terça-feira, 6 de julho de 2010

RIVA, DEPUTADO ACUSADO DE DAR ROMBO DE MEIO BILHÃO NA ASSEMBLÉIA, PERDE MAIS UMA

RIVA, DEPUTADO ACUSADO DE DAR ROMBO DE MEIO BILHÃO NA ASSEMBLÉIA, PERDE MAIS UMA - Ayres de Brito, ministro do STF, confirma a constitucionalidade da Vara criada pelo desembargador Paulo Lessa e comandada pelo juiz Bertolucci

06/07/2010 - 08:30:00 

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Por que será que essa decisão do STF não virou manchete em A Gazeta, na TV Centro América, na TV Cidade Verde, na Folha do Estado? A imprensa amiga de Riva e os jornalistas amestrados por Riva parece que são dotados daquele dom de iludir. Só que, nesta sociedade cada vez mais interligada pela informação, tudo acaba se sabendo e certas lideranças tidas como incontestes, acabam aparecendo aos olhos do povo do jeito que são: com pés de barro. Confira as informações de Alexandre Aprá:

Ministro Ayres Britto nega seguimento de ação movida por José Riva para desativar Vara da Ação Civil Pública


O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prosseguimento de uma ação de reclamação protocolada pelo deputado estadual José Riva (PP), que questiona a constitucionalidade da Vara Especializada da Ação Civil Pública de Cuiabá, criada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na gestão do desembargador Paulo Lessa.

Ele acionou o Órgão Especial do TJ que concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei Complementer nº 313/2008, de autoria de "Lideranças partidárias" da Assembleia Legislativa, que determinava a redistribuição de processo que tratavam de improbidade administrativa para as Varas da Fazenda Pública e não mais para a Vara Especializada da Ação Civil Pública.

A principal alegação do parlamentar foi de que a decisão foi tomada por maioria simples, o que, na versão do deputado, ofende princípios constitucionais e uma súmula vinculante do próprio STF.

Entretanto, o entendimento de Ayres Britto essa regra vale apenas para órgãos fracionários dos tribunais de Justiça e não órgãos especiais. "Pois bem, a reclamação é remédio constitucional para preservar as competências e garantir a autoridade das decisões deste nosso Supremo Tribunal Federal (alínea “l” do inciso I do art. 102 da CF). Não é o caso dos autos. Aqui, a ofensa, por acaso existente, seria a texto de lei, e não à Súmula Vinculante n° 10. É o quanto me basta para negar seguimento à ação, o que faço com fundamento no § 1º do art. 21 do RI/STF. Prejudicado o pedido de medida liminar", decidiu o ministro do STF, em seu despacho, publicado no dia 26 de junho passado.

Essa não é a primeira vez que Riva tenta acabar com a Vara Especializada da Ação Civil Pública. Ele já protocolou recursos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no próprio TJ. Porém, não obteve êxito em nenhuma das investidas judiciais.

José Riva responde a 91 ações civis públicas por suspostos atos de corrupção enquanto presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desviar quase meio bilhão de reais dos cofres do Parlamento, em um suposto esquema de empresas fantasmas.

O parlamentar já foi condenado em quatro processos pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública. Entre as condenações estão o afastamento das funções financeiras e administrativas da Assembleia e perda dos direitos políticos.

A defesa de Riva, representada pelo advogado Vicente Greco Filho, interpôs agravo regimental contra a decisão de Ayres Britto, mas o recurso ainda não foi apreciado.


FONTE A POLITICA - DE ALEXANDRE APRÁ


Site:  http://paginadoenock.com.br/home/post/6508

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