segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

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TRIBUNAL PAGARÁ LICENÇA-PRÊMIO E ABONO PECUNIÁRIO FÉRIAS



EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO E.TJMT, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, MAIS UMA VEZ EM AÇÃO QUE PRESTIGIA OS SERVIDORES DO PODER, ATENDE PEDIDO DO SINJUSMAT PARA PAGAMENTO DE ABONO DE FÉRIAS E VENDA DE LICENÇA-PRÊMIO.
A RESPOSTA VEIO NA FORMA DO TEXTO ABAIXO, O QUAL PUBLICADO NA INTRANET.
CONFIRAM ABAIXO A AUTORIZAÇÃO E A FORMA PARA REQUERER:

"PRESIDENTE AUTORIZA PAGAMENTOS A SERVIDORES"

O coordenador de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, Luiz Augusto Moreira da Silva, comunica aos servidores que o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, autorizou o pagamento de um período de Abono Pecuniário e o equivalente a um mês (trinta dias) de licença-prêmio a todos os servidores que concluíram o período aquisitivo de 2009 em diante e que desejarem converter esses direitos em pecúnia. A decisão foi tomada no último dia 21 de novembro, nos autos sob Protocolo nº 0046204-08.2012.8.11.0000.

Para tanto, a Coordenadoria de Recursos Humanos informa que deverão ser observadas as seguintes condições:

1) Os abonos pecuniários serão pagos para todos os servidores que concluíram o período aquisitivo de janeiro de 2009 até dezembro de 2012 e pediram a conversão através de requerimento endereçado ao coordenador de Recursos Humanos. Aqueles servidores que ainda não requereram a conversão poderão fazê-lo em requerimento próprio, cujo modelo já foi enviado às comarcas e aos setores do Tribunal de Justiça em maio de 2012, devidamente protocolizado, até as 19 horas do dia 28 de novembro;

2) Para o pagamento da licença-prêmio, serão consideradas aquelas concluídas nos seguintes períodos: 2004/2009; 2005/2010; 2006/2011; e 2007/2012. Não serão pagos direitos cujos períodos aquisitivos foram concluídos antes de 2009, em cumprimento à decisão do ministro Gilson Dipp na Inspeção nº 200910000008963;

3) Os servidores que já possuem conversão deferida em processo anterior não precisam encaminhar novo requerimento, pois o pagamento será automático;

4) Os servidores que fizeram o pedido de conversão e tiveram tal pedido indeferido deverão encaminhar novo requerimento, conforme modelo anexo, tendo em vista que os processos anteriores já estão arquivados;

5) Servidores que possuem o direito adquirido e não pediram a concessão nem conversão também deverão encaminhar requerimento conforme modelo anexo;

6) Devido ao final do exercício financeiro, os requerimentos que chegarem à Coordenadoria após o dia 28 de novembro serão processados para pagamento em folha complementar no mês de janeiro de 2013.

A Coordenadoria de Recursos Humanos solicita ainda a colaboração dos gestores das 79 comarcas do Estado e do Tribunal de Justiça para darem ampla divulgação a essa informação.



Fonte:Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br(65) 3617-3393/3394



Vejam, abaixo, íntegra do pedido (prot.nr.0139859-34.2012.811.0000)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DESEMBARGADOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO      

                  O SINJUSMAT – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.910.081/0001-04,  neste ato representado por seu Presidente, Rosenwal Rodrigues dos Santos, no uso de suas prerrogativas legais, institucionais e estatutárias,  VEM, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,   expor e REQUERER,  como segue:  

I-                   É nítido o empenho de Vossa Excelência, como Presidente do E. TJMT, para com as causas dos Servidores do Poder. Empenho este que se traduz em resultados financeiros positivos para nós Serventuários, tais como: a) Passivo da URV (pagamento administrativo e judicial); b) auxílio-alimentação (implementação); c) abono de férias (retorno dos pagamentos); d) 16,66% jornada de trabalho (manutenção); Vipae OJ e AIJ (majoração); Data-base (pagamento), entre outros. 

II-                Neste sentido, toda ação emanada dessa dinâmica e corajosa Administração tem-se revestido do princípio da equidade. Assim foi no passivo da URV, nos abonos pecuniários de férias, etc.

III-              Excelentíssimo Senhor Presidente, o Natal se aproxima neste ano de 2012 e nada mais justo do que, novamente, brindar os gloriosos Servidores do Poder Judiciário Estadual com mais uma ação voltada a atender os pedidos destes, que laboram em um mar de dificuldades, mas conseguem, com esforços gigantescos, erguer nossa Prestação Jurisdicinal, a qual comandada por brilhantes Magistrados. Neste contexto natalino, os Servidores possuem alguns direitos incontroversos tais como CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA e ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.
  
                  Diante do exposto e contando com a justa Administração de Vossa Excelência, REQUEREMOS:

A)       PAGAMENTO, COM EQUIDADE,  DE CONVERSÕES EM PECÚNIA DE LICENÇAS PRÊMIOS REQUERIDAS POR SERVIDORES DO PODER;

B)       PAGAMENTO, COM EQUIDADE, DE ABONOS PECUNIÁRIOS DE FÉRIAS REQUERIDOS POR SERVIDORES DO PODER.

               
Nestes termos,
Espera Deferimento.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2012.

ROSENWAL RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Sinjusmat. 

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