terça-feira, 20 de abril de 2010

Para afastar ameaça de greve, José Silvério manda que URV de servidores seja paga IMEDIATAMENTE



20/04/2010 - 11:40:00


Silvério também determina retificação dos pagamentos dos subsídios relativos ao índice de 16,66%, aplicados a título de contraprestação pecuniária a partir de janeiro deste ano

Nesses monentos que antecedem a assembléia geral em que os servidores do Judiciário pretendem definir qual será sua resposta ao continuado atraso no pagamento de seus créditos pretéritos, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério (à esquerda, na foto), resolveu que pelo menos os créditos referentes à
URV serão pagos imediatamente. A assembléia dos servidores, convocada pelo Sinjusmat, está marcada para esta terça, a partir do meio-dia, na Escola dos Servidores. Veja o que divulgou a assessoria do TJ:

Determinado estudo para pagamento imediato


O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, determinou ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), a apresentação, em caráter de urgência, do resumo geral do valor total dos créditos inerentes à Unidade Real de Valor (URV) dos servidores para o pagamento imediato, na forma estabelecida pela Resolução nº 1/2010/TP, aprovada pelo Tribunal Pleno, à unanimidade, na última quinta-feira (15 de abril). A referida resolução foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, edição número 8314, às páginas cinco e seguintes.

O desembargador presidente considerou ainda, em seu despacho, a concretização da possibilidade de pagamento administrativo dos créditos oriundos da diferença da URV, também reconhecida pelo Tribunal Pleno no dia 19 de novembro de 2009. Essa determinação foi ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000067074, cujo relator, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, entendeu ter o Plenário do TJMT autonomia administrativa para efetuar as verbas reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. “Diante desse quadro, concluo, serenamente, que
estão presentes todas as condições para desencadear as medidas pertinentes para o adimplemento dos créditos dos servidores, oriundos da diferença da URV”, asseverou o desembargador José Silvério Gomes.




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Pagamentos de servidores sofrerão retificação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, determinou a retificação dos pagamentos dos subsídios dos servidores efetivos e efetivos incorporados do Poder Judiciário,
relativos ao índice de 16,66%, aplicados a título de contraprestação pecuniária em janeiro deste ano. A determinação se deve à constatação de que o repasse desse percentual não incidiu sobre o valor integral
dos subsídios, mas apenas sobre o vencimento e a representação do cargo efetivo.

“Resta induvidoso que o sistema de remuneração dos servidores efetivos incorporados ou não é por meio de subsídio, em parcela exclusiva, não podendo, em hipótese alguma, ser fracionado. (...) Logo, se a remuneração é por meio de subsídio, em parcela única, e o reajuste incide justamente sobre o subsídio, concluo serenamente que o cálculo foi perpetrado de maneira incorreta”, destacou o presidente. O desembargador José Silvério registrou que a aplicação do índice deveria obedecer a forma como foram calculados todos os reajustes anteriores, a exemplo dos aplicados nas datas base da categoria e dos 11,98% decorrentes da URV.

O índice de 16,66% foi instituído por meio da Lei nº 9.319/2010, de 24 de fevereiro, que alterou a Lei nº 8.814/2008 (SDCR) e ampliou a carga horária dos servidores efetivos de seis para sete horas ininterruptas.
A lei estabeleceu que esse percentual seria repassado em duas datas distintas, sendo janeiro e julho deste ano.

No mesmo despacho, o presidente também ratificou as determinações do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001415, relativas à forma de cálculo das
referências na progressão vertical das carreiras dos servidores e o reprocessamento das verbas de licença-prêmio, abono pecuniário e outros.

Confira abaixo as determinações do presidente do TJMT acerca da retificação nos cálculos dos subsídios dos servidores.

1) A retificação nos cálculos dos subsídios dos servidores efetivos ativos incorporados ou não, já na folha referente a remuneração do mês corrente, para que o reajuste previsto no artigo 11, I, da Lei 9319/2010, incida sobre o valor total pago a título de subsídio, já calculado de acordo com os critérios definidos pela decisão do CNJ no PCA 200910000001415;

2) O pagamento do reajuste previsto no artigo, 11, II, da Lei 9319/2010, nos mesmos moldes delineados no item 1 (um) desta decisão, incidente sobre a integralidade do subsídio do mês de junho, desde que precedido de parecer da Coordenadoria de Planejamento que comprove suporte orçamentário e financeiro;

3) O pagamento em folha suplementar das diferenças relativas a remuneração dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, caso verificada disponibilidade orçamentária e financeira;

4) A incidência das referências na progressão vertical da carreira, nos moldes fixados no artigo 63, parágrafo único da Lei 8.814/2008, até outubro de 2007;


5) A compensação dos valores recebidos, nos termos do item 2 (dois) da decisão proferida pelo CNJ no PCA 200910000001415;

6) O reprocessamento das verbas de licença-prêmio, abono pecuniário, banco de horas, compensatórias e outras, a partir de novembro/07, de acordo com o item 1 (um) da decisão do aludido PCA.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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