quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“Considerando a natureza gravíssima dos atos”, STJ nega recursos de José Riva


Editado por Especial Prosa e Política em 3/02/2011 às 08:00 hs.
Por determinação do juiz titular da Vara Agrária, Pedro SAKAMOTO, este blog está CENSURADO desde o dia13 de novembro de 2009, e não pode emitir opinião pessoal sobre nenhuma das 166 ações movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal contra o deputado estadual JOSÉ GERALDO RIVA (PP), sem que esteja transitado em julgado com condenação definitiva. A CENSURA foi reiterada pela 5ª câmara criminal do TJ de MT. Em função disso, o Blog publica abaixo a decisão do STJ em relação a dois embargos declaratórios protocolados pelo deputado, sem emitir opinião pessoal, como determina a magnífica Justiça de Mato Grosso.
Um dia depois de ser eleito pela quinta vez presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), José Riva (PP) perdeu mais uma batalha jurídica. O Superior Tribunal de Justiça publicou ontem (2) o acórdão que mantém a indisponibilidade dos bens do parlamentar por “atos de improbidade administrativa por fraude a licitação, além de desvio e apropriação indevida de recursos públicos por emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes e irregulares”. Também é parte desta ação o ex-deputado, ex-governador por 10 dias e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo (na foto à esquerda de Riva).
Relator do embargo de declaração apresentado pelo progressista, o ministro do STJ, Herman Benjamin, rejeitou o recurso com o argumento de que a defesa demonstrou “mero inconformismo e o intuito de rediscutir a questão julgada, não se prestando os aclaratórios para esse fim”.
Segundo Herman Benjamin, “ficou comprovado que Riva é réu em mais de sessenta ações civis públicas por atos reiterados de improbidade administrativa,  que oneraram os cofres da AL-MT em R$ 97 milhões. O progressista recorreu da decisão em que foi condenado pelo desvio de R$ 3,028 milhões decorrentes de  pagamentos feitos  à  empresa  Comercial  Celeste  de  Papéis  e Serviços Ltda”.
Ainda de acordo com o voto do relator, a indisponibilidade dos bens é necessária para evitar a deterioração dos bens de Riva e, com isso, garantir o ressarcimento do montante em caso de condenação. “Considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade  dos  bens  deve  ser  declarada  de imediato pelo STJ”, escreveu o ministro, no despacho.
Segundo ele, apesar de não ter ficado comprovada a necessidade de afastamento de Riva das funções na AL-MT e do cargo de deputado estadual, o MPE pode apresentar novos elementos que culminem na medida.
Leia aqui a íntegra do Acórdão e aqui o voto do relator.


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