quinta-feira, 19 de abril de 2012

Um VIVA a lucidez deste povo ... vocês são inteligentes demais.

TEM GENTE QUERIA ME PASSAR COMO LOUCA ... ATÉ APOSENTEI POR CAUSA DISSO...

MAS QUEM FICOU CONHECIDOS NO MUNDO INTEIRO COMO LOUCOS VARRIDOS    E   TOTALMENTE PARANÓICOS,   FORAM ELES ... aff ... isto que dá mentir.


Um  viva a lucidez destes povo paranóico e louco ... FELICIDADES!!! 


POIS EU SOU FELIZ "LOUCA"  e INTELIGENTE. 






 

Diante do exposto, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente e em observância ao princípio da isonomia constitucional, esta Assessoria Jurídica manifesta-se favorável, s.m.j., de Vossa Excelência, ao deferimento do pedido de aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com nova redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, artigos 213, inciso I, 215, 216 § único, 217 da Lei Complementar nº 04/90 e a Lei nº 8.709 de 18.9.2007 revogada pela Lei nº 8.814, de 15.01.2008, bem como o acolhimento da Informação nº 2.427/2011-DRH, em face dos requisitos estarem em concordância com os ditames legais.


Esse é o parecer, sub censura.


Em Cuiabá, Coordenadoria de Recursos Humanos, 23 de novembrio de 2011.




 Bel.ª Claudia Guarim
 Assessora Jurídica da Coordenadoria
 de Recursos Humanos



Visto:
 Bel. Luiz Augusto Moreira da Silva
 Coordenador de Recursos Humanos

Nenhum comentário:

Postar um comentário