terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Autorizada conversão de mais dois meses de licença




O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, autorizou o pagamento de dois meses de licença-prêmio a todos os servidores que concluíram o período aquisitivo de 2009 em diante, e que desejarem converter esse direito em pecúnia.
Além disso, ainda pode ser solicitado um mês de conversão de licença-prêmio, o qual já havia sido liberado em novembro deste ano, por aqueles servidores que haviam optado por não fazê-lo, totalizando assim até três meses de crédito.
Os pedidos serão recebidos até as 23h59 desta quarta-feira (19 de setembro) pela Página do Servidor, no link Licença Prêmio.Lá, o servidor deve abrir o link e indicar a quantidade de dias que deseja converter de acordo com o número de dias disponíveis para cada servidor.
De acordo com o coordenador de Recursos Humanos, Luis Augusto Moreira da Silva, não será aceito nenhum pedido feito por malote digital ou protocolizado por papel nos protocolos dos Fóruns ou do Tribunal de Justiça.
Ele explica ainda que o período de solicitação é curto, pois o pagamento deve ser realizado durante o exercício de 2012, ou seja, até 30 de dezembro, e ainda será confeccionada folha de pagamento.
Para a conversão é necessário observar algumas condições, tais como: 1) os períodos devem ser concluídos entre 2004/2009, 2005/2010, 2006/2011, 2007/2012 e não serão pagos direitos cujos períodos aquisitivos foram concluídos antes de 2009, conforme decisão do ministro Gilson Dipp na Inspeção nº 200910000008963; 2) os pagamentos serão feitos tomando por base o salário do cargo efetivo do servidor no mês do pagamento, conforme decisão da Presidência baseada na Lei nº 8.816/2006 (leia aqui); 3) os servidores que já tiveram a conversão de 90 dias, deferida em processo anterior, não precisarão encaminhar novo requerimento.
A decisão do presidente foi tomada nesta terça-feira (17 de dezembro) e consta dos autos de protocolo 0046204-08.2012.8.11.0000.
Abaixo, leia mais sobre o assunto.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394
18/12/2012 15:15

http://intranet.tjmt.jus.br/Areas/Conteudo/Conteudo.aspx?idConteudo=27937


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