores que estavam sendo pagos, acompanhando entendimento técnico da Secretaria de Controle Interno do Conselho, exposto na Informação número 228/2009.

Para dar cumprimento integral à decisão do CNJ, o DPP está trabalhando em turnos estendidos, realizando o reprocessamento de todas as folhas de pagamento a partir de novembro de 2007, sendo que o trabalho envolve o recálculo, separadamente, do subsídio dos servidores com o benefício de incorporação e dos servidores efetivos sem o referido benefício. As diferenças apuradas em relação à acumulação de vencimento do cargo efetivo com o subsídio do cargo comissionado serão pagas em folha suplementar. Aqueles que possuem saldo positivo terão o pagamento de imediato; já aqueles que, eventualmente, tenham que restituir ao Erário, deverão fazê-lo sob a forma de compensação.

A possibilidade de que possa haver restituição decorre da suspensão e posterior exclusão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) determinada pelo CNJ no PCA, cujo relator apontou que o cálculo e pagamento estavam sendo feitos de forma equivocada, considerando o valor integral das verbas componentes da remuneração do servidor que, por sua vez, já era formada, dentre outras verbas, pelo próprio ATS.

Após concluídas, as folhas de pagamento expressando o recálculo serão encaminhadas ao relator do Procedimento de Controle Administrativo número 2009.10.00.000141-5 para conferência da aplicação da decisão.


Equipe do Núcleo de Comunicação Interna
comunicacao.interna@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3413

Um comentário:

  1. Nestas diferenças estao inclusos também os valores do tempo de serviço que foram excluidos? aqueles que nao possuem incorporação, mas sao efetivos e recebiam o ATS vao continuar recebendo? abraços.

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