sábado, 17 de julho de 2010

O DESEMBARGADOR E A GAROTA DE PROGRAMA - Jus Sperniandi de M.O.A não pára investigação de paternidade. Ou ele faz exame de DNA ou será declarado pai do menino pelo Tribunal de Justiça

16/07/2010 - 09:01:00
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Na tarde desta quarta-feira, 14 de julho, a Quinta Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o embargo de declaração que havia sido apresentado pelo réu na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D, que seria filho do magistrado que integra os quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso e vem sendo identificado apenas como M.O.A, no processo que corre sob segredo de Justiça. Cabe, ainda recurso contra a decisão aos tribunais superiores. Caso não recorra no prazo, o magistrado-réu ficará obrigado a se submeter, finalmente, ao tão atacado exame de DNA, sob pena do TJ declarar, de oficio, o reconhecimento de sua paternidade. As informações que correm no TJ dão conta de que o magistrado M.O.A, nesta semana, entrou em licença médica.


      Entenda o caso

      A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A.. Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte. A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".

No final de março de 20120, por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho,  deferiu o parecer do Ministério Público Estadual que fez nova carga  pelo prosseguimento da ação. Em seu voto, Sebastião de Moraes Filho afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa).

O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou em seu voto o desembargador Sebastião de Moraes Filho. Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (então presidente da Câmara) também votaram pelo deferimento do recurso. M.O.A. manteve sua rebelião diante da ordem judicial, apresentando embargo de declaração contra a decisão dos três desembargadores que foi ontem rejeitada pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e  Carlos Alberto Alves Rocha e pela juiza Vandimara Zanolo, em substituição.


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2 comentários:

  1. Quanta omissão Cláudia... A justiça é lenta torna a Lei Maria da Penha Lenta, as mulheres na maioria das vezes não contam com suporte familiar
    amigos confiáveis, sendo na maioria provindos das exclusões do norteste pernambucano que estas classes dominantes e oligarquias abusam,estrupam, sem pensarem que terão mais cedo ou mais tarde que prestarem contas de seus atos.

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  2. Eu lembro desse caso...
    tomara que a Justiça verdadeira seja efetivada.
    E que mãe e cria sejam beneficiadas.
    Infelizmente por conta de um sistema como o nosso essas coisas ainda acontecem em nosso País!

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