terça-feira, 9 de agosto de 2011

QUERO CADEIA A ESTE PARLAMENTAR QUE RESTRINGI A LIBERDADE DO POVO BRASILEIRO



Caro(a) parlamentar,

Escrevo para pedir que V. Exa. defenda os direitos dos brasileiros opondo-se ao PL 84/99, conhecido como PL Azeredo.

Quero uma internet sem restrições, nem vigilância, com privacidade e proteção de dados pessoais, garantido acesso irrestrito à informação e à comunicação. Por favor, não aprove o PL Azeredo tal como se encontra atualmente e faça tudo ao seu alcance para barrar esse projeto de lei.

Ainda, que vivo em PAIS DEMOCRÁTICO, sendo assim, CRIME RESTRINGIR A LIBERDADE DE ACESSO. Cadeia ao PARAMENTAR que resolveu colocar um absurdo disso dentro do CONGRESSO ... isto é RETROCESSO é CRIME CONTRA A HUMANIDADE.  Cadeia ao Parlamentar .


CLÁUDIA FANAIA DORST
Servidora do Poder Judiciário de Mato Grosso

http://www.avaaz.org/po/save_brazils_internet/?cl=1205973857&v=9885





Este parlamentar está indo contra os DIREITOS HUMANOS - MERECE PRISÃO - Ele está dentro do Congresso para beneficiar o POVO e não para tirar o DIREITO ao conhecimento.


Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.


Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.


Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.



....



Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.


Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.



http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por

Nenhum comentário:

Postar um comentário