terça-feira, 28 de agosto de 2012

Acompanhe VOTO a VOTO do mensalão

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TODOS OS MINISTROS IRÃO VOTAR
VAMOS SEGUIR ESTA VOTAÇÃO, POIS O POVO QUER JUSTIÇA







Corrupção ativa: Se define quando alguém promete ou oferece vantagem indevida a um funcionário público, para fazê-lo praticar, omitir ou retardar algum ato de ofício.
Corrupção passiva: Quando alguém recebe ou solicita, por meio de seu cargo, vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou outra pessoa.
Peculato: É quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. 
Lavagem de dinheiro: Quando se oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Formação de quadrilha: Ocorre quando há a associação de mais de três pessoas com a intenção de cometer crimes.
Evasão de divisas: Quando alguém executa uma operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a saída de recursos do país.
Gestão fraudulenta: Quando uma instituição financeira é gerida com má fé.

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