quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Recurso de M.O.A que discute DNA não é provido no STJ


06/10/2011 - 07:50

Recurso de M.O.A que discute DNA não é provido no STJ

Antonielle Costa
Foto: ReproduçãoMinistro Ricardo Cueva que negou o recursoMinistro Ricardo Cueva que negou o recurso
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, não conheceu o recurso (agravo de instrumento) proposto pelo desembargador identificado como M.O.A., visando reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu prosseguimento à ação de reconhecimento de paternidade do menor M. V. N. D. e determinou a realização de exame de DNA. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 3 e ainda cabe recurso.

A ação em desfavor do desembargador foi proposta em 2007, pela mãe do menor identificada como J.N.D. Na época, a data para coleta do material para fazer o DNA chegou a ser marcada, mas, no início de 2009 a ação foi julgada improcedente por "ausência de provas", pelo juízo da 2ª Vara de Família.

Em seguida, a mãe do menor entrou com um recurso no Tribunal de Justiça, solicitando que a ação fosse retomada. O pedido foi acatado por unanimidade pela Quinta Câmara Civil, em março de 2010, com o voto dos desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha, Sebastião Moraes e Leônidas Duarte Monteiro (hoje aposentado).

Logo depois, M.O. A. entrou com novo recurso, mas não obteve êxito. O relator foi o desembargador Sebastião Filho, que destacou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou Sebastião Filho.

De acordo com o magistrado, a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", frisou.

Na ação, M. O. A. argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica", ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrangê-lo e denegrir sua imagem.

Em seguida entrou com um recurso especial no STJ que não foi reconhecido. Insatisfeito recorreu novamente e não teve êxito.

Outro lado

Ao Mato Grosso Notícias, o advogado do desembargador, Renato Gomes Nery, afirmou que ingressou ontem (5), com um novo recurso (agravo regimental) na tentativa de reformar a decisão do TJ de Mato Grosso. Enquanto tramita o recurso, a realização do exame de DNA fica suspensa.

Se não for acatado não cabe mais recurso e o desembargador terá que fazer o exame e se der positivo reconhecer a paternidade. 


http://www.matogrossonoticias.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Recurso_de_MOA_que_discute_DNA_nao_e_provido_no_STJ&id=11243

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