sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SINJUSMAT INFORMA: PROGRESSÃO VERTICAL



Senhores Servidores:


Nesta quarta (24-out), ocorreu Assembléia Geral que tratou da questão do passivo da URV, onde foi apresentada a proposta do Estado, via Central de Precatórios. Nesta Assembléia, discutiu-se ainda, embora não fosse objeto de pauta, a questão da implementação da Progressão Vertical (art.27 do SDCR), que, em média, acrescenta 5% aos Subsídios dos Servidores.  Neste ponto, foi levantada a questão de quando será implantada essa progressão e quais as medidas já tomadas pelo Sinjusmat. Visando sempre transparência e objetividade em nossas ações frente ao  Sindicato, expliquei aos presentes a situação da Progressão Vertical:

a) O art. 27 do SDCR (Lei 8.814/2008) preconiza que a progressão por níveis (progressão vertical) levará em conta critérios de desempenho devidamente avaliados anualmente, devendo respeitar o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível anterior. A primeira Lei do SDCR (8.709/2007), entrou em vigor em 18-set-2007 (D.O. 18-9-07), a qual já previa, também em seu art. 27, a progressão vertical;

b) O Sinjusmat, visando fazer prevalecer esse direito do Trabalhador do Judiciário Estadual, através do Ofício n. 143/2010-Dir/Pres/Sinjusmat (Protocolo TJMT n. 106730/2010), requereu que o e. TJ/MT, já para a folha de pagamento do mês de nov/2010, efetivasse tal percentual aos subsídios dos Servidores. Até o momento não obteve resposta do Tribunal. Em razão dessa não efetivação de direito, o tema "progressão vertical" foi pauta de greve dos Serventuários. Já na Administração do Excelentíssimo Des. Rubens de Oliveira, logo que tomou posse, o Sinjusmat protocolou pauta de reivindicações, onde incluiu esse pedido. Finalmente com o advento do Termo de Acordo TJMT-OABMT-SINJUSMAT que surgiu face a movimento grevista, ficou estipulado e prometido pelo E. TJMT que esta primeira progressão vertical será implementada aos Servidores até dezembro/2012.;

c) Visando ainda retomar a questão junto à Administração do E.TJMT quanto ao acordo relativamente à progressão vertical, o Sinjusmat reiterou pedido de implementação desse direito. Veja o teor do requerimento no link abaixo: 

https://docs.google.com/file/d/0B2ThSkqyLZ_lWXloTlRJcEl0RUE/edit

Desta forma, o E. TJMT tem até o final do mês de dezembro/2012 para implementar esse direito. Eu, pessoalmente, acredito que isto ocorrerá, pois, como tem demonstrado em todas as suas ações pró Servidor, o Exmº Presidente Rubens de Oliveira cumpre com tudo que afirma ou promete, para tanto basta lembrarmos algumas de suas implementações em defesa dos direitos dos Servidores: a) retirada do passivo da URV do CNJ; b) pagamento do passivo da URV via administrativa; c) total apoio para pagamento do passivo URV via precatório; d) desbloqueio junto ao CNJ do passivo do abono de férias e consequente pagamento; e) manutenção dos 16% nos subsídios (carga horária de trabalho); f) implementação do auxílio alimentação; g) implementação da recomposição salarial na data base;  h) majoração da vipae, etc. 

Assim, fiquemos firmes, com pensamento positivo e confiança no homem e em Deus, que sempre estará de nosso lado !!

Atenciosamente.


Rosenwal Rodrigues dos Santos.
Presidente do SINJUSMAT. 

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