sábado, 13 de março de 2010

O voto que tira poder deles


A respeito da nota sobre o voto destituinte – proposta do PSB para a reforma po­­lítica – publicada ontem, a coluna recebeu importante colaboração da leitora Elisa Martins, paranaense que mora em Brasília. Ela lembra que o voto destituinte tem origem no sistema parla­­mentarista. E foi uma das propostas derrubadas na Constituinte de 1988, junto com outros projetos inspirados no parlamen­­tarismo britânico.


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Em 2005, logo depois do escândalo do mensalão, projeto semelhante foi apresentado por deputados do PSol – mas não pros­­perou. Nos EUA, existe o referendo revogatório, também chamado de recall. Foi usado para tirar do poder o governador da Califórnia, Gray Davis, em 2003. No lugar dele foi eleito Arnold Schwarzenegger. Na época, os senadores Jefferson Péres e Antônio Carlos Valladares também propuseram o instrumento no Brasil. A PEC acabou arquivada.


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Elisa Martins diz que a reapresentação da proposta no Brasil é muito oportuna no momento. Ela entende do assunto: foi ativa participante da Constituinte, na formu­lação e aprovação da Lei do Consumidor – um exemplo do Brasil para o mundo. Pro­­fessora da UFPR, Elisa também dirigiu o Procon do Distrito Federal em duas gestões e atuou no Ministério da Desbu­­ro­­cratização. Atualmente presta consultoria para a as­­sociação de bancos do Distrito Federal, nas áreas de aten­­dimento e sustentabilidade.

Reinaldo Bessa - Gazeta do Povo


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 (Foto: Eleitor)


Pelo direito de deseleger (Artigo)

Otávio, o tribuno, caiu. Ele se opôs a um projeto de reforma agrária que daria terras para a plebe. Tibério pediu uma votação popular que destituiu Otávio. Isso foi em 133 a.C. Se não adotarmos o mesmo  mecanismo de participação popular, viveremos eternamente a frustração de eleitores traídos.

A Assembleia Constituinte de 1988 optou por regular apenas três mecanismos voltados à soberania popular: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Existem mais dois instrumentos, praticados em alguns países, ue até hoje os nossos legisladores têm rechaçado: o referendo revogatório e o veto popular.

O referendo revogatório permite ao eleitorado destituir um representante, por meio do voto direto, antes da data regular de fim de mandato. Esse mecanismo dá poder especial ao povo, de modo a que ele não tenha que continuar a ter como representante alguém que se revela corrupto, incompetente ou inoperante.

O mecanismo existe nos Estados Unidos da América, onde recebe o nome de recall. Existe também na Suécia, com o nome de abberufungsrecht. Os mandatos revogáveis existiram na Comuna de Paris. Na Suécia, o mecanismo foi implantado em 1846, no Cantão de Berna. Hoje existe na maioria dos estados norte-americanos, tendo sido adotado, pela primeira vez, em Los Angeles, em 1903. Nos Estados Unidos o mecanismo do recall é, na maioria dos estados, direito político do povo, não podendo, portanto, ser revisto pelos tribunais. O instrumento de participação popular foi usado na Califórnia em 2003, quando o  governador Gray Davis teve o mandato revogado pelo voto popular. O ator Arnold Schwarzenegger foi eleito para substituí-lo.

O processo é simples: por meio de um abaixo-assinado, cidadãos e cidadãs solicitam a convocação de eleições revocatórias, questionando a manutenção do mandato de alguém. No Brasil o tema é muito pouco
discutido e, assim, acaba por receber de estudiosos várias denominações diferentes: voto destituinte, plebiscito de confirmação de mandato, deseleição, voto revocatório, referendo revogatório, plebiscito por autoconvocação popular, destituição.

O referendo revogatório existe na Argentina, em âmbito provincial. Existe também na Colômbia, no Equador e no Peru, sempre aplicáveis a alcaides, prefeitos, deputados provinciais e governadores. Na Venezuela,
o referendo revogatório já existia, em âmbito estadual, bem antes da Revolução Bolivariana. A Assembleia Constituinte, no governo de Hugo Chávez, apenas estendeu o instrumento para o âmbito nacional.

No Brasil foram raros os representantes que lutaram pela adoção do mecanismo. Na Constituinte de 1988, foi heroica a luta de Lysâneas Maciel, que defendeu a adoção do voto destituinte. A ideia foi fortemente rejeitada por seus pares. Uma exceção foi o apoio do deputado Domingos Leonelli. Em 2003, o exemplo bem-sucedido da Califórnia encorajou Jefferson Péres e Antônio Carlos Valladares a apresentarem, no
Senado, projeto de emenda constitucional implantando o referendo revogatório. Mas a PEC acabou  arquivada.



Com a eclosão do escândalo do mensalão, em 2005 um projeto semelhante foi apresentado por três deputados do PSol: Babá, Luciana Genro e João Alfredo. O projeto, de conteúdo genérico, propôs a possibilidade da convocatória de um plebiscito, subscrita por 1% do eleitorado. Também fadada ao arquivamento, a iniciativa não vem demonstrando, em seu arrastado andamento, indícios de prosperar.

A democracia semidireta adotada em nosso país pode caminhar para a aproximação com a democracia pura. A democracia direta, nos moldes dos atenienses, não é possível em comunidades com  milhões de pessoas. Mas o mecanismo do referendo revogatório pode atenuar a forma clássica do governo representativo. Mas somente o povo organizado, nas ruas, pode exigir a adoção do novo mecanismo. Se for difícil a mudança da
Constituição, pelo menos no DF poder-se-ia, em breve, adotar a medida com uma emenda na nossa Lei Orgânica. A iniciativa popular, por meio de abaixo-assinado, poderia permitir a apresentação da emenda na
Assembleia. Enfim, outra campanha Diretas Já seria necessária. Desta vez, para dar ao povo o direito de, pelo voto direto, deseleger mandatários corruptos, ineptos, incompetentes e traidores do povo.

Jorge Antunes
Maestro, compositor, poeta, professor titular da Universidade de Brasília

http://www.linearclipping.com.br/PDFs/999988.pdf

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