quarta-feira, 30 de junho de 2010

PARTIDA SEM DEFINIÇÃO - Superior Tribunal de Justiça bloqueia bens de Riva e Bosaipo, acusados, como tanto se sabe, de dilapidar o patrimônio público no comando da Assembléia

29/06/2010 - 22:30:00
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Nessa época de Copa do Mundo, podemos dizer que o jogo entre o Ministério Público de Mato Grosso e seus dois mais notórios acusados, o deputado Riva e o ex-deputado Bosaipo, se arrasta indefinidamente. Riva e Bosaipo, através de seus advogados, desde 2002, que tem conseguido empurrar essa partida para uma espécie de eterna prorrogação. E nada de chegar a hora de se bater os penaltis e saber quem definitivamente vai ganhar a disputa. No STJ, esta semana, tivemos mais um lance, com decisão parcialmente contrária a Riva e Bosaipo: novamente eles ficaram com seus bens indisponíveis. Mas o MPE não teve, mais uma vez, atendido o seu pedido de afastamento de Riva do comando da Assembléia. Esse foi um cartão amarelo que só o juiz Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Civil Publica e Ação Popular, de Cuiabá, teve disposição para erguer contra Riva. O cartão vermelho para os dois acusados de improbidade administrativa, todavia, ainda parece longe de aparecer nessa partida de tantos lances intrincados.  Confira abaixo informe da assessoria do STJ:
Deputados acusados de fraudes milionárias no MT têm bens indisponíveis

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a indisponibilidade imediata dos bens dos deputados estaduais José Geraldo Riva, atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e Humberto Melo Bosaipo, entre outros. Riva, Bosaipo e os demais são alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT), por suposta prática de improbidade administrativa.

Segundo o MPMT, os réus promoveram fraude a licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, por meio da emissão e pagamento de cheques a empresas fantasmas. Somados, os prejuízos ultrapassariam a quantia de R$ 97 milhões. A ação requereu tanto a indisponibilidade dos bens dos acusados, quanto o afastamento cautelar dos cargos e funções por eles ocupados. Os pedidos foram negados em primeira e segunda instâncias.

Inconformado, o MPMT recorreu ao STJ. Ao analisar a questão, o relator do processo no Tribunal, ministro Herman Benjamin, entendeu que as instâncias anteriores utilizaram um fundamento jurídico equivocado ao indeferir o pedido para decretar a indisponibilidade dos bens. Em ambos os casos, argumentou-se que tal medida só se justifica quando há fortes indícios de dilapidação patrimonial, bem como individualização dos bens pelo Ministério Público. Para Herman Benjamin, no entanto, esse raciocínio viola o art. 7º da Lei n. 8.429/1992.

De acordo com o ministro do STJ, a decretação da indisponibilidade prescinde de individualização dos bens pelo Parquet. Em seu voto, o magistrado explica que a interpretação do art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conferida pela jurisprudência do STJ, é de que a indisponibilidade pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, mesmo os adquiridos anteriormente à conduta ilícita.

No entender de Benjamin, seria desarrazoado aguardar a realização de atos concretos tendentes à dilapidação do patrimônio, sob pena de esvaziar o escopo da referida medida. "Admite-se a indisponibilidade dos bens em caso de forte prova indiciária de responsabilidade dos réus na consecução do ato ímprobo que cause enriquecimento ilícito ou dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no próprio comando legal", afirmou.

Ao considerar a "natureza gravíssima" dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os "elevados valores financeiros" envolvidos, o relator votou por declarar de imediato a indisponibilidade dos bens. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma do STJ.

A decisão, porém, não acolheu a pretensão do MPMT de afastar preventivamente os acusados de seus cargos. No entender do STJ, o Parquet não demonstrou a necessidade da medida para a devida instrução processual. No entanto, ao encerrar seu voto, o ministro Herman Benjamin frisou que "a impossibilidade de alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido não impede que o pedido de afastamento seja eventualmente renovado nos autos com base em novos elementos que comprovem a necessidade da medida."



Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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DEU NA FOLHA DE S. PAULO

STJ bloqueia bens do presidente da Assembleia de Mato Grosso
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) bloqueou os bens do presidente da Assembleia de Mato Grosso, José Geraldo Riva (PP), e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo.

Eles são alvo de ação do Ministério Público por improbidade administrativa. Segundo a promotoria, eles cometeram fraudes em licitações e desviaram dinheiro público por meio de cheques a empresas fantasmas. O prejuízo foi de R$ 97 milhões, segundo o Ministério Público.

Além do bloqueio dos bens, a ação pede o afastamento dos dois de seus cargos. Os pedidos haviam sido negados na primeira e segunda instância.

Para o ministro Herman Benjami, a Justiça de Mato Grosso negou o pedido com fundamento jurídico equivocado.

Os ministros do STJ, no entanto, negaram o pedido para afastar os dois dos cargos. A reportagem entrou em contato com a assessoria da Assembleia e do TCE, mas ainda não recebeu resposta.


DA FOLHA DE S PAULO

Um comentário:

  1. otariaa, so pq o ricardo nao quis te assumir nem o seu filho, vc tem raiva do bosaipo sua idiota

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