sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SINJUSMAT EM AÇÃO


EM ASSEMBLÉIA, SERVIDORES ACEITARAM MODELO DE PAGAMENTO DO PASSIVO DA URV OFERTADO PELO ESTADO DE MATO GROSSO



Nesta quarta, 24-out-2012, às 13 horas, face a edital de convocação do Sinjusmat, Servidores do Poder Judiciário Estadual, que ainda possuem crédito a receber de passivo da URV, reuniram-se na Escola do Servidor (TJMT), nesta Capital, para tomarem conhecimento  sobre a proposta ofertada pelo Estado de Mato Grosso, via Central de Precatórios, para se efetivar o pagamento do restante do passivo da URV via precatório. 
Esta Assembléia contou com a presença de inúmeros Servidores e representantes da maioria das Comarcas.

Os trabalhos iniciaram-se sob a Presidência do Senhor Rosenwal Rodrigues que, primeiramente, fez as colocações devidas sobre a pauta do dia, primeiramente, deixando bem claro que se trata de uma proposta de pagamento do Estado em que aquele Servidor que não quiser receber dessa forma terá a liberdade de se manifestar,   por escrito, dizendo que prefere aguardar o recebimento via ordem cronológica dos Precatórios, bem como que outro objetivo da Assembléia é o Sinjusmat ter o respaldo dos Servidores para fechar acordo na Audiência de Conciliação que terá, neste mês, junto a Central de Precatórios.  Após, continuou as explicações: 


a)  Termo de Acordo TJMT-OAB-SINJUSMAT firmado final greve : após pagamento via administrativa de parte da URV, que contou com a sensibilidade do Exmº Presidente do E.TJMT, Des. Rubens de Oliveira, o qual avançou até R$ 30.000,00, os Servidores que não tinham esse teto de crédito deveriam ajuizar ação de execução, que geraria um precatório, o qual deve ser pago pelo Estado e não pelo Judiciário, ressaltando que se trata de um montante acima de 60 milhões. Assim, o Sinjusmat, titular da ação da URV, ingressou, visando garantir os direitos dos Servidores, com ação de execução. Após um árduo trabalho da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que contou com a colaboração total do Sinjusmat, foram expedidos os precatórios, os quais encaminhados ao Exmº Presidente do Tribunal para serem pagos pela Central de Precatórios. 

b) Recuros Financeiros da Central de Precatórios: a Central, comandada pelo brilhante Juiz Dr. José Luiz Lindote, tem como  recursos para o pagamento de precatórios, depositados em conta judicial, valores provenientes do repasse mensal de 1,5% da receita líquida corrente do Estado, conforme prevê a Constituição Federal. A Central de Conciliação de Precatórios do Poder Judiciário fiscaliza o repasse e, caso os administradores se neguem a cumprir a Constituição, a verba é sequestrada. Assim, lida com quase 12 milhões mensais, em média, para dar cabo de todos os precatórios do Estado. Desta forma, para precatórios altos a saída é o parcelamento, que deve ser encaixado nesses 12 milhões/mensais. No  mês de setembro (2012), a Central, como amplamente divulgado na mídia, fez a conciliação de precatórios devidos pelo Estado até 2011. Isto feito, outubro torna-se o mês para acordos de precatórios de 2012, que devem ser encaixados dentro do valor mensal recebido pela central.

c) Proposta do Estado, via Central Precatórios,  para pagamento do  passivo da URV: neste mês de outubro o Presidente do Sinjusmat, convocado pela Central, foi informado da proposta do Estado para pagamento do passivo da URV via precatório: A) PARCELAMENTO EM 13 MESES; B) INÍCIO DO PAGAMENTO, PRIMEIRO MÊS, DE 10 A 15 DE DEZEMBRO/2012; C) SEGUNDO MÊS DE PAGAMENTO EM FEVEREIRO DE 2013 (NESTE MÊS SERÁ PAGA DUAS PARCELAS A DE JANEIRO E FEVEREIRO, EM VIRTUDE DE JAN SER INÍCIO DE NOVO ORÇAMENTO; D) DEMAIS MESES DE PAGAMENTO OS SEGUINTES A FEV/2013. Exemplo, se o Servidor tiver R$ 40.000,00 de crédito, divide-se esse valor por 13, ou seja, aproximadamente, R$ 3.000,00 mensal, creditado em conta fornecida pelo Servidor na ação de execução; E) Descontos nesses valores, os legalmente devidos: ir e inss (IR para aqueles que na época de constituição dos valores tinham descontos de IR); F) PAGAMENTO DOS IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES: pagamento do valor total em uma única parcela entre o dia 10 e 15 de dezembro/2012. 

Após as explicações devidas, por maioria quase absoluta dos presentes, ficou deliberado que o Sinjusmat está autorizado a aceitar, em audiência na Central de Precatórios, a proposta de acordo ofertada pelo Estado e acima esclarecida, mas que aquele Servidor que não desejar receber na modalidade ofertada de parcelamento, terá total liberdade para se manifestar por escrito junto ao Sinjusmat, onde este comunicará a Central de Precatórios para excluir do polo do acordo este Servidor. Assim, cada Servidor é livre para aceitar ou não a proposta do Estado, mas aquele que não quiser terá que se manifestar por escrito: o Sinjusmat disponibilizará o termo em seu site. Por fim, ficou esclarecido que caso o Servidor não opte pelo parcelamento, receberá seu valor integral dentro da ordem cronológica de pagamento da Central de Precatórios, cujos valores estão parcialmente comprometidos por  parcelamentos de precatórios de 2011 para trás e, agora, com os de 2012. 

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