sábado, 11 de agosto de 2012

Juiz limita espaço para propaganda eleitoral nas ruas


Reclamações levaram a Justiça Eleitoral a tomar providências

Thiago Bergamasco
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Candidatos estão abusando do direito de fazer propaganda
DA REDAÇÃO
O juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a todos os partidos políticos, coligações e candidatos, que no prazo máximo de 24 horas a partir da notificação, deixem de veicular material de propaganda de qualquer espécie a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções. A multa para quem desrespeitar será de R$ 500,00 por objeto de propaganda encontrado em descumprimento.
O objetivo é assegurar a segurança no trânsito de Cuiabá e eliminar a possibilidade de acidentes, em decorrência das peças publicitárias dispostas em locais que dificultam a visibilidade dos motoristas.
"O direito à liberdade de propaganda deverá ser exercido de forma a preservar a segurança no trânsito"
O cartório eleitoral já está intimando os partidos políticos e as coligações, pelo número de fax fornecido por ocasião dos registros de candidatura.Os partidos e coligações devem estender imediatamente a comunicação aos candidatos, de forma que se elimine ainda neste final de semana (dias 10 e 11 de agosto) o risco de acidentes de trânsito.
A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.
A decisão foi tomada a partir de denúncias de cidadãos, encaminhadas à Ouvidoria Eleitoral, versando sobre abuso generalizado do direito de propaganda, por parte de diversos candidatos. 
“O direito à liberdade de propaganda deverá ser exercido de forma a preservar a segurança no trânsito, fator indispensável à segurança física de todos os cidadãos”, disse o juiz.
Ele ressaltou ainda que não se nega a propaganda eleitoral como elemento de fortalecimento do regime democrático, por meio do qual os eleitores conhecem a identidade e as propostas dos participantes.
“Está-se aqui a ponderar que, quando formulada em desrespeito a diretrizes legais de forma, prazo ou conteúdo, a propaganda converte-se em elemento daninho e ilícito, podendo, portanto, ser retirada pela Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, além de sujeitar os responsáveis a sanções”, argumenta o juiz em seu despacho.

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