quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Filho de QUEM?



Pela minhas pesquisas e informações, alguém usou o nome de gente importante, que não era visto na MÍDIA, pelo que sei, no ano que Matheu nasceu, o Des. MOA, Blairro Maggi e outros, não era muito visto por aí.

Portanto, se você tinha dinheiro e fama, mas não era visto, seu nome pode ter sido usado, pela GANGUE DAS ORGIAS. Até diziam, que eles gostavam mesmo são das loiras. A maioria das garotas de programa, pintaram o cabelo de loiro, para conquistar, os "caras da grama"... hoje, quase todas são LOIRAS... loiras falsas.

Sendo assim, algumas pessoas, aproveitando, que nenhum deles eram conhecidos visualmente, usaram seus nomes para sair com JEISIANE ou com outra, não importa, o que interessa, que usaram o nome de alguém. E este alguém levou a culpa.

Quantas pessoas sofreram, por causa desta mentira.

Quantas pessoas foram passadas como louca, por causa desta mentira.

Quantos crimes foram cometidos, para esconder esta mentira.

Portanto, eu creo  que a JOCILENE ASSUNÇÃO e VANIA GOMES, tenham participação ativa nestes rolos, acredito fielmente, que elas estão juntas, com os caras que andaram mentindo e fazendo estas bagunças nas vidas das pessoas. Acredito até, que são ex-garotas de programas, porque sei, do que são capazes e como mentem e enganam.

É AGORA ... quem será culpado?

A mãe que foi enganada?   

Ou os caras que seus nomes foram utilizados nas festas de orgias?

Ou a Criança que não pediu para nascer?


QUE A POLICIA RESOLVA TAL FATO, POIS A SOCIEDADE, NÃO AGUENTA TAMANHA CONFUSÃO.



QUEREMOS JUSTIÇA


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TJ acata recurso e M.O.A terá que fazer exame de DNA

Quinta Câmara Cível julgou recurso procedente por unanimidade e ação terá sequência

TJ-MT


O desembargador Sebastião de Moraes Filho, que relatou o recurso
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, há pouco, o recurso de uma mulher identificada como J.N.D. na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D., que seria filho de um magistrado, identificado como M.O.A. Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, deferiu o parecer do Ministério Público Estadual pelo prosseguimento da ação. 

Agora, o magistrado terá que se submeter ao teste de DNA que comprovará ou não sua paternidade. A mãe do menor seria garota de programa.

Em seu voto, o relator afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Ele ressaltou que a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", frisou.

Na ação, o apelado M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica" ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrange-lo e denegri sua imagem. Novamente, o relator afirmou que a mãe não está sendo julgada. "Se for comprovado que ele não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra", afirmou Sebastião de Moraes Filho.

Entenda o caso
A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).

Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte. 

A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".

Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente) também votaram pelo deferimento do recurso.

Confira a reprodução da tramitação do processo no TJ:






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