segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Desembargador M.O.A. terá que fazer exame de DNA em investigação de paternidade

TJMT determina que magistrado faça exame de DNA

(Reportagem Local – Kelly Martins e Marcos Coutinho / Da Redação – Alline Marques) Por unanimidade, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pelo provimento do parecer do Ministério Público Estadual (MPE) em ação de investigação de paternidade movida por uma suposta ex-garota de programa, menor de idade, contra um desembargador do Poder Judiciário do Estado.
“Não estamos aqui, julgando a mãe….., por ser prostituta, ou magistrado, mas sim resguardando os direitos da criança”, declarou o relator do recurso de apelação impetrado por uma defensora pública, que obteve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).
O recurso estava tramitando há mais de um ano. O processo foi encerrado por um magistrado de Cuiabá sem a conclusão da paternidade. Detalhe: a sentença teria sido proferida durante um fim de semana. A suposta ex-garota de programa, M. V. N. D., é representada por sua mãe J. N. D. Por correr em segredo de justiça, o desembargador é identificado apenas por M.O.A.
Conforme o Olhar Direto apurou não havia motivos para o encerramento do processo, uma vez que o exame de DNA não havia sido realizado, porém estava marcado. Além disso, o magistrado que proferiu a decisão alegou que o processo estava parado. De acordo com uma fonte da Defensoria, ação estava “correndo normalmente”.
O caso teve desdobramentos imprevisíveis e poderá inclusive parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante das supostas irregularidades processuais, de desvio ético e de conduta de magistrados.
Fonte: OlharDireto

TJ acata recurso e M.O.A terá que fazer exame de DNA

(DA REDAÇÃO, MidiaNews) O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, há pouco, o recurso de uma mulher identificada como J.N.D. na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D., que seria filho de um magistrado, identificado como M.O.A. Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, deferiu o parecer do Ministério Público Estadual.
Agora, o magistrado terá que se submeter ao teste de DNA que comprovará ou não sua paternidade.
A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).
Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.
A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por “ausência de provas”.
Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente) também votaram pelo deferimento do recurso.
Fonte: MidiaNews
><>Comentários meus, João Bosquo: Os sites de notícias (OlharDireto e MidiaNews) assim como os blogs (Página do E e Prosa e Política) que já publicaram posts a respeito do assunto, não conseguiram indentificar quem seria esse magistrado. O nosso departamento de análise de siglas e iniciais, contudo, foi até o site do TJMT (clique aqui para chegar até lá) conseguiu notar que apenas um desembargador tem as iniciais M. O. A. Mas o tal segredo de justiça não deixar divulgar. O que não deixa de ser uma hipocrisia. Quando é cantor, político deputado, senador da república pode-se muito bem dar o furo de reportagem.

SITE PESQUISA:

http://joaobosquo.blog.br/?p=10909




MINHA OPINIÃO PESSOAL:


INFORMANDO A SOCIEDADE: que tudo que está acontecendo está relacionado com a INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ... e que os referidos testes de DNA, foram feitos em PROMOTORES, PROCURADORES, JUÍZES, DESEMBARGADORES, DEPUTADOS E ATÉ GOVERNADOR. (Esqueci: EMPRESÁRIOS E CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS.)

Motivo, ela não lembra com quem ficou, porque bebeu demais ... então todos tiveram que fazer o teste ... ESTE É O PROBLEMA. Eles fizeram a FESTA, e não querem assumir o ERRO. E FICAM FALANDO QUE ELA ACABOU COM SEUS CASAMENTOS ...

Fica a pergunta: QUEM ACABOU COM QUEM? Eles que traíram as esposas? Elas que resolveram fazer Justiça com as próprias mãos? Ou a menina que foi na festa e bebeu demais e não se lembra quem ficou com ela?

QUEM É O CULPADO MAIOR?





Perdoe-me ... A CRIANÇA NÃO TEM NADA A VER COM A LOUCURA DAS MULHERADAS MAL AMADAS, DOS MARIDOS GALINHAS e muito menos, de uma MÃE QUE BEBEU.



4 comentários:

  1. O DESEMBARGADOR E A GAROTA DE PROGRAMA: TJ determina que magistrado faça exame de DNA. Intercurso carnal se deu em boate, atrás da rodoviária de Cuiabá

    31/03/2010 - 17:42:00
    COTIDIANO / AÇÃO DE PATERNIDADE
    TJ acata recurso e M.O.A terá que fazer exame de DNA

    Quinta Câmara Cível julgou recurso procedente por unanimidade e ação terá sequência

    DA REDAÇÃO

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, na tarde desta quarta-feira, o recurso de uma mulher identificada como J.N.D. na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D., que seria filho de um magistrado, identificado como M.O.A. Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho , deferiu o parecer do Ministério Público Estadual pelo prosseguimento da ação.

    Agora, o magistrado terá que se submeter ao teste de DNA que comprovará ou não sua paternidade. A mãe do menor seria garota de programa.

    Em seu voto, o relator afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho.

    Ele ressaltou que a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", frisou.

    Na ação, o apelado M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica" ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrange-lo e denegri sua imagem. Novamente, o relator afirmou que a mãe não está sendo julgada. "Se for comprovado que ele não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra", afirmou Sebastião de Moraes Filho.

    Entenda o caso

    A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).

    Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.

    A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".

    Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente) também votaram pelo deferimento do recurso.

    fonte midianews

    ********************


    SITE PESQUISA:

    http://paginadoenock.com.br/home/post/5686

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  2. Oh Cláudia, o que este cara pensa que é, pra maltratar uma mulher assim? Pelo que sei as mulheres deles que vivem em SHOW DE GOGOBOY. Tem fotos delas colocando dinheiro nas cuecas dos garotos e se esfregando nos caras. Acredito que isto também é uma forma de prostituição, ou não é?

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  3. Meu amigo anônimo, sei disso pois vi as fotos com a Elizabeth de Oliveira, na escola dos servidores público do Poder Judiciário. Agora que o FATO em si, é pertubador ... isto é.

    Pensa bem, se o Des. MOA, está chamando uma garota, menor de idade, de prostituta, então poderemos dizer que estas DONDOCAS da sociedade também tem um comportamento IGUAL. Apenas muda o cenário e o contexto. O ATO EM SI, PARA MIM, É O MESMO.

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  4. OUTROS SITES -


    JORNAL JURIDICO:

    http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/desembargador-tera-que-se-submeter-exame-dna


    ADRIANA VANDONI

    http://www.prosaepolitica.com.br/2010/07/16/corregedor-do-tribunal-de-justica-de-mato-grosso-sai-de-ferias-e-ate-nisso-comete-ilicito/


    RD NEWS

    http://www.rdnews.com.br/noticia/tj-retoma-processo-que-exige-exame-de-dna-de-magistrado


    ANTONIO CAVALCANTI FILHO

    http://antoniocavalcantefilho.blogspot.com/2010/03/tj-acata-recurso-e-moa-tera-que-fazer.html


    MÍDIA NEWS

    http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=20573

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