segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

COMUNICADO AO POVO CUIABANO ...

ESTÃO ATRÁS DE VÂNIA GOMES, ELA ABANDONOU SEU FILHO HÁ MUITO ANOS, AGORA ELA QUER SEU FILHO RAFAEL VICTOR GOMES ... MAS É PARA PEGAR A PENSÃO DO PAI  E NÃO POR AMOR.
Este adolescente não merece este DESTINO ... please ... ela tem 02 meninas, que não param em escolas e não tem residência fixa.






O QUE ELA FAZ É CRIME ... criança fora da escola é CRIME PREVISTO EM LEI.

O Código Penal contra os pais negligentes pode nos ajudar muito no combate a este "câncer social" que é a evasão escolar na Bahia. 

O que é o abandono intelectual para o direito penal? 

O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular. 

Com a nova Emenda Constitucional de nº 59/09, houve profundas alterações no que pertine à "idade escolar" para se saber quando, em que momento, em suma, com que idade dos filhos poderíamos constatar que os pais estariam incursos nas penas do crime de abandono intelectual. 

Vejamos o referido Código: 

Abandono Intelectual 

"Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: 

Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

Não confundamos este crime com o delito do art. 244 do Código Penal (abandono material), que ocorre quando os pais deixam de prover a subsistência (prestar os recursos necessários os filhos, dentre outros, sobrevivam. O crime de abandono material se refere aos recursos para a subsistência (sobrevivência). Entretanto, quando os pais não mandam os filhos em idade escolar, sem justa causa, à escola, existe o crime de abandono intelectual. 



Detalhes do crime: 
Objeto JURÍDICO PROTEGIDO : o direito de os filhos menores de 18 anos terem acesso a uma formação intelectual básica (ensino de 1º grau) ; 

SUJEITO ATIVO DO CRIME: APENAS os pais. A criança e o adolescente estão, até os dezoito anos, sob o poder familiar, que é exercido pelos pais. O tutor, então, não teria o dever de mandar o menor à escola, pois o legislador não considerou o tutor como sujeito ativo deste crime (só há previsão legal quanto aos pais). Não há como encaixar o tutor como sujeito ativo deste crime, devido ao princípio da legalidade (art.  do CP), não podendo se fazer interpretação extensiva ou analógica em se tratando de norma penal incriminadora, pois não cabe analogia in malam partem no direito penal. "O ascendente deve prover a instrução fundamental, ainda que o filho não esteja em sua companhia; se os pais são separados, e o filho mora com a mãe, e esta não o manda à escola, ela estará praticando o crime de abandono material, mas se o pai, que sabe da situação e nada faz, também estará praticando este crime, porque ele continua no exercício do pátrio poder. O pai, neste caso, pode atravessar uma petição ao juiz da vara de família dizendo que seu filho está em idade escolar e não está indo à escola e pedindo que a mãe dele, que tem a guarda, o mande à escola ou dê a sua guarda para ele. Se o pai se omite, ele responderá também pelo crime" ( www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-abintelectual.htm ). 

SUJEITO PASSIVO : filhos em idade escolar. A idade escolar é dos 4 aos 17 anos. 
Para se chegar à conclusão de que o ensino fundamental compreende a educação de primeiro grau, e que a idade escolar vai dos 4 aos 17 anos, deve-se recorrer à Emenda Constitucional nº 59/09, que derrogou parcialmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). O art. 6º desta lei determinava que os pais tinham que prover a matrícula obrigatória dos filhos menores a partir dos 6 anos, no ensino fundamental obrigatório, que tinha a duração mínima de 09 anos. Com a mudança proporcionada pela Emenda Constitucional nº 59/09, portanto, a criança, iniciando os estudos aos 4 anos, terá 14 anos de escolaridade. O ensino fundamental, portanto, abrange o primário e o ginásio (primeiro grau). 



CONDUTA : 

O tipo penal fala em "deixar de prover instrução" : com este verbo "deixar de", evidencia-se que é praticado por omissão, e só pode ser praticado pelos pais: é um crime omissivo próprio. Referido crime se configura em razão de um comportamento negativo: o sujeito ativo (pai ou mãe) deixa de fazer aquilo que ele tem obrigação de fazer. 
"O crime se consuma no instante em que começa o ano letivo, e o filho não é matriculado. 

Não admite tentativa (o crime omissivo próprio não admite tentativa). 
O tipo penal fala em" sem justa causa "."Trata-se de elemento normativo do tipo (exige um juízo de valor). Sendo a causa justa, o crime não existirá, pois faltará uma das suas elementares ("sem justa causa"). Se o pai não matricula o filho porque não existe escola no local, a causa é justa. Se o pai não matricula porque não há vaga, a causa é justa. Se os pais não matriculam porque o local é inacessível ao transporte público no local, a causa também é Just para pois que não tenham condições de pagar condução particular. Nestes casos, quem falhou foi o Estado, e não o pai. O pai não pode deixar de matricular o filho porque a escola é longe e ele não tem condições financeiras de enviá-lo, pois atualmente ele pode contar com passagens gratuitas e com outros benefícios (" Bolsa Família, por exemplo)" ( www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-abintelectual.htm ). 

http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2065637/o-codigo-penal-como-auxiliar-contra-a-evasao-escolar



O que é considerado negligência?

Também são omissos os pais que não alimentam adequadamente seus filhos, que não cuidam da higiene ou do calendário das vacinações, ou não os matriculam na escola. Lembramos que o Governo também é negligente quando não proporciona aos pais condições mínimas de sobrevivência.


PAIS QUE DEIXAM FILHOS FORA DA ESCOLA VÃO PARAR NA CADEIA -


 http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2010/09/pais-que-deixam-filhos-fora-da-escola-vao-para-cadeia-no-interior-da-bahia.html


“Os pais que não matriculam os filhos a partir de quatro anos podem ser preso pelo crime de abandono intelectual, que prevê pena de 15 dias a um mês de prisão..." diz o juiz José Brandão Neto.

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