segunda-feira, 30 de abril de 2012

Definição de Osho do amor...





É uma lei básica:
exatamente como a água flui para baixo
e o fogo flui para cima,
 O Amor flui em direção à felicidade.

Osho




sexta-feira, 27 de abril de 2012

POEMA DA MINHA GABI

by Cláudia Fanaia Almeida Dorst: POEMA DA MINHA GABI:


DESMATAMENTO


Mata, mata, mata
Quando você desmata
Você mata a natureza


Mata, mata, mata
Quando você desmata
Você se mata


Matando a natureza
E as cidades
Ficarem cinzas


Ficando sem
Oxigênio
E sem água


E as pessoas?
Morrem, morrem, morrem


Não mate a natureza
Tenha amor a vida
Não se mate.



Gabriela Fanaia Dorst
Cuiabá, 03/10/2009 – 10 anos

Guia de Turismo

Como hoje, minha filha Gabi, está fazendo um CITYTUR, pelo Colégio Cin, que alias, chama CINTUR, e que falei com a Guia de Turismo, do Colégio, aproveito, para divulgar a profissão, já que toda viagem de passeio, pelo menos, 01 Guia de Turismo, devemos contratar, para se interar da história e do local onde estamos visitando. Isto é algo que nos faz interagir com a vida local.

Então fiz uma pesquisa e está aí a reportagem que escolhi:


GUIA DE TURIMO

Por Thais Pacievitch


O guia de turismo é o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações a grupos que visitam as belezas naturais do território nacional em excursões (municipais, estaduais ou interestaduais) e em viagens internacionais. Assim sendo, cabe ao guia orientar e promover os despachos e a liberação dos passageiros e suas bagagens em terminais de embarque e desembarque (marítimos, aéreos, etc.); organizar as atividades do dia, desenvolver itinerários de visitas; atender os passageiros e portar a identificação emitida pela EMBRATUR.

É através do trabalho do guia de turismo  que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas também entendem e, portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país. Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.

As características desejáveis de personalidade para a pessoa que deseja seguir esta profissão são: dinamismo, iniciativa, interesse pelo folclore nacional e mundial, criatividade, sociabilidade, espírito de liderança, facilidade de comunicação

A profissão de guia de turismo foi regulamentada em outubro de 1993 e está classificada da seguinte forma:

1-Regional: pode atuar em todo o território nacional, é cadastrado em sua própria cidade, deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e ter dezoito anos.

2-Especializado em atrativos naturais: também conhecido como guia ecológico, pode atuar somente na unidade da federação onde foi cadastrado e realizou o curso de guia. Este profissional não pode atuar em turismo cultural. O grau de instrução e a idade são os mesmos do guia regional.

3-Nacional: também conhecido como guia de excursão, não pode atuar em sua cidade, mas pode trabalhar em toda a América do Sul e em todo o território nacional. Deve ter ensino médio completo e sua idade deve ser de 21 anos ou mais.

4-Internacional: deve ser maior de 21 anos; ter o ensino médio completo; possuir inglês intermediário (ou preferencialmente avançado e o conhecimento de outra línguas) e atua no exterior.

Quando o guia de turismo consegue todos os títulos acima citados, recebe o certificado de técnico em turismo. Recomenda-se que o guia curse faculdade de turismo, cuja duração é de 4 anos e serão estudados tópicos como: sociologia, história da cultura, geografia e planejamento, organização do turismo, entre outros.

http://www.infoescola.com/profissoes/guia-de-turismo/#

Dilma deve vetar anistia a desmatador em Código Florestal aprovado na Câmara

Dilma deve vetar anistia a desmatador em Código Florestal aprovado na Câmara


Dilma deve vetar anistia a desmatador em Código Florestal aprovado na Câmara
A presidente Dilma Rousseff analisa vetar parcialmente o Código Florestal aprovado anteontem na Câmara para impedir que produtores rurais deixem de recuperar parte da área desmatada, sobretudo às margens de rios. Trata-se de um compromisso assumido na campanha ao Planalto, reiterado ontem por interlocutores.

'Como nos é dado o direito do veto, a presidenta vai analisar com serenidade, sem animosidade, sem adiantar nenhuma solução', disse o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, um dia após a vitória dos ruralistas e a derrota do governo na Câmara. 'Qualquer questão que possa ser interpretada ou na prática signifique anistia tem grandes chances de veto', corroborou a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

A decisão da presidente será anunciada até meados de maio. O Planalto avalia que os ruralistas não detêm os 257 votos na Câmara e os 41 no Senado para derrubar um veto de Dilma. A maior preocupação da presidente é garantir regras claras para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), consideradas estratégicas para a segurança de abastecimento de água do próprio agronegócio.

Após conversar com Dilma, o secretário de Ambiente do Rio, Carlos Minc, disse acreditar no veto. 'Passaram uma motosserra no Código. Fica a ideia de que o crime compensa.'

A Câmara derrubou a exigência de recuperação das margens de rios com mais de 10 metros de largura, que deveriam recompor entre 15 e 100 m de vegetação do que foi desmatado. Só permaneceu a exigência de os produtores recuperarem 15 metros às margens de rios mais estreitos. Apesar de contar com ampla maioria de votos, os ruralistas foram impedidos, regimentalmente, de derrubar essa parte do texto.

O principal resultado da decisão é a insegurança jurídica, que prejudica pequenos proprietários. Eles podem ser obrigados a recuperar até 500 metros da vegetação nativa, se seus imóveis estiverem à margem de rios mais largos, como o São Francisco.

Estratégia. Antes mesmo de a Câmara encerrar a votação do Código, uma alternativa à derrota do governo começava a tramitar. Anteontem, os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-RS) protocolaram projeto de lei com regras para recuperar áreas de proteção já desmatadas. O PL também limita a expansão da produção de camarão em parte dos manguezais.

O projeto recupera os termos do acordo fechado no Senado, em dezembro, e apoiado por Dilma. A apresentação do texto anteontem faz parte da estratégia para impedir que a Câmara, onde os ruralistas são maioria, comandem nova rodada de debate.

Insatisfeitos com a exigência de recuperação de 15 metros de vegetação nas margens de rios até 10 metros, os ruralistas preparam um projeto para reduzir as exigências feitas aos desmatadores. Eles vão propor faixas menores, entre 5 e 15 metros.

O veto total ao Código, como querem ambientalistas, está descartado. Para o Planalto, os problemas se concentram na recuperação do passivo ambiental./ COLABOROU CLARISSA THOMÉ

Recadinho

Recado aos ex-amores ...



Se a intenção era me conquistar, usaram as "estratégias" totalmente errada, sendo assim, perderam a chance e queimaram o filme.





Quem ganhou, ou tiveram os momentos de glória, melhor PRAZER, foram que tentaram com as estratégias certa:  A INTELIGÊNCIA





AMO HOMENS COM MASSA ENCEFÁLICA ASSIM DA MÉDIA, isto quer dizer, que burros só no pasto.




VETA TUDO DILMA!!!




Espero que ela não deixe a ganância falar mais alto.

 VETA DILMA...    VETA DILMA...     VETA DILMA...     

 VETA DILMA...    VETA DILMA...     VETA DILMA...  

 VETA DILMA...    VETA DILMA...     VETA DILMA...  

 VETA DILMA...    VETA DILMA...     VETA DILMA...



 Pela memória de Chico Mendes e de tantos outr@s lutadores e lutadoras que souberam que a floresta é dos maiores patrimônios do Brasil e da humanidade: vetaDilma

Pesquisa e campanha: FACEBOOK

quarta-feira, 25 de abril de 2012

TEMPO DE SERVIÇO - 1986 até 2012

Estava calculando o meu Tempo de Serviço, desde quando começei a dar aulas no Colégio Educa, antes trabalhava sem carteira assinada, com vendedora em loja de grife, ótica e também em confecção.

Com carteira assinada:

- Colégio Educa, em 1986 - de março a novembro - Cuiabá

- Banco Bradesco, 1988 - maio a outubro - Rio de Janeiro

- ASMAT - Associação dos Supermercados de Mato Grosso, 1989  - Cuiabá

E o restante é dentro do Poder Judiciário, conforme consulta feita hoje, entrei no cargo de RECEPCIONISTA, em 1987, depois passei em concurso público, em 1990,  para AUXILIAR JUDICIÁRIO, nível de 2º grau,  mas tarde, por causa do plano de cargo e salário, fui enquadrada como TÉCNICO JUDICIÁRIO, também nível de 2º grau, mas com formação Acadêmica.

CONTANDO TUDO, tirando o que trabalhei sem carteira, em estágios, dá aproxinadamente 26 anos de serviço, sem contar as o tempo que trabalhei, com carga horária dupla, já que a minha carga horária era de 06 horas, por mais de 10 anos, trabalhavam 12 horas, isto era por causa do cargo que tinha. Não é só comigo, é com todos os comicionados do Poder Judiciário.

Se isto for contado, terei mais 05 anos, só de horas-extras. No TRE-MT, recebia por elas, mas no TJMT, nunca foram pagas, já tinha um cargo comicionado, mesmo assim, penso que trabalhei a mais.

terça-feira, 24 de abril de 2012

A VERDADEIRA CIÊNCIA DESCOBRE DEUS

A VERDADEIRA CIÊNCIA DESCOBRE DEUS
A ESPERA ATRÁS DE CADA PORTA.
PAPA PIO XII


Estou lendo o livro de DAN BROWN - Anjos e Demônios, vários temas e histórias chamou a atenção, entre elas a palavra ILLUMINATI, utilizada na era considerada dos Iluminados, que significa os esclarecidos. Sendo uma confraria antiga.


Amo a simbologia e como ela se apresenta em nossas vidas, pensei o está acontecendo comigo, pois os símbolos andam ao meu redor... A figura da cruz, diabinha vermelha, número 13, da Virgem Maria, etc... figuras antagônicas, mas reais... e a necessidade de entender tudo por meio da razão e não da religião ultimamente. Não entendia por que estava tão lógica, se era praticamente adepta de toda a DOUTRINA DE CRISTO.


Os iluminados eram os cientistas da época, entre eles Galileu Galilei, que amava a ciência e um católico fervoroso. Foi ele que disse que a Terra não era o centro do universo e sim o Sol. Por isto quase perdeu a vida. Mesmo assim preso em casa escreveu que quando olha os planetas girando através do seu telescópio, ouvia a voz de Deus. Sempre sustentando que a CIÊNCIA e a RELIGIÃO não eram inimigas mas aliadas, apenas vendo DEUS de visão diferenciada.


Os illuminati perseguidos se dispersaram pelo mundo. Encontrando outros grupos que também não aceitos pela Igreja naquele momento da História, surgindo assim outro grupo de Illuminati, os anticristãos. Que foi chamado pela Igreja Católica com a fraternidade de SHAITAN, palavra islâmica que significa "ADVERSÁRIO", que deu origem a esta palavra conhecida: SATÃ. A palavra Satã utilizada hoje é referencia ao Demônio, adversário de Deus.


Esta fraternidade sobreviveu sobre a sombra de outra fraternidade os FRANCO-MAÇONS, onde estes foram utilizados como refúgio nos anos de 1700. Ficando assim os MAÇONS como fachada dos Illuminati. Não sendo necessariamente contra Deus, apenas a favor da RAZÃO, "apenas uma minoria, dentro da MAÇONARIA, que opunha a idéia Cristã, pois o interesse era sobreviver e  divulgar a idéia somos matéria perecíveis - (esta frase foi editada hoje, para complementar a idéia)."


Os illuminati, os esclarecidos, ficou conhecido como a Doutrina de Luciferiana, a qual esta fraternidade insistia que sua intenção era no sentido literal da palavra em latim: LUCIFER = AQUELE QUE TAZ A LUZ ou o ILUMINADOR. E não aquele que fazia referência ao Demônio.


Juntando tudo, pois a minha visão é simbólica, o livro atrás a simbologia que necessito, por meio da Cruz, do Diabo, da cor Vermelha, número 13. Quero esclarecer que, as vezes, os códigos, os símbolos dizem mais que palavras... e aqui está expresso aquilo que quero e procuro.


CRUZ - Símbolo das dores de Cristo - no monte de Golgota.


O DIABO - a diabinha vermelha significa a Lúcifer no sentido real da palavra a busca da LUZ... da ILUMINAÇÃO... estou atrás do conhecimento que leva a razão e a Deus, as vezes, me torno incoerente com a religião, pois a razão está em andamento constante.


VERMELHO - simboliza a cor típica e distintiva dos Cardeais, ao Natal, o luto na igreja católica - Sangue de Cristo, associada a paixão, ao fogo e por fim Significa força, virilidade, feminilidade e dinamismo.


O NÚMERO 13 - é o dia do meu nascimento, onde persiste em outros setores da minha vida. Na cabala, o número 13 representa o recomeço, já que é o número do sistema organizado e do término. Este número é o símbolo do determinado e particular, associado à finalização (benéfica). Portanto no livro, existe dois ponto especifico que me leva até ele ... um no inicio do livro - CIDADE DO VATICANO - Sala de Audiências do Papa e o outro o Capítulo 13 - onde fala do aposento de Leonardo Vetra - um cientista, que foi Padre e se considerava TEOFÍSICO. Considerava a Física "A LEI NATURAL DE DEUS".


VIRGEM MARIA - Celebra o símbolo da NATIVIDADE (Maternidade Divina) - símbolo da mulher capaz de gerar filhos, o poder de dar vida... DAR LUZ.


Quero apenas dizer que ao chegar no CAPITULO 13, onde tem uma citação do PAPA PIO XII - A VERDADEIRA CIÊNCIA DESCOBRE DEUS A ESPERA ATRAS DE CADA PORTA, cheguei a uma conclusão, a minha fé é totalmente racionada, busca DEUS no raciocínio lógico. Deus existe... e a minha busca continua.


Só preciso entender o simbolismo da LUZ, da ILUMINAÇÃO, das DORES, da FEMINILIDADE, de DAR A VIDA e da constante referência ao Catolicismo, e principalmente a ROMA, onde fica o PAPA.


Aqui deixo um texto escrito a muito tempo, os símbolos são utilizados pelo REIKI, que me levaram a entender a dinâmica do MACRO  e  MICRO:



Sasharara Chakra
Localização: coroa da cabeça Cores: violeta, branco e ouro. Perfumes estimulantes: rosa e olibano Este Chakra é a conexão entre a nossa consciência, subconsciência e a nossa alma.




Ajna Chakra

Localização: meio da testa (3º olho) Cor: azul índigo Perfumes: jasmim Estimulantes: menta e anis Este Chakra é associado com os nossos pensamentos e com a visão, é também o Chakras do amor e conexão espiritual.




Vishuddha Chakra

Localização: laringe Cor: azul claro Perfumes: eucalipto Estimulantes: alga marinha, saga Este Chakra é aquele que mais influencia a nossa intercomunicação com as pessoas e nosso próprio “eu”. É também associado com a emoção e o conhecimento




Anahata Chakra

Localização: coração Cor: verde e rosa Perfume: rosa Estimulante: mejorana Este Chakra é associado ao amor e a emoção.





Manipura Chakra

Localização: plexo solar Cor: ouro, amarelo e vermelho Perfumes: lavanda Estimulantes: alecrim O Manipura Chakra é associado com o poder e o desejo.





Swadhithana Chakra


Localização: órgão de reprodução Cor: alaranjado Perfumes: gardênia e sândalo Estimulantes: ylang-ylang Este Chakra governa a criatividade, a sensualidade e a atração.





Muladhara Chakra


Localização: base da espinha Cor: vermelho Estimulantes
cedro, pimenta e clivo O Muladhara Chakra governa nossa existência física, corpos e saúde.
http://www.chakras.com.br/br/




COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO SOBRE OS CHACRAS... minha opinião pessoal:

Tendo em vista que a energia que equilibra o UNIVERSO, fazendo que os Planetas girem em torno do SOL, sem que os mesmos se choquem, é a mesma que movimenta um átomo, fazendo que os eletróns e neutróns girem em torno de um núcleo.

Podemos dizer que é um SISTEMA MACRO ... o UNIVERSO, o nosso SISTEMA SOLAR

 


É movido pela mesma FORÇA que move um ÁTOMO, que poderiamos dizer que seria um SISTEMA MICRO.

 


Porém os DOIS SISTEMAS GERAM ENERGIAS QUE PELA DIVINDADE GERA VIDA.
Concluindo, os CHACRAS são os pontos energéticos que equilibram nossas energias INTERIORES com as energias EXTERIORES... revitalizando o SISTEMA MICRO (átomo) com o SISTEMA MACRO (universo).



SOMOS UM EM UM TODO... SOMOS PARTE DE DEUS EM UM TODO.



Meu blog:
http://aluzdadoutrinaespirita.ning.com/profiles/blogs/chacras-1


DO MEU SITE:
http://aluzdadoutrinaespirita.ning.com/profiles/blogs/a-verdadeira-ciencia-descobre



OUTRAS PAGINAS LIGADA AO TEMA:            http://aluzdadoutrinaespirita.ning.com/profiles/blogs/potencia-10 


http://​aluzdadoutrinaespirita.ning​.com/profiles/blogs/​continuacao-ate-o-capitulo-​19


http://aluzdadoutrinaespirita.ning.com/profiles/blogs/capitulo-82

FOTO DAS MINHAS GRAVIDEZ


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Minha Avô LIZIA MONTEIRO DA SILVA FANAIA   e    EU...

FAMÍLIA - MONTEIRO DA SILVA, EM CUIABÁ

 É TOTALMENTE TRADICIONAL

COISA DE ELITE CUIABANA





AMAMENTEI 03 FILHOS - RAFAEL, APENAS 06 MESES, PORQUE TIVE QUE TIRAR A VESICULA, GABI E RUI, POR MUITO TEMPO.



NEM POR ISSO, PERDI A FORMA ...

APENAS UMA ALIMENTAR SAUDÁVEL


FOTO CAMPANHA CONTRA O CANCER DE MAMA

VOCÊ NA FOTO




segunda-feira, 23 de abril de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS




Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   

        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   

        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   

        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 

        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

 
A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   


Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
 
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 

Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
 
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   

        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   

        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   

        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   

        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   

        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas. 

        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
 
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   

        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   

        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   

        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   

        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   

        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   

        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   

        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


domingo, 22 de abril de 2012

Eu na Fórmula 1 ... 2009

Sempre gostei de carro, desde criança, ficava brincando de dirigir nos carros do meu pai, tanto que na pista de pouso, de Nova Olímpia, hoje avenida principal do Bairro Ouro Verde, meu pai me ensinava a pilotar sua Toyota Azul.

Aquilo me fascinava, era como ter a LIBERDADE nas mãos, eu poderia ir a qualquer lugar ... isto significava a minha ALFORIA ... estou LIVRE.

Era uma paixão do meu pai ... carros, tanto que trocava de carro sempre, os OPALAS, eram os preferidos. Mas também adora VOAR.

Esta paixão por carro do meu pai, eu herdei ... quase com a mesma paixão, pois AMO A FORMULA 1.

FOTOS DE FRENTE PARA OS BOXES - SETOR M








Por concidência,  a turma da FERRARI, estava jantando comigo, neste dia... o restaurante foi fechado para eles, mas já tinha reserva marcada. Eu sou a CINDERELA, que é mãe e dá um duro danado na vida, que chocou até os métris do restaurantes e seus visitantes, pela postura de princesa. Posso ter a vida dura, mas sei lidar, até com a alta corte.



TERRACUS ITALIA - SÃO PAULO

sábado, 21 de abril de 2012

TIRADENTES - Inconfîdência Mineira

Estes dias, estava estudando com a minha filha, sobre a inconfidência mineira, eu disse a Gabi, que Tiradentes foi um BODE ESPIATÓRIO, já que da turma, ele era o menor... ERA SOLDADO e também conhecido como TIRA-DENTES... os demais, eram filhos de gente importante, vieram da Europa, com conhecimento e com as novas idéias do ILUMINISMO ... cheio de gás, para alterar a vida na Colônia ... mas quem pagou, foi TIRADENTES.

Em homenagens a este herói ... fiz uma pesquisa:
http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/inconfidencia_mineira.htm


Ficheiro:Bandeira da Inconfidência Mineira.svg
Bandeira da Inconfidência Mineira



Ficheiro:Bandeira de Minas Gerais.svg
Bandeira elaborada pelos inconfidentes (atual bandeira de Minas Gerais)



Inconfidência Mineira

A História da Inconfidência Mineira, causas, Conjuração Mineira, os inconfidentes, a influência do iluminismo,  a liderança de Tiradentes, a bandeira, a delação do movimento e a punição para os inconfidentes, ciclo do ouro, resumo

Introdução

A Inconfidência Mineira foi um dos mais importantes movimentos sociais da História do Brasil. Significou a luta do povo brasileiro pela liberdade, contra a opressão do governo português no período colonial. Ocorreu em Minas Gerais no ano de 1789, em pleno ciclo do ouro.

No final do século XVIII, o Brasil ainda era colônia de Portugal e sofria com os abusos políticos e com a cobrança de altas taxas e impostos. Além disso, a metrópole havia decretado uma série de leis que prejudicavam o desenvolvimento industrial e comercial do Brasil. No ano de 1785, por exemplo, Portugal decretou uma lei que proibia o funcionamento de industrias fabris em território brasileiro.

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Tela - Pedro Américo - A mais importante das reuniões dos conjurados


Causas 

Vale lembrar também que, neste período, era grande a extração de ouro, principalmente na região de Minas Gerais. Os brasileiros que encontravam ouro deviam pagar o quinto, ou seja, vinte por cento de todo ouro encontrado acabava nos cofres portugueses. Aqueles que eram pegos com ouro “ilegal” (sem  ter pagado o imposto”) sofria duras penas, podendo até ser degredado (enviado a força para o território africano).

Com a grande exploração, o ouro começou a diminuir nas minas. Mesmo assim as autoridades portuguesas não diminuíam as cobranças. Nesta época, Portugal criou a Derrama. Esta funcionava da seguinte forma: cada região de exploração de ouro deveria pagar 100 arrobas de ouro (1500 quilos) por ano para a metrópole. Quando a região não conseguia cumprir estas exigências, soldados da coroa entravam nas casas das famílias para retirarem os pertences até completar o valor devido.

Todas estas atitudes foram provocando uma insatisfação muito grande no povo e, principalmente, nos fazendeiros rurais e donos de minas que queriam pagar menos impostos e ter mais participação na vida política do país. Alguns membros da elite brasileira (intelectuais, fazendeiros, militares e donos de minas), influenciados pela idéias de liberdade que vinham do iluminismo europeu, começaram a se reunir para buscar uma solução definitiva para o problema: a conquista da Independência do Brasil.


Os Inconfidentes 

O grupo, liderado pelo alferes Joaquim José da Silva Xavier, conhecido por Tiradentes era formado pelos poetas Tomas Antonio Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa, o dono de mina Inácio de Alvarenga, o padre Rolim, entre outros representantes da elite mineira. A ideia do grupo era conquistar a liberdade definitiva e implantar o sistema de governo republicano em nosso país. Sobre a questão da escravidão, o grupo não possuía uma posição definida. Estes inconfidentes chegaram a definir até mesmo uma nova bandeira para o Brasil. Ela seria composta por um triangulo no fundo branco, com a inscrição em latim: Libertas Quae Sera Tamen (Liberdade ainda que Tardia).

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Tela - Antônio_Parreiras_-_Prisão_de_Tiradentes,_1914.jpg‎


Os inconfidentes haviam marcado o dia do movimento para uma data em a derrama seria executada. Desta forma, poderiam contar com o apoio de parte da população que estaria revoltada. Porém, um dos inconfidentes, Joaquim Silvério dos Reis, delatou o movimento para as autoridades portuguesas, em troca do perdão de suas dívidas com a coroa. Todos os inconfidentes foram presos, enviados para a capital (Rio de Janeiro) e acusados pelo crime de infidelidade ao rei. Alguns inconfidentes ganharam como punição o degredo para a África e outros uma pena de prisão. Porém, Tiradentes, após assumir a liderança do movimento, foi condenado a forca em praça pública.

Embora fracassada, podemos considerar a Inconfidência Mineira como um exemplo valoroso da luta dos brasileiros pela independência, pela liberdade e contra um governo que tratava sua colônia com violência, autoritarismo, ganância e falta de respeito.


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Estes fatos atingiram expressivamente a classe mais abastada de Minas Gerais (proprietários rurais, intelectuais, clérigos e militares) que, descontentes, começaram a se reunir para conspirar.

Entre esses descontentes destacavam-se, entre outros, o capitão José de Resende Costa e seu filho José de Resende Costa Filho, os poetas Cláudio Manuel da Costa e Tomás Antônio Gonzaga, os coronéis Domingos de Abreu Vieira e Francisco Antônio de Oliveira Lopes, os padres José da Silva e Oliveira Rolim, Manuel Rodrigues da Costa e Carlos Correia de Toledo e Melo, o cônego Luís Vieira da Silva, o sargento-mor Luís Vaz de Toledo Pisa, o minerador Inácio José de Alvarenga Peixoto e o alferes Joaquim José da Silva Xavier, apelidado de "Tiradentes".




Autos do depoimento de Tiradentes (1789 a1791)

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Tela - Leopoldino Faria - Respostas de Tiradentes - Museu Histórico Nacional
Ps.: sobre a Tela - Óleo sobre tela de Leopoldino de Faria (1836-1911) retratando a Resposta de Tiradentes à comutação da pena de morte dos Inconfidentes. Essa tela foi encomendada pela Câmara Municipal de Ouro Preto, no final do século XIX, para homenagear Tiradentes, o Mártir da Inconfidência, como passou a ser retratado após à Proclamação da República.


Autos de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
 
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos, e oitenta e nove, aos vinte e dois dias do mês de maio, nesta Fortaleza da Ilha das Cobras, cidade do Rio de Janeiro, aonde foi vindo o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres comido Mar celino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Coamarca, e Escrivão nomeado para esta devassa, e o Tabelião José dos Santos Rodrigues de Araújo para efeito de assistir a estas perguntas, e sendo aí se procedeu a elas na forma seguinte, de que tudo para constar fiz auto: E eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado o escrevi.

E sendo perguntado como se chamava, de quem era filho, donde era natural, se tinha algumas ordens, se era casado ou solteiro, e que ocupação tinha.

Respondeu que se chamava Joaquim José da Silva Xavier, filho de Domingos da Silva dos Santos, e de sua mulher Antonia da Encarnação Xavier, natural do Pombal, termo da vila de S. João Del-Rei, Capitania de Minas Gerais, que tinha quarenta e um anos de idade, que era solteiro, que não tinha ordens algumas, e com efeito, vendo-lhe eu o alto da cabeça, vi que não tinha tonsura alguma, e que era Alferes do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais.

E sendo-lhe perguntado se sabia a causa da sua prisão, ou a suspeitava.

Respondeu que não.

E sendo instado, que dissesse a verdade, porquanto se ele respondente se tinha refugiado, e posto em circunstâncias de fugir, era sinal evidente, de que tinha crime, pelo qual receava ser preso, e chegando a sê-lo, devia desconfiar, que era por esse crime.

Respondeu, que não tinha crime algum, de que se receasse, nem pelo qual fugisse, como com efeito não fugiu, e só o que fez foi esconder-se em casa de Domingos Fernandes Torneiro assistente na rua dos Latoeiros, o que fez no dia seis de maio do presente ano, e a razão que para isso teve foi por lhe fazerem repetidos avisos, de que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei o mandava prender, e ter visto, que atrás dele andavam continuadamente dois inferiores, observando-lhe os passos.

E sendo instado, que dissesse a verdade: porque não era razão bastante o andarem, como ele presumiu, espias atrás de si, nem os avisos, que diz se lhe fizeram, de que Sua Excelência o queria prender, ao mesmo tempo que não declara as pessoas que lhos fizeram; pois se ele não tivesse culpa, nem devia esperar prisão, nem devia temê-la, de sorte que se preparou com um bacamarte carregado, que lhe foi achado no ato da prisão, estando carregado, e demais com cartas que lhe foram achadas de favor paraser auxiliado na sua pretendida fugida; com cujos fatos vinha a fazer-se criminoso o que não era natural, senão para se livrar de algum procedimento, que merecesse por outro crime maior.
Respondeu, que como tem dito, não tinha crime algum, e que dera para ver, o que se passava, em razão das antecedências; e que era verdade, que fora achado com o bacamarte, e também que tinha as cartas de favor para ser auxiliado na sua fugida, as quais lhe deram uma o Capitão Manoel Joaquim Fortes, que é do Regimento de Voluntários de São paulo, e se achava nesta cidade para embarcar para a Corte, e assistia nesta cidade nas casas do Mestre de Campo Ignácio de Andrade, e outra de Manoel José, que também assistia nas mesmas casas, e a quem o dito Capitão Fortes pediu escrevesse ao Mestre de Campo Ignácio de Andrade, recomendado desse passagem a ele respondente, porque se via aqui perseguido por dizer as verdades, e com efeito ele respondente recebeu as ditas duas cartas, que sendo-lhe mostradas neste ato reconheceu serem as próprias, que se acham as folhas trinta e sete, e folha trinta e nove da devassa, uma de Manoel José que está assinada por ele, e outra do Capitão Manoel Joaquim, que está por assinar, do que dou fé; porém que tanto o bacamarte, como as cartas foram diligenciadas por ele respondente, depois que viu, que tendo-se ele ocultado, se tinha ido a sua casa, e se tinha prendido um mulato, que nela deixou, ainda que já estava vendido ao Sargento-Mor Manoel Caetano, mas sempre o conservava em casa; porque tinha justo não o entregar senão quatro dias depois da venda, e que só depois que viu o procedimento da prisão do mulato é que se resolveu à fugida para a sua Praça, e para isso se preparou com o bacamarte, para não ir pelos matos sem arma.

E sendo instado, que por isso mesmo, que ele respondente diz, que ver, dera o mulato no dia, que se refugiara, com a condição de o conservar por quatro dias, bem manifestava, a tenção que ele tinha de fugir nesse, tempo; porque de outra forma, ou o não venderia, ou a tê-lo vendido o entregaria logo, ou aliás pondo-lhe a cláusula de o entregar daí a tantos dias aumentaria mais tempo para se utilizar do seu serviço no tempo, que pretendia estar nesta cidade.

Respondeu, que a razão por que pedira os quatro dias para conservar o mulato em sua casa fora para observar, se havia algum procedimento no tempo, que ele estava escondido; porque se neste tempo o não houvesse, fazia ele respondente tenção de tornar a aparecer; mas como com efeito o houve, o que ele respondente soube por via do dono da casa onde ele estava escondido, ao qual mandou averiguar, o que se passava.

E sendo mais instado, que tanto fazia conta de fugir, que logo que saiu de casa tirou dela em uma mala os trastes do seu uso, como ele respondente não negaria.

Respondeu, que era verdade ter tirado a mala com os trastes do seu uso na mesma noite em que se tinha retirado de casa, que foi a seis, do presente mês, e que a dita mala a pusera na casa do Mestre de Campo Ignácio de Andrade, entregue ao Capitão Manoel Joaquim Fortes.

E sendo mais perguntado, a que veio a esta cidade, quais são as pessoas mais da sua amizade nela.
Respondeu que viera a esta cidade para a informação de três requerimentos, um a respeito de umas águas, outro de um Trapiche, e outro sobre o embarque, e desembarque de gados, e que não tinha nesta cidade pessoas de particular amizade, porque se as tivesse não estaria em casas alugadas; porém, que conhecia muita gente em razão da prenda de pôr e tirar dentes.

E sendo perguntado se conhecia o Ajudante do Regimento da Artilharia João José e o Alferes do Regimento de Cavalaria Auxiliar Jeronymo de Castro e Souza; se os tinha procurado nas suas casas, quantas vezes, e se tinha tido com eles conversações sobre matérias de ponderação; e quais.
Respondeu, que conhecia tanto a um, como a outro, e que ao Ajudante João José o visitara uma única vez por ocasião de estar molestado, e que nutra vez o procurara, mas então lhe não falou, e que dessa vez, que esteve com ele conversaram a respeito de Minas, porém que não lhe lembrava o que; E a respeito do Alferes Jeronymo de Castro e Souza ia várias vezes a sua casa, para que ele lhe cobrasse do Sargento-mor José Corrêa o dinheiro de uma madeira, que lhe tinha vendido; e quanto a conversações com ele só lhe lembra ter falado a respeito do pouco, que os povos de Minas estavam satisfeitos com a derrama, que se dizia, se lançava, e que era impossível eles pagá-la, de sorte que ou haviam de fugir, ou ficarem sem nada, entregando tudo o que tivessem.

E sendo instado, que dissesse a verdade, porquanto era afetação o dizer, que se não lembrava da conversação que tinha tido com o Ajudante João José ao mesmo tempo, que ela foi de tal qualidade, que por si se fazia muito recomendável à memória, assim como igualmente a que tivera na presença do Alferes Jeronymo de Castro e Souza em casa de Valentim Lopes da Cunha, e sua irmã Mônica Antônia.

Respondeu com o mesmo, que já tinha dito a este respeito, que se não lembrava de nada a respeito da conversação com o Ajudante João José, nem a respeito das mais, e nisto insistiu.

E sendo-lhe instado, que não faltasse à verdade; porque se sabia muito que ele respondente tinha dito, que os cariocas eram uns patifes, vis, que era bem feito, que levassem com um bacalhau, visto que queriam suportar o jugo, que tinham do governo da Europa, do qual se podiam bem livrar, como fizeram os americanos ingleses, e que se todos tivessem o seu ânimo já estaria isso executado, pois ele se achava com valor de ir atacar o próprio Vice-Rei no seu palácio, e que nas Minas certamente se levantavam com o governo, e que seria bom, que o Rio de Janeiro e S. Paulo dessem as mãos para a mesma empresa.

Respondeu, que era inteiramente faltar à verdade, o dizerem, que ele respondente tinha dito semelhantes proposições; pois só se ele estivesse bêbado, ou doido poderia tal proferir, e que demais as pessoas indicadas não eram capazes para se lhe comunicarem tais intentos, quando os houvesse, quais não houve.

E sendo-lhe instado, que não faltasse à verdade; porque se sabia muito bem, que ele tinha trabalhado sobre este ponto, de forma que em Minas já era sabido pela maior parte das gentes, ainda mesmo sem serem pessoas da escolha, por ter grassado o projeto em razão das persuasões, e falatórios dele respondente, e por isso é indubitavelmente certo, que ele respondente sabe perfeitamente deste caso, e das pessoas, que nele fazem a principal figura, pelas quais é perguntado neste auto para que haja de as nomear, e descobrir.

Respondeu, que tal não há, que tudo é uma quimera, que ele não é pessoa, que tenha figura, nem válimento, nem riqueza, para poder persuadir um povo tão grande a semelhante asneira. E sendo instado, que dissesse a verdade, porque sem que ele tivesse as qualidades, que julga necessárias para este intento podia entrar nele seguindo o partido de alguns cabeças, que o tivessem intentado.

Respondeu, que nem tinha entrado, em semelhante projeto, nem dele tinha notícia alguma.

E Insistindo nisto, por mais intâncias, que se lhe fizeram mandou ele desembargador vir a testemunhado número 2.º o Ajudante João José Nunes Carneiro, e lendo ao respondente o depoimento desta testemunha, não tive que lhe responder, mais que uma simples, e fria negação, e só confessou, que lhe tinha dito, que se se lançasse a derrama, os povos não quereriam pagar; porém reconhecidamente se vê a falta de verdade, com que ele respondente nega os fatos, que tanto a dita testemunha o Ajudante João José Nunes Carneiro, como o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, os quais animosamente na sua presença asseveraram, o que tinham dito em seus depoimentos, ao que ele respondente só respondeu, que eram coisas que lhe andavam armando; e quanto ao passo de ter dito ao coronel Joaquim Silvério dos Reis, quando se encontrou com ele no caminho de Minas que fosse, que ele vinha trabalhar para ele, respondeu, que se não lembrava desse dito, e que se o disse foi sem conseqüência, nem fim algum o que mais convence a sua falta de verdade; porque as coisas, se as coisas se não dizem sem conseqüência nem fim algum; e por este modo houve o dito desembargador estas perguntas por findas, e acabadas, dando o juramento ao respondente de haver falado a verdade nelas pelo que respeitava a direito de terceiro, e assinou com o respondente, e testemunhas depois de esse lhes ser lido, e o acharem na verdade, e assinou também o Tabelião José dos Santos Rodrigues de Araújo, que a tudo esteve presente: e eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi: diz a emenda no princípio destas perguntas, ou entrelinha, filho de Domingos da Silva dos Santos. E eu sobredito o escrevi e assinei.

Torres
Marcelino Pereira Cleto
Joaquim José da Silva Xavier
João José Nunes Carneiro
Joaquim Silvério dos Reis
José dos Santos Roiz.' e Ar.º
 
Ficheiro:Antônio Parreiras - Jornada dos Mártires.jpg
Tela - Antônio_Parreiras_-_Jornada_dos_Mártires.jpg‎

Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier.   
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e sete do mês de maio, nesta cidade do Rio de Janeiro nesta Fortaleza da Ilha das Cobras, aonde foi vindo o Desembargador José Pedro machado Coelho Torres comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa para o efeito de continuar estas perguntas, e sendo aí mandou vir à sua presença o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, ao qual sendo presente continuou as perguntas na forma seguinte: E eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor da Comarca, Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi. E, sendo-lhe lidas as perguntas, que se lhe haviam feito, e perguntando-se-lhe se eram às mesmas, e de novo as ratificava. Respondeu, que eram as mesmas, e de novo as ratificava.

E sendo-lhe perguntado, se era verdade ter tido a conversação com o ajudante João José Nunes Carneiro, conforme ele declara no seu juramento.

Respondeu, que, fazendo reflexão sobre a conversação, que tinha tido com ele lhe lembrava ser verdade ter conversado com o dito ajudante sobre as matérias, que ele diz no seu juramento; porém que não fora com o ânimo, nem com o veneno que a dita testemunha se persuade, e se quer imputar a ele respondente; pois o modo porque falou nisso foi, dizendo, que o povo de Minas estava em desesperação, por lhe quererem lançar a derrama, e que era muito má política, o vexar os povos porque poderiam fazer, como fizeram os ingleses, muito principalmente se se chegassem a unir as Capitanias do Rio de Janeiro, e S. Paulo, e que se houvessem pessoas animosas poderiam até atacar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei no seu palácio; mas que nada disto ele respondente disse, convidando a ninguém para que o fizesse, nem dizendo, que o queria fazer; mas tão-somente em matéria de conversação, referindo e considerando o perigo, e as conseqüências, que podiam seguir-se se não houvesse cuidado em contentar o povo, e que se ele acrescentou - se fossem animosas, como ele respondente, - foi por encarecer o seu ânimo, e por basófia, mas não porque intentasse tal coisa.
E sendo-lhe mais perguntado, se ele sabia quais eram as pessoas, que estavam dispostas para se levantarem no caso, que se lançasse, a derrama, ou ao menos quais eram as principais.

Respondeu, que geralmente todas as pessoas da maior até a mais pequena diziam, que se se pudesse a derrama, a não pagavam, e que saiam da Capitania; porém que ele respondente não sabia, que se houvessem de levantar com violência, nem que tivessem cabeças, ou capatazes para isso, a quem se acostassem.

E sendo-lhe instado, que dissesse a verdade, porquanto se sabia, que haviam cabeças no projeto do levante, e que tanto intentavam fazê-lo por força, que destinavam tirar a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde, Governador, e Capitão General, e mais a outros, que não seguissem o partido.

Respondeu, que ele não sabia de cabeças algumas neste partido, nem de que se intentassem fazer os delitos das mortes que se diz, e só ouviu dizer ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, quando aqui chegou, falando ambos a respeito de Minas, e como estavam lá os negócios a respeito da derrama, referiu o dito coronel, que o povo estava impaciente, e que principalmente os que deviam à Fazenda Real, e disse que os que estavam mais levantados eram o Desembargador Thomás Antonio Gonzaga, o Coronel Ignacio José de Alvarega, o vigário de S. José, o Padre Carlos, e outros mais de que se não lembra.

E sendo instado, que dissesse a verdade, que bem mostrava faltar a ela; porque nas perguntas, que antecedentemente se lhe tinham feito, não declarou nada disto, antes absolutamente negou, e só disse a respeito de ter dito ao dito coronel - que vinha trabalhar para ele -, que fora expressão, que proferira à toa.

Respondeu, que então não dissera o que agora diz, porque não estava lembrado, e o que agora lhe sucede de se lembrar melhor é em razão de estar examinando com mais miudeza as conversações, que teve a este respeito.

E sendo mais perguntado, que visto ele ter examinado melhor as conversações, que tinha tido a respeito desta matéria, lhe havia de lembrar muito bem, o que disse a respeito de um soldado, que pretendia baixa, e se lastimava de a não ter conseguido, a que ele respondente saiu, dizendo, que era bem feito, visto que os cariocas eram uns vis, patifes, e fracos, que estavam sofrendo o jugo da Europa, podendo viver dela independentes, cujo dito ouviram Valentim Lopes da Cunha, e Jeronymo de Castro e Souza.

Respondeu que tal não dissera, e que somente usara da expressão, de que tivesse paciência, porque também eles em Minas sofriam o mesmo.

E sendo instado, que dissesse a verdade, e persistindo no mesmo, mandou o dito desembargador vir as testemunhas do número terceiro a folhas dezessete, Jeronymo de Castro e Souza, e a testemunha referida a folhas dezoito, Valentim Lopes da Cunha, e sendo perguntados na presença dele respondente para que referissem as palavras, que tinham ouvido, eles as referiram constantemente do mesmo modo, que tinham jurado, e sendo então perguntado ao respondente, que dizia àquilo, não se atreveu a negar, mas disse que lhe não lembrava de tal ter dito, que eles testemunhas poderiam estar mais certos disso; porém que ainda caso o dissesse, não era com o mau ânimo que se presume: e por este modo houve ele dito desembargador por agora estas perguntas por findas, e acabadas, dando o juramento ao respondente de haver falado verdade nelas pelo que respeitava a direito de terceiro, e assinou com o respondente, e testemunhas depois deste lhe ser lido, e o acharem na verdade, e assinou também o Tabelião José dos Santos Rodrigues e Araújo, que a tudo esteve presente, de que dou fé. E eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi, e assinei.
 
Torres
Marcelino Perreira Cleto
Joaquim José da Silva Xavier
Jeronymo de Castro e Souza
Valentim Lopes da Cunha
José dos Santos Roiz.' e Ar.º
 
Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos, e oitenta e nove, aos trinta dias do mês de maio nesta cidade do Rio de Janeiro nesta Fortaleza da Ilha das Cobras, aonde foi vindo o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa para efeito de continuar estas perguntas, e juntamente o Tabelião José dos Santos Rodrigues e Araújo, e sendo aí mandou vir à sua presença o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, ao qual sendo presente continuou as perguntas na forma seguinte: e eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e escrivão nomeado o escrevi.

E sendo-lhe lidas as perguntas, que se lhe haviam feito, e perguntando-se-lhe se eram as mesmas, e se de novo as ratificava.

Respondeu, que eram as mesmas, e que de novo as ratificava.

E sendo-lhe instado, que ele respondente não tinha falado com sinceridade, nem nas primeiras perguntas, nem nas segundas; porquanto nas primeiras tinha faltado a dizer o que nas segundas declarou, e nestas se houve ainda com diminuição, não dizendo tudo o que sabia; pois não tem declarado os projetos da sublevação, em que ele tinha entrado, como ele havia declarado a algumas testemunhas, nem igualmente disse aos sócios deste projeto, sem os quais ele se não podia fazer, nem do mesmo modo manifestou, que Menoel Joaquim Fortes, e Manoel José, e Domingos Fernandes, em casa de quem ele respondente se ocultou, sabiam dos seus projetos; pois que um lhe ocultou a mala, outro lhe chamava patrício, e lhe deu a carta de favor, e outro lhe consentiu, que se ocultasse em sua casa, cousas estas que bem mostram ser verossímil, que ele respondente lhes tivesse comunicado os seus projetos, e que neles tivessem parte.

Respondeu, que nas segundas perguntas tinha dito tudo quanto era verdade, e que a elas se reportava; pois nem tinha entrado em projetos de sublevação, e as suas falas a este respeito eram sem malícia, nem sabia de sócios, que para ela houvesse, nem tampouco aos sobreditos disse cousa alguma, porque não sabia, que a este respeito a houvesse; porque a mala foi ter a casa do Capitão Manoel Joaquim por engano; pois que ele respondente a mandava para casa de Domingos Fernandes; e que a Manoel José nunca o tinha visto, senão na noite em que lhe deu a carta, e que o tratava de patrício, porque ele lhe dissera ser também filho de Minas, e que enquanto a Domingos Fernandes a este só pediu, que o deixasse ocultar em sua casa, pelo receio, em que ele respondente estava, de que o prendessem.

E sendo-lhe instado, que dissesse a verdade, do que soubesse a respeito da sublevação de Minas, que nesta cidade falou nela a certa pessoa, declarando-lhe, quem eram os cabeças dela.

Respondeu, insistindo que não sabia nada; pelo que mandou ele desembargador vir o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o qual com efeito vindo, lhe mandou, que repetisse o que tinha passado com o respondente na escada de Antonio de Oliveira Pinto, e com efeito repetiu, dizendo que o respondente lhe perguntara logo que ele dito coronel chegara de Minas, como estavam as coisas, em que lhe falara o Sargento-Mor Luis Vás de Toledo, irmão do vigário de S. José, que vinha a ser a sublevação, que se intentava em Minas, o modo de se fazer, as pessoas que nela entravam, entre as quais era uma ele respondente, o qual dizia estar arrependido de cá vir; porque não achava as cousas em figura; porque todos eram uns bananas com muito medo do Ilmo. e Exmo. Vice-Rei, e que voltava logo para Minas para ver se lá se efetuava, antes que viessem os quintos, que sempre lá serviam para muito, e que desconfiava do Ajudante João José, de quem ele se tinha fiado, por ser patrício, mas que era um cachorro, que certamente o tinha vendido, e declarado a Sua Excelência a prática, que tinha havido entre eles; e suposto o respondente só confessou, o que tinha dito o Coronel Joaquim Silvério dos Reis a respeito do Ajudante João José, negando o mais claramente se conhece a verdade do dito coronel, e a tibieza da negativa do respondente, do que eu, e o dito tabelião dou fé: E por este modo houve o dito desembargador estas perguntas por findas, e acabadas, dando juramento ao respondente de haver falado nelas a verdade pelo que respeitava a direito de terceiro, e assinou com o respondente, e o Tabelião José dos Santos Rodrigues e Araújo, e o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, depois de tudo lhes ser lido, e o acharem na verdade. E eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi, e assinei.

Torres
Marcelino Pereira Cleto
Joaquim José da Silva Xavier
Joaquim Silvério dos Reis
José dos Santos Roiz.' e Ar.º
 

Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier. 
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa, aos dezoito do mês de janeiro nesta Fortaleza da Ilha das Cobras cidade do Rio de Janeiro, aonde foi vindo o desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, e o Tabelião José dos Santos Rodrigues e Araújo para efeito de continuar estas perguntas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, que se acha preso em custódia na dita fortaleza, e sendo ai mandou vir à sua presença ao dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, ao qual sendo presente continuou as perguntas na forma seguinte: e eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor, e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

E sendo-lhe lidas as perguntas, que se lhe haviam feito, e perguntando-se-lhe se eram as mesmas, e de novo as ratificava.

Respondeu que eram as mesmas, e de novo as ratificava.

E sendo-lhe instado, que dissesse a verdade, à qual tinha faltado em todo o sentido; pois negava o levante, que se premeditava fazer na Capitania de Minas Gerais, quando ele era o cabeça do motim, que convidava a todos quantos podia tão alucinadamente, que nem escolhia pessoas nem ocasião, e por isso deve dizer todas as pessoas que entravam no dito levante, e sedição, ou prestavam para ela o seu consentimento, e que comunicações havia para as potências estrangeiras, e por que vias, e também quem eram as pessoas do Rio de Janeiro, que, favoreciam, ou premeditavam o mesmo levante, o que tudo ele respondente asseverava às pessoas, que queria persuadir.

Respondeu, que ele até agora negou por querer encobrir a sua culpa, e não querer perder ninguém; porém que à vista das fortíssimas instâncias com que se vê atacado, e a que vê não pode responder diretamente senão faltando clara, e conhecidamente à verdade, se resolve a dizê-lo, como ela é: que é verdade, que se premeditava o levante, que ele respondente confessa ter sido, quem ideou tudo, sem que nenhuma outra pessoa o movesse, nem lhe inspirasse coisa alguma, e que tendo projetado o dito levante, o que fizera desesperado, por ter sido preterido quatro vezes, parecendo a ele respondente, que tinha sido muito exato no serviço, e que achando-o para as diligências mais arriscadas, para as promoções, e aumento de postos achavam a outros, que só podiam campar por mais bonitos, ou por terem comadres, que servissem de empenho, porque o seu furriel está feito Tenente Valeriano Manso, que foi soldado da companhia dele respondente perto de seis anos está feito tenente da mesma companhia, Fernando de Vasconcellos, que foi cadete seis anos, sendo ele respondente já alferes, está feito Tenente, Antonio José de Araújo, que era furriel, sendo ele respendente alferes está feito capitão, e Thomás Joaquim, que foi alferes ao mesmo tempo, que ele respondente, está feito capitão da sua mesma companhia, que a primeira pessoa a quem falou, propondo-lhe o intento da sublevação, e motim foi nesta cidade a José Alvares MacieI, filho do Capitão-Mor de Vila Rica, o qual aprovou o projeto da premeditada sublevação, e motim, e nesta cidade do Rio de Janeiro, aonde nesta ocasião se encontrou com o dito José Alvares MacieI não falou a pessoa alguma mais, e o modo por que falou ao dito José Alvares Maciel foi; porque tendo ele chegado de Inglaterra, e indo ele respondente visitá-lo em razão de ser cunhado do seu tenente coronel falaram sobre os conhecimentos, que o dito José Alvares Maciel tinha adquirido a respeito de manufaturas, e mineralogia, dizendo, que os nacionais desta América não sabiam os tesouros, que tinham e que podiam aqui ter tudo se soubessem fabricar, passou depois o respondente a falar dos governos, e como vexavam os povos, e que também ele era um dos queixosos, ao que o dito José Alvares Maciel disse, que pelas nações estrangeiras por onde tinha andado, ouvira falar com admiração de não terem seguido o exemplo da América Inglesa; com este dito entrou o respondente a lembrar-se da independência, que este país podia ter, entrou a desejá-la, e ultimamente acuidar no modo, por que poderia isso efetuar-se, e como estava para partir para Vila Rica, e de fato partiu; no caminho perguntou ao Coronel José Ayres Gomes em casa de quem pousou, o como se davam os povos com o novo General o Ilustríssimo, e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, e dizendo-lhe o dito coronel, que muito bem, que ele era belíssimo, disse o respondente, que no principio todos eram bons, que antes ele fosse um diabo pior, que o antecessor o Ilustríssimo, e Excelentíssimo Luis da Cunha e Menezes; porque poderia assim suceder, que esta terra se fizesse uma república, e ficasse livre dos governos, que só vêm cá ensopar-se em riquezas de três em três anos, e quando eles são desinteressados sempre têm uns criados, que são uns ladrões, e que as potências estrangeiras se admiravam, de que a América Portuguesa se não subtraísse da sujeição de Portugal, e que elas haviam de favorecer este intento, ao que o dito coronel respondeu, que este projeto era uma asneira, e que sempre havia de haver um, que nos governasse, lembrando-se do ditado, quando neste vale estou, outro melhor me parece, e não se avançou mais a conversação com o dito Coronel José Ayres Gomes, nem ele respondente pretendia por entrada mais do que fazer lembrar este projeto, e por isso chegando mais adiante à fazenda do Registro Velho procurou o mesmo método de conversação com o Padre Manoel Rodrigues da Costa, o qual depois de ouvir lhe disse, que ele respondente não sabia bem o melindre da matéria, em que falava, que se deixasse de falar nela, que lhe podia suceder mal.
Chegando depois a Vila Rica, passados três meses pouco mais, ou menos; porque ele respondente estava doente de um pé, e vendo que o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade se opunha, a que ele respondente cobrasse os seus soldos, lhe meteu por empenho a seu cunhado José Alvares Maciel, e juntamente para que o dito Tenente-Coronel não fosse seu inimigo, posteriormente tornando a falar com o dito José Alvares Maciel tornaram a renovar o projeto, de que a América podia ser uma república, e viver independente de Portugal, e assentaram de fazer a diligência, a ver se se conseguia, para o que ajustaram, que o dito José Alvares Maciel seu cunhado lhe falasse primeiro nesta matéria, e o dispusesse, e que depois disso ele respondente lhe falaria, como fez propondo-lhe este negócio em uma ocasião, que o dito Tenente-Coronel estava doente, ao que o dito Tenente-Coronel a principio respondeu, estranhando, e dizendo - Vossa Mercê fala-me nisso? - e procurando o respondente persuadi-lo melhor, lhe disse, que o negócio só dependia da sua vontade; porque no Rio de Janeiro estavam dispostos, e só desejavam saber da determinação dele dito Tenente-Coronel, e do partido, que ele tomaria, sobre o que ele mascou, e disse a ele respondente, que já outro sujeito lhe tinha falado na mesma matéria, e que não falasse em tal, e perguntando-lhe ele respondente quem era o sujeito, que já lhe tinha falado na mesma matéria, está em dúvida se ele lhe disse, que era o Padre Carlos Corrêa de Toledo, Vigário da Vila de São José, ou seu cunhado José Alvares Maciel.

Depois passados dias sucedeu passar ele respondente por casa do dito Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, e nela achou o seu Cunhado José Alvares Maciel, e ao Vigário da Vila de S. José, Carlos Corrêa, como também o dito José Alvares Maciel, e aproveitando-se da ocasião, tornaram a falar no mesmo negócio, e a persuadir ao dito tenente-coronel, que ele podia efetuar-se, e ultimamente todos convieram em que se fizesse a sedição, e levante, fundamentados na derrama, a qual causava um desgosto geral aos povos, e os achava dispostos para entrarem na dita sedição; em outro dia se tornaram, ele respondente, e os sobreditos a ajuntar em casa do dito Tenente-Coronel, assistindo mais o Padre José da Silva de Oliveira Rolim, entre os quais todos se entraram a traçar e ajustar o modo por que se havia de fazer a dita sublevação, e motim; e o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade disse, que visto ele respondente ter assegurado, que no Rio de Janeiro havia um grande partido, que favorecia a sublevação, e motim, e a seguia, viesse ele respondente ao Rio de Janeiro, e conduzisse para Minas aquelas pessoas que o seguiam, e procurasse persuadir a outras; porque indo esta gente para a Capitania de Minas já como em motim, ele dito Tenente-Coronel, como chefe da tropa, havia de vir ao caminho a rebatê-los, e opor-se-lhes, e em lugar de o fazer se uniria à dita gente, e com ela iria a Vila Rica a dar princípio à sublevação, e motim, ao que ele respondente disse que não podia ser assim; por quanto se ele saísse com gente do Rio de Janeiro para favorecerem, e ajudarem o partido da sedição, e levante, antes deste se efetuar na Capitania de Minas, poderia vir maior partido do povo da dita Capitania, e oporem-se à gente, que ele respondente levasse, e ficar sem efeito este socorro, com cujo voto concordou o Coronel Ignácio José de Alvarenga, que suposto não estivesse desde o princípio presente a esta conversa, contudo, foi chamado por um escrito, que lhe escreveu o Vigário da Vila de S. José, Carlos Corrêa de Toledo, e vindo, foi-lhe recontada toda a conversação, a acrescentou, que primeiro, que tudo se devia fazer o levante em Minas Gerais, e depois procurarem-se os socorros do Rio de Janeiro.

Na conversação cada um dos assistentes disse o que lhe pareceu, lembrando o método, e modo, como se deveria fazer o levante, o que era encontrado pelos outros, conforme as razões de dificuldade que lembravam o que ele respondente não expõe com toda a individuação; porque não está totalmente certo dessas miudezas, e só conservou, e conserva na memória as coisas principais, em que se assentou, como foi, o ir ele respondente à Cachoeira prender o general, e fazê-lo conduzir com sua família para fora do distrito de Minas, dizendo que se fosse embora, e dissesse em Portugal, que já cá se não carecia de governadores; esta foi a última resolução não obstante haver quem lembrasse, que não havia levante sem cabeça fora, que segundo a lembrança dele respondente, foi ou José Alvares Maciel, ou o Padre José da Silva de Oliveira Rolim; mas ele respondente não assevera com toda a certeza, que não fossem algum outro fora dos que acima disse, e só está certo que ele respondente não conveio na proposição, e disse que a matar-se algum fosse o cabeça de escova, denominado assim ao Ajudante-de-Ordens Antonio Xavier de Rezende, por andar com setecentos negócios logo que chegou. Que tirado o governo ao general se deitaria um bando em nome da República, para que todos concordassem, e seguissem o partido dela, isto era em lugar da fala, que se havia de fazer ao povo; porque tendo-se falado, em que era necessário haver um cabeça, respondeu o Coronel Ignácio José de Alvarenga, que se não queria naquela ação cabeça; mas sim serem todos cabeças, e um corpo unido.
O Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade disse, que falaria ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira para dar a pólvora que pudesse; o Padre José da Silva Oliveira Rolim também disse que mandaria vir alguma pela Bahia, e assentou-se em que seria necessária a pólvora; porque o respondente suposto lhes facilitava o partido do Rio de Janeiro, contudo não os enganava, nem lhes assegurava que ele estava certo; porque não sabia se na dita cidade se quereria, ou não seguir este partido.

Assentou-se mais na dita conversação, que José Alvares MacieI faria a pólvora, e estabeleceria algumas manufaturas pelo tempo adiante, que o vigário da Vila de S. José capacitaria gente para entrar na sedição, e motim, e o mesmo havia de fazer ele respondente por onde pudesse, que o Coronel Ignácio José de Alvarenga daria gente da companhia, e o Padre José da Silva de Oliveira Rolim do Serro do Frio, no que convieram os sobreditos: e falando ele respondente, em que a nova República que se estabelecesse devia ter bandeira disse que como Portugal tinha nas suas por armas as cinco chagas, deviam as da nova República ter um triângulo, significando as três pessoas da Santíssima Trindade; ao que o Coronel Ignácio José de Alvarenga disse que não, e que as armas para a bandeira da nova República deviam ser um índio desatando as correntes com uma letra latina, da qual ele respondente se não lembra, e que tudo ficasse sopito, e em suspenso até se lançar a derrama, se achassem que com ela ficava o povo disposto para seguir à sedição, e motim; estando ele respendente, e os sobreditos nesta conversação chegou o Desembargador Thomás Antonio Gonzaga, e com a sua vinda todos se calaram, e se foram embora.

Em conseqüência do ajuste, de que ele respondente capacitasse, e seduzisse as pessoas, que pudesse para entrarem na sublevação, e motim, procurou ele respondente falar a algumas pessoas, usando da arte, que lhe parecia necessária conforme os caracteres delas, e aproveitando as ocasiões que se lhe ofereciam para isso: uma das pessoas a quem falou foi ao Capitão Vicente Vieira da Motta, não tanto por ele, como para ver se reduzia a João Rodrigues de Macedo, de quem é caixeiro, por ser este benquisto, e ser devedor de uma grande soma de dinheiro à Fazenda Real, o que o poderia fazer convir no intento; mas o dito Capitão Vicente Vieira da Motta, nem conveio, nem consentiu que se procurasse os meios de falar a João Rodrigues de Macedo: também falou a José Joaquim da Rocha, que igualmente disse que nem queria saber de semelhante negócio, e a ocasião, que teve de lhe falar, foi ler conversado com ele, por ser muito curioso de mapas, quantas almas teria a Capitania de Minas Gerais, e depois seguiu o discurso, dizendo que se podiam governar melhor, passando a América a ser República: falou a Salvador do Amaral Gurgel na ocasião, que este lhe contou ter ido para cima da Comarca do Rio de Janeiro, por ser perseguido pelo Ouvidor da Comarca Francisco Luis Alvares da Rocha, e dizendo-lhe ele respondente o pensamento, em que andava, lhe pediu algumas cartas para sujeitos do Rio de Janeiro, que visse eram asados para o intento, o qual as prometeu, porém não as deu: também falou ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, em ocasião que ele foi visitar ao respondente; porém logo que lhe falou se benzeu, dizendo meu compadre Vossa Mercé está doido, e foi saindo, contudo, depois soube ele respendente, q ue foi capacitado para entrar no levante pelo Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, e pelo Padre José da Silva de Oliveira Rolim, rnetendo-lhe na cabeça que na derrama lhe haviam de tocar seis mil cruzados.

Depois disse a ele respondente o Padre José da Silva de Oliveira Rolim, que o Coronel Ignácio José de Alvarenga dissera que o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade mandava dizer a ele respondente, que não falasse mais a pessoa alguma, e que às que tinha falado, se pudesse as desvanecesse; porque podiam não ter efeito a sublevação, e motim, e que só depois de posta a derrama se havia de ver se a dita sublevação se fazia.

Passados alguns dias veio o respondente para o Rio de Janeiro, por causa de lhe terem chegado uns requerimentos de Lisboa a respeito de umas águas, e no caminho não deixou de falar, quando se lhe ofereceu ocasião, e se falava em derrama. Uma das pessoas a quem falou, foi ao Capitão João Dias da Motta, o qual respondeu que o estabelecimento da República não seria mau; porém, que ele nem se metia nisso, nem de tal queria saber. Também falou na derrama, e no modo por que a América se podia fazer república no sítio da Varginha em casa do estalajadeiro João da Costa, estando presente um viandante fraca-roupa chamado Antônio de Oliveira Lopes, o qual pareceu abraçar o sistema que o respondente seguia; porque disse que em ele respondente tendo onze, que abraçassem o seu partido, fizesse conta com ele, que eram doze, e beberam à saúde dos novos governos; mas não sabe ele respondente se isto era com ânimo verdadeiro, ou se seria por convir com ele respondente em razão deste lhe ir pagando os gastos até Vila Rica, e é ce?¼????C????? rto que o dito estalajadeiro ouviu toda a conversação, mas não lhe lembra a ele respondente coisa por onde possa dizer se ele abraçou o partido. No sitio das Cebolas falou o mesmo perante o Furriel de Artilharia desta cidade, Manoel Luís Pereira, o qual não deu assenso ao partido que ele respondente propunha.

Chegou a esta cidade, e nela falou ao Ajudante do Regimento de Artilharia João José Nunes Carneiro, o qual o despersuadiu, dizendo-lhe que não sabia no que se metia, que o que lhe propunha eram coisas em que se não falava. Também falou perante Valentim Lopes da Cunha, e sua irmã Mônica Maria do Sacramento, e Jerônimo de Castro e Souza, por ocasião de se queixar um soldado, que não podia conseguir a sua baixa; mas também nenhum aprovou o discurso, e proposição dele respondente, e que isto é tudo quanto se passou nesta matéria, e que poderia alguma pessoa ouvir falar a ele respondente nesta matéria; porém, que dela não se recorda, antes se admira de ter visto, que não tem escapado o mínimo passo que o respondente desse, que não tenha sido sabido pelo juiz desta devassa, e por isso se persuadiu, que assim queria Deus que se soubesse; pelo que se resolveu a dizer toda a verdade Ingenuamente.

E sendo instado, que dissesse a verdade; pois ainda que tinha dito algumas coisas, não tinha dito tudo, como devia; porque sabendo ele respondente, que tinha entrado nesta conjuração o Doutor Cláudio Manoel da Costa e o Desembargador Thomás Antônio Gonzaga, não o tinha declarado, e também tendo dito que o Rio de Janeiro todo, principalmente os homens de negócio, eram deste partido, e que as nações estrangeiras davam auxilio, não declarou nada a este respeito, o que agora ?¼????C????? deve fazer com todas as circunstâncias e individuação.

Respondeu que a respeito do Doutor Cláudio Manoel da Costa é certo que ele respondente falara; mas ele não admitiu o convite, antes disse que ele respondente andava procurando perder alguém, e que não sabia no que se metia, e não ter declarado isto na sua antecedente resposta foi por esquecimento; porque agora, como já disse, não oculta a mais leve coisa da verdade, que a faltar a ela seria para se desculpar, o que não faz. E quanto ao Desembargador Thomás Antônio Gonzaga, sobre o qual lhe têm sido feitas tantas instâncias, declara que absolutamente não sabe que ele fosse entrado, e nunca ele respondente lhe falou em tal pelo temer, e lhe parece que ele não era entrado em razão de ver, como já disse, que quando ele entrou em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade na ocasião, que se tinha estado a falar nesta matéria, todos se calaram, e a ele se não contou coisa alguma, e que ele respondente não tem razão nenhuma de o favorecer; porque sabe que o dito desembargador era seu inimigo por uma queixa que o respondente fez dele ao Ilmº. e Exmº. General Luis da Cunha, não obstante o que ele respondente confessa, que todos o aclamavam por bom ministro, e ele mesmo respondente assim o diz, e assim o disse várias vezes até ao seu mesmo sucessor. E que quanto ao Rio de Janeiro, e ao socorro das nações estrangeiras confessa ele respondente tê-lo dito a algumas pessoas, mas era idéia para melhor persuadir àquelas a quem falava; porque na realidade nem tinha nesta cidade partido, nem falou mais que as pessoas, que já disse, e tanto conheceu, que não podia fazer nada pelo respeito que todos tinham ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice Rei, e que qualquer coisa que se falasse, ele o saberia logo, que assim mesmo o disse ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, desvanecendo-o, quando o dito coronel disse a ele respondente nesta cidade, que lhe vinha ajudar a fazer partido.

E sendo instado, que dissesse as mais pessoas, a quem tinha comunicado o intento, como era a Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, Manoel José de Miranda, que lhe tinham dado cartas para ser auxiliado na fugida, que pretendia fazer, pelo Mestre de Campo Ignácio de Andrade, e a Domingos Fernandes Cruz, que o ocultou em casa.

Respondeu que nenhum deles sabia nada; porque nem ele respondente já tratava de semelhante negócio, nem cuidava senão em se retirar; e só pediu a carta a Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes com o fundamento de ter tido mal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e com o mesmo fundamento pediu outra a Manoel José de Miranda o dito Manoel Joaquim de Sã Pinto do Rego Fortes para ele respondente ser auxiliado na fugida; e Domingos Fernandes Cruz ocultou a ele respondente em sua casa por empenho, que lhe meteu, e que era toda a verdade. E por esta forma houve o dito desembargador por ora estas perguntas por findas, e acabadas, e assinou com o Tabelião José dos Santos Rodrigues e Araújo, e o respondente depois destas lhe serem lidas e as achar na verdade, como tinha respondido, e o dito desembargador deu o juramento ao respondente de haver nestas perguntas falado verdade pelo que respeita a direito de terceiro.

E declaro que o respondente esteve a estas perguntas livre de ferros, e em liberdade. E eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da comarca do Rio de Janeiro, e escrivão nomeado para esta devassa o escrevi e assinei.

Torres
Marcelino Pereira Cleto
Joaquim José da Silva Xavier
José dos Santos Roiz'. e Ar.º
 


Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
Aos quatro dias do mês de fevereiro de mil setecentos e noventa, nesta Fortaleza da Ilha das Cobras, cidade do Rio de Janeiro, onde foi vindo o Desernbargador José Pedro Machado Coelho Torres comigo escrivão nomeado Manoel da Costa Couto, nos impedimentos do Ouvidor da Comarca Marcelino Pereira Cleto, escrivão desta devassa, e o Tabelião José dos Santos Rodrigues Araújo para efeito de assistir à continuação destas perguntas feitas ao réu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier e sendo se procedeu na continuação das mesmas perguntas de que para constar fiz este termo eu Manoel da Costa Couto, escrivão das apelações e agravos nomeado no impedimento do ouvidor o escrevi.

E sendo-lhe lidas as perguntas retro e perguntado se eram as mesmas e as ratificava.

Respondeu que sim, ratificava o que ultimamente tinha dito no que tinha falado inteiramente a verdade.

E sendo instado que dissesse a verdade mais completamente pois ainda tinha deixado de declarar quem era um clérigo a quem chamavam Doutor e outro sujeito do Rio das Mortes que estavam em casa do estalajadeiro João da Costa Rodrigues, morador na Varginha, com quem o respondente conversou conversas sediciosas a respeito do levante, dizendo que tinha pessoa muito grande e de caráter que agora deve declarar quem era e quem eram os mais sujeitos, que se achavam na dita conversação tudo com individual clareza.

Respondeu que já tinha dito que a conversação, que tivera naquele sitio da Varginha, fora unicamente com o piloto Antônio de Oliveira Lopes, que era um pobre homem a quem ele respondente favorecia e lhe fazia os gastos na jornada e o estalajadeiro dono da casa, o dito João da Costa, sem que ali estivesse mais pessoa alguma e que ele respondente, sim, falou nessa ocasião em um Doutor e outras pessoas do Rio das Mortes contando como um caso, que lhe tinha sucedido de se quererem opor ao que ele respondente dizia sobre a derrama e o levante e que depois ficaram convencidos confessando que ele respondente tinha razão e que eles estavam pelo mesmo, porém tal não tinha sucedido, era só figura e idéia armada para persuadir, o que ele respondente fazia pelos modos que lhe pareciam mais próprios conforme as pessoas com quem falava e que, se algumas vezes dizia ele respondente tinha pessoa grande de caráter, era na inteligência dele respondente por ser entrado o seu Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire, que ele reputava por pessoa grande.

E sendo mais instado para que dissesse quem era o cabeça, porque a sublevação não havia de ser feita sem isso e quem havia de fazer as leis, que constava tinham sido encarregadas ao Desembargador Thomás Antônio Gonzaga; e também quais eram as pessoas que se haviam de matar, e de que modo.
Respondeu que já tinha dito não havia cabeça algum, que o réu respondente fora sim o primeiro que falara na matéria conversando a respeito da derrama, os mais foram seguindo, e aprovando mas sem nenhum se fazer cabeça e na realidade sempre a coisa ficou como meia feita no ar ainda depois no adjunto, que tiveram os sócios na casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, de forma que nem completamente se assentou que pessoas se haviam, ou não, de matar, inda mesmo a respeito do Excelentíssimo General Governador, que alguns temiam que não sendo ele morto se unisse o povo ao seu partido e ele respondente disse que estava pronto para a ação mais arriscada, mas que sem o matar se obrigava a pôr fora da Capitania e se quisessem, depois de lhe tirarem o Governo, não havia que temer e o podiam conservar indo para uma das sesmarias dele respondente, que lhe daria porque naturalmente ele temeria ir para Portugal tendo cá tido tão mau sucesso. Que enquanto às leis falou-se que se havia de fazer depois mas não sabe que se encarregasse a pessoa alguma e menos ao Desembargador Gonzaga no qual nunca ouvia falar e se persuade, que de tal não sabia porque quando entrou em casa de Francisco de Paula se interrompeu a conversa em que se estava de levante e se não falou mais nele o que não sucederia se ele fosse sabedor, é verdade que Joaquim Silvério nesta cidade disse a ele respondente que o dito Desembargador Gonzaga era entrado do que ele respondente se admirou e ainda hoje mesmo se não capacita e é certo, que nem o encobre por amizade porque era seu inimigo, nem pelo respeito porque a ser por isso encobriria ao seu tenente-coronel a quem tributa maior respeito, e o mesmo Joaquim Sílvério dos Reis dirá se o respondente alguma vez lhe falou no dito Desembargador Gonzaga, sendo certo que ele respondente lhe falava com franqueza e sinceridade.

E sendo mais instado para que dissesse a verdade que ocultava a respeito do partido que tinha nesta cidade do Rio de Janeiro, e das correspondências que haviam para as potências estrangeiras e que socorros se esperavam de lá, o que ele havia de saber muito bem, e deve declarar.

Respondeu que como já tinha dito, se a algumas pessoas ele falava em partido que tinha nesta cidade do Rio de Janeiro e em socorros estrangeiros que se esperavam, era idéia para persuadir a algumas pessoas e tanto é isto assim, que aos mesmos sócios ele falou mais desenganado dizendo que não tinha partido, mas que o havia de buscar, ao que houve quem respondesse que ao certo não sabe quem foi (mas se persuade foi o Coronel Alvarenga) que era engano vir a esta cidade buscar o partido porque o Excelentíssímo Vice-Rei não era para graças e assim que tem dito tudo quanto sabe como já declarou nem oculta coisa alguma depois de se ter resolvido a dizer a verdade e por mais instâncias que lhe foram feitas sempre persistiu no mesmo.

E por esta forma houve ele desembargador estas perguntas por feitas e sendo-lhe lidas as achou estarem conformes depois de deferido o juramento que recebeu pelo que respondeu a respeito de terreiro e de tudo mandou fazer este auto que assinou com ele ministro e o tabelião e eu Manoel da Costa Couto, escrivão nomeado que o escrevi e assinei.
 
Torres
Manoel da Costa Couto
Joaquim José da Silva Xavier
José dos Santos Rodrigues Araújo


Perguntas que mais se continuaram ao sobredito Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um aos quatorze dias do mês de abril do dito ano, nesta cidade do Rio de Janeiro, na Fortaleza da Ilha das Cobras, onde foi vindo o Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, Chanceler da Relação desta cidade, e juiz da Comissão expedida contra os réus da Conjuração de Minas Gerais, comigo Francisco Luis Alvares da Rocha, Desembargador dos Agravos da dita Relação e escrivão da mesma Comissão, e o Ouvidor atual desta comarca, Marcelino Pereira Cleto, Desembargador nomeado da Relação da Bahía, e escrivão das dependências da mesma Comissão, para efeito de continuar as perguntas ao réu da dita conjuração, Joaquim José da Silva Xavier, preso na mesma Fortaleza; e mandando vir à sua presença o dito réu lhe continuou as perguntas na forma seguinte.
E perguntado se era o próprio Joaquim José da Silva Xavier, a quem se tinham feito as perguntas, que constam deste auto.

Respondeu que era o mesmo.

E sendo-lhes lidas as perguntas acima do auto precedente, ou anterior ao termo imediato, e perguntado se eram as mesmas as respostas que a elas tinha dado, e se as ratificava.

Respondeu que são as mesmas, e as ratifica, porém, que tem algumas declarações que fazer.
E perguntado que declarações tinha de fazer.

Respondeu que, na parte em que dizia que recolhendo-se desta cidade para Minas, falara passados três meses a José Alvares Maciel, para que reduzisse seu cunhado Francisco de Paula Freire de Andrade para que abraçasse o projeto de estabelecimento da República da dita Capitania de Minas, fora equivocação, e perturbação dele respondente: porquanto refletindo depois melhor, no que tinha passado, se lembra que não falara ao dito José Alvares só, mas que lhe tinha falado na verdade a primeira vez que se recolheu, digo depois que se recolheu desta cidade a Minas em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, estando este presente, e o vigário de S. José Carlos Corrêa de Toledo; e nesta ocasião, entre todos os que estavam, foi a primeira vez que em Minas se falou no projeto do estabelecimento da República, e nos meios, que para isso poderia haver e que agora lhe não lembrava mais declaração alguma que fizesse sob re as perguntas e respostas que deu acima ditas, e as ratificava.
E sendo perguntado pelas palavras, e forma da prática, que teve com as pessoas, a quem diz, que falara a respeito do estabelecimento da República, como foi a José Ayres Gomes, ao Padre Manoel Rodrigues da Costa, a José Joaquim da Rocha e a Salvador do Amaral Gurgel.

Respondeu que a José Ayres Gomes falara recolhendo-se desta cidade para Minas, pouco mais ou menos segundo sua lembrança pelo modo seguinte: que lhe perguntara como se davam com o novo Governador de Minas, o Visconde de Barbacena; e que o dito José Ayres lhe dissera que se davam com ele muito bem, e que era muito bom; ao que ele respondente replicou, que antes ele fosse um demônio; porque se disporiam as coisas ao estabelecimento de uma República: e que agora com a nova derrama se desesperariam os povos para fazer algum levante, ou o poderiam fazer; e que nas nações estrangeiras se admiravam do sossego desta América, vendo o exemplo desta América, digo exemplo da América Inglesa; referindo o mesmo, que tinha ouvido nesta cidade a José Alvares Maciel; e que se fazendo a República, talvez ficaria melhor o País de Minas; ao que o dito José Ayres Gomes respondeu, o que fica dito nas perguntas antecedentes. E que ao Padre Manoel Rodrigues da Costa falara pouco mais ou menos por esta mesma forma, e com as mesmas palavras; ao que o dito padre lhe respondeu que não falasse em tal, que não sabia em que se metia, nem eram coisas que tivessem caminho; ao que ele respondente replicou, que bem podia ser fazer-se uma República; ao que o dito padre respondeu, que panela de muitos era bem comida, e mal mexida, e com o dito padre não teve mais prática alguma. E que estas conversas, que teve com esses dois sujeitos, foi recolhendo-se desta cidade por dias do mês de agosto. - Que a José Joaquim da Rocha falou em dias do mês de março, estando para vir para esta cidade, e sabendo que ele era muito curioso de mapas, lhe perguntou quantas almas teria a Capitania de Minas; e respondendo-lhe o dito José Joaquim da Rocha, que teria trezentas e tantas mil almas; ele respondente lhe replicou que com tanta gente bem se podia fazer uma República, ao que o dito José Joaquim lhe respondeu que não falasse em tal, que não eram coisas que se dissessem. Que a João Dias da Motta falara vindo já de caminho para esta cidade com a motivo de tratarem a respeito da derrama; e então ele respondente lhe disse que iam apertando tanto com o povo, que ainda este desesperado havia de fazer algum levante, e estabelecer a República; ao que o dito João Dias respondeu, que isso não seria mal; e replicando ele respondente, que se no caso que se fizesse, quereria ele entrar; respondeu, que se não metia em tal, que Deus o Livrasse; e com o dito João Dias da Motta não teve mais conversação alguma. E que com Salvador do Amaral Gurgel falou poucos dias, antes de partir para esta cidade; por ocasião de lhe ir pedir um Dicionário Francês; porque antes disso o não conhecia; e dizendo-lhe o dito Salvador do Amaral que era do Rio, donde tinha ido perseguido pelo Ouvidor desta Comarca; ele respondente então aproveitando a ocasião, vendo que ele era dos escandalizados, lhe disse que todos faziam o que queriam, e que tanto haviam de apertar com a gente que, desesperados, haviam de fazer algum levante, e estabelecer uma República; e respondendo-lhe o dito Salvador do Amaral, que não seria mal; ele respondente, aproveitando-se da ocasião, e vendo que era do Rio, lhe disse que podia dar-lhe cartas para algumas pessoas, daquelas que julgasse mais asadas para entrar neste negócio; e suposto que o dito Salvador lhe respondeu, que lhe daria as ditas cartas, contudo nem as deu, nem ele respondente lhas pediu nem tornou a vê-lo. - E esta é a forma das práticas que teve com os sobreditos.

E constando das perguntas antecedentes, que ele respondente tinha dito que se tinha recolhi uma noite em casa de Domingos Fernandes etmendo ser preso, por empenho, que lhe meteu, e não constando da pessoa, que fez esse empenho, foi perguntado para que declarasse quem era a pessoa, que se empenhou com o dito Domingos Fernandes para que o ocultasse, e o motivo, que disse a mesma pessoa, e que tinha para se ocultar.

Respondeu que a pessoa a quem falou para que o escondesse uma noite, foi uma viúva chamada Ignácia de tal, que morava ao pé da Igreja da Mãe dos Homens, porém, que esta não o recolhera em sua casa, por ser viúva; porém, que por sua conta tornou a falar ao dito Domingos Fernandes, que o recolheu; que a razão que teve para se valer da dita Ignácia, foi por ter curado uma filha de uma moléstia, que teve em um pé, por ter alguma inteligência de curativo, e julgando que ela lhe estaria obrigada por este motivo, foi a razão por quese valeu dela; e a causa que lhe assinou para querer esconder-se, foi por se ter feito uma morte em Minas, na qual entendia que estva culpado, e que por esse motivo o queriam prender; e esta figura, que lenvantou, foi o mesmo que também disse ao mesmo Domingos Fernandes.

Foi mais perguntado qual fora a razão por que se escondera; porque se retirara com armas, que pediu emprestadas, e com ânimo de se meter pelos matos.

Respondeu que estando nesta terra também Joaquim Silvério dos Reis, que sabia dos ajustes feitos em Minas entre ele respondente e os mais Conjurados, conversava francamente com o dito Joaquim silvério, e que este lhe dissera que o Vice-Rei deste Estado andava com grande cuidado sobre ele respondente, que tivesse conta em si, que se retirasse, porque mais dia menos dia, se ele respondente se não retirasse, seria preso; pois se persuadia que o Vice-Rei sabia da matéria dos ajustes feitos em Minas; e que por esta razão ele respondente se escondera, e tratara de se retirar pelos matos, armado com um bacamarte, que pedira ao Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado.

E por ora lhe não fez mais perguntas, e sendo-lhe lidas as acima ditas as achou estarem na verdade, como respondido tinha, e lhe deferiu juramento, pelo que respeita a terceiro, o dito ministro, que as assinou com o réu e o Ouvidor da Comarca, Marcelino Pereira Cleto; e declaro com este que o dito réu esteve a estas perguntas livre de ferros. E eu Francisco Luis Álvares da Rocha, escrivão da Comissão, que a escrevi e assinei.
 
Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
Marcelino Pereira Cleto
Joaquim José da Silva Xavier


Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
 
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos dezenove digo aos vinte dias do mês de juno do dito ano, nesta cidade do Rio de Janeiro, e Fortaleza da Ilha das Cobras, aonde foi vindo o Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de vasconcellos Coutinho do Conselho de Sua Majestade, Chaceler da Relação desta cidade , e Juiz da comissão expedida contra os réus da Conjuração formada em Minas gerais, jnto comigo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da mesma Comissão, e o Dr. José Caetano Cesar Manitti, Intendente nomeado da Comarca de Vila Rica, também Escrivão nomeado para efeito de se continuarem perguntas ao réu Joaquim José da Silva Xavier, preso na mesma Fortaleza; e logo o mandou vir a sua presença, e lhe continuou as perguntas na maneira seguinte.

E sendo-lhe lidas as perguntas imediatas, e as outras antecedentes, e perguntando se as ratificava.
Respondeu que eram as mesma umas, e outras e que as ratificava do mesmo modo que então disse e respondeu.

E perguntado se no tempo que esteve oculto em casa de Domingos Fernandes nesta cidade, aonde foi preso, tinha mandado chamar alguma pessoa para que aí lhe fosse falar, e se com efeito falou a alguém, fora do dito Domingos Fernandes, em casa de quem estava.

Respondeu que não tem lembrança de ter mandado chamar pessoa alguma, nem de ter falado com alguém fora dodito Domingos Fernandes.

E sendo instado que dissesse a que parecia ter faltado; porquanto constava por pessoas verdadeiras, que ele respondente tinha mandado chamar pelo dito Domingos Fernandes certo sujeito, que lhe foi falar a casa em que estava oculto, e com efeito pelo mesmo sujeito mandou um recado a Joaquim Silvério?

Respondeu que, com efeito, recordando-lhe melhor, lhe lembra que, estando escondido em casas de Domingos Fernandes, lhe fora falar um clérigo, parente da mesma viúva Ignácia, que intercedido com o dito Fernandes, para que recolhece a ele respondente, digo quer tinha intercedido com o dito Fernandes para que recolhesse a ele respondente; porém, que lhe não lembra se mandou pelo dito padre, ou pelo mesmo Domingos Fernandes, informar-se de Joaquim Silvério, e pela vinzinhança, donde ele respondente assistia, se a seu respeito havia alguma novidade; e que ou o dito Fernanades, ou o dito padre lhe trouxe a resposta de que, tendo falado a Joaquim Silvério, este lhe mandara dizer que queria fala-lhe,e que no dia seguinte, logo depois que ele respondente se ocultara, tinha ido um soldado de cavalo a sua casa, e que não o achando dera parte ao Vice-Rei, de que resultara mandar prender um escravo que estava na casa dele respondente; porém, que o dito Joaquim Silvério não lhe falara, porque nem ele respondente lhe procurou, nem ele mandou dizer a sua casa onde estava oculto.

E sendo perguntado se tinha amizade e conhecimento com o dito padre, que diz lhe fora falar na casa do dito Domingos Fernandes; donde lhe viera esse conhecimento, ou amizade, se antes quese ocultasse, ou depois que se ocultou, quando o dito padre lhe foi falar, se lhe comunicou alguma coisa sobre a sublevação de Minas; ou se lhe assinou outra causa por que estava oculto?

Respondeu que conhecia o dito padre de casa da vita viúva ignácia, por tê-lo aí visto algumas vezes, quando ia curar sua filha, que julgava ser o dito parente daquela viúva; porém, que não tinha com o mesmo padre amizade alguma particular; e que nem antes que ele respondente se escondesse, nem depois de oculto, quando o dito padre foi falar-lhe, lhe contou nada a respeito da Sublevação de Minas, e só lhe parece, segundo sua lembrança, no que não está bem certo, ter dito ao mesmo padre, que a causa de se ocultar era por temer estar culpado de uma morte, que se fizera em Minas, que era aquilo mesmo, que tinha dito a dita viúva Ignácia, e ao dito domingos Fernandes, em casa de quem estava.

Foi mais perguntado, se entre as pessoas a quem tinha falado sobre o estabelecimento da nova República, que pretendia estabelecer, falou a algum soldado ou oficial, seu camarada do Regimento de Cavalaria de Minas, em que servia, encarecendo-lhe as riquezas do País e utilidade do levante, como costumava praticar com as mais pessoas a quem falava?

Respondeu que nunca falou a nenhum soldado, nem oficial do seu regimento convidando-os para que entrassem na sublevação, nem dando-lhes das práticas, que havia entre os conjurados; porque o seu Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade lhe dissera que não falasse a nenhum dos oficiais; e só tem lembrança que, perante alguns, dissera que se lançava a derrama, e que poderia o povo, desgostoso, fazer algum levante; ao que, ou não davam assenso, ou diziam a ele respondente que não falasse em tal.

Foi mais perguntado, se quando o dito seu Tenente-Coronel Francisco de Paula dizia a ele respondente que não falasse a nenhum dos oficiais, era por reservar para si essa diligência, como pessoa mais autorizada, que podia resolvê-los, ou se lhe dava outra razão?

Respondeu que, quando o dito tenente-coronel lhe dizia que não falasse a nenhum dos oficiais do Regimento, a razão, que lhe dava, era porque a sublevação poderia não ter efeito, e que aquelas coisas eram melindrosas para se tratarem.

E sendo instado, que dissesse a verdade, a que parecia ter faltado; porquanto constava por pessoas verídicas que ele rpspondente tinha falado a muitos oficiais do Regimento, expressamente, para que entrassem na sublevação, e que alguns deles estavam firmes em ajudar a mesma sublevação, unindo-se aos conjurados, quando fosse tempo, e que perante um dos mesmos oficiais se tratara entre os conjurados alguma prática em casa do dito Tenente-Coronel Francisco de Paula, em cuja prática estavam, quando entrou o dito oficial; e que parando a conversação, depois continuara, por dizer o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula - podemos continuar, que este é dos nossos - nem parece verossímil, que falando ele respondente a tantas pessoas sobre a nova República, com as quais tinha pouca amizade, e eram pouco hábeis para ajudar o seu projeto da sublevação, deixasse de falar aos seus camaradas, com os quais devia ter amizade particular e eram os mais capazes e hábeis para ajudar a ele respondente na empresa que tinha tomado.

Respondeu, insistindo no mesmo que já disse, que a nenhum dos oficiais do seu Regimento tinha falado na conjuração nem tinha amizade particular com nenhum com quem falasse nessas matérias, porque ordinariamente os militares são inimigos uns dos outros; e que ele respondente antes se fiaria de um paisano do que de um militar seu camarada.

E sendo mais instado, que dissesse a verdade, porquanto constava que ele respondente com alguns oficiais tinha amizade particular, assim como com um, com quem veio de camarada para esta cidade, e com quem assistiu o tempo que aqui esteve, até que se ocultou em casa de Domingos Fernandes, e de uma camaradagem de viver familiarmente na mesma casa se prova infalivelmente a boa, e particular amizade, que ele respondente nega.

Respondeu que era verdade ter vindo para esta cidade de camarada com o Alferes Mathias Sanches Brandão, ao qual encontrou no sitio chamado Ribeirão, que com ele viveu na mesma casa nesta cidade todo o tempo que aqui esteve, até que o dito alferes se foi embora, quatro ou cinco dias antes dele respondente se ocultar; porém, sem embargo da dita camaradagem e assistência, não tinha amizade particular com o dito alferes, nem dele se confiou em semelhante matéria.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais sendo por mim lidas a ele respondente, as achou conformes, como respondido tinha; e deferindo-lhe o juramento pelo que respeitava a terceiro, debaixo dele declarou ter dito a verdade; e declaro que neste ato esteve o respondente livre de ferros, de que dou fé com o Escrivão assistente; e de tudo mandou o mesmo ministro fazer este auto em que assinou com o respondente, e dito Escrivão assistente; e eu Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.


Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Joaquim José da Silva Xavier

Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier. 

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos vinte e dois dias do mês de junho, nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, na Fortaleza da Ilha das Cobras, aonde foi vindo o Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, do conselho de Sua Majestade, e do da sua Real Fazenda, Chanceler da Relação desta mesma cidade, e Juiz da Comissão expedida contra os réus da conjuração formada em Minas Gerais, junto comigo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da mesma Comissão, e o Intendente nomeado da Comarca de Vila Rica, José Caetano Cesar Manitti, também Escrivão da mesma diligência para efeito de se continuarem as perguntas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, que se acha preso na mesma Fortaleza, e sendo aí mandou vir o dito réu à sua presença, e lhe fez as perguntas pela maneira seguinte.

E sendo-lhe lidas as perguntas próximo antecedentes, e perguntado se eram as mesmas, que a ele respondente Joaquim José da Silva Xavier tinham sido feitas, e se, as suas respostas eram as mesmas, que então tinha dado, e se as ratificava.

Respondeu que eram as mesmas respostas que ele respondente tinha dado, e que as ratificava.
E sendo perguntado se depois da prática, e conversação, que tivera em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, em que se assentou que se faria o levante na ocasião da derrama, declarando-se a diligência, e parte, que cada um devia ter naquela ação; como era falar o Vigário de São José à gente; o Coronel Alvarenga a homens na Campanha do Rio Verde; o Padre José da Silva de Oliveira Rolim à gente no Serro do Frio; assim como ele respondente havia de falar a quem pudesse; se com efeito cada um dos sobreditos fez a diligência que se tinha assentado; e se deram parte da gente, que tinham pronta; tanto a ele respondente, como aos mais que estiveram na dita conversação.
Respondeu que nenhum daqueles, que se tinham obrigado a falar a gente, deu parte a ele respondente de ter feito diligência alguma naquela matéria, nem lhe consta que com efeito o fizessem nem dessem parte aos que estiveram presentes na dita conversação.

E sendo instado, que dissesse a verdade, pois assim como ele respondente satisfez da sua parte, falando a todas as pessoas, que lhe pareceu na forma, que se tinha assentado na dita conversação, assim os mais, é crívei, que falariam na forma, que se tinha tratado.

Respondeu, insistindo no mesmo, que tem dito, que não sabe, nem lhe consta, que nenhum dos sobreditos falassem a pessoa alguma. E sendo instado a que dissesse a verdade, a que parecia ter faltado, porquanto consta com certeza que o Vigário de São José, Carlos Corrêa de Toledo, avisando ao Tenente-Coronel Francisco de Paula de que tinha cento e tantos cavalos prontos, e gordos, no que se entendia muito bem, que eram outros tantos homens para a ocasião do levante.

Respondeu que do mesmo modo não sabia, que o dito vigário tivesse feito esse aviso, nem o Tenente-Coronel Francisco de Paula lhe comunicou a ele respondente coisa alguma, se acaso teve aquele aviso.

Foi mais perguntado que declarasse a forma com que determinava prender o general da Capitania de Minas; porque tendo na conversação reservado para ele respondente esta ação, devia ter ideado a forma de executá-la.

Respondeu que então, quando se tratou aquela matéria, não discorreu o modo de prender o general; e que tendo gente do seu partido, era fácil fazer a dita prisão, estando o general na Cachoeira.
E sendo Instado que dissesse a verdade, ao que parece ter faltado; porquanto, sendo aquela ação a mais importante, ele respondente não devia arriscar-se nela se não tivesse induzido ao seu partido alguns oficiais, ou soldados, que devessem estar na Cachoeira para ajudar a ele respondente no seu projeto?

Respondeu que não tinha induzido para o levante nenhum soldado, nem oficial do Regimento.
E sendo instado, que dissesse a verdade, porquanto constava que ele respondente tinha falado a muitos oficiais do Regimento, que estavam firmes em seguir o seu partido.

Respondeu Insistindo que não tinha falado no levante a oficial algum, nem na prisão do general.
E logo o dito ministro mandou vir à sua presença o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o Coronel Ignácio José de Alvarenga e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira para serem acareados com o sobredito respondente, e mais ao Vigário de São José, Carlos Corrêa, estando presentes, primeiramente este dito Vigário Carlos Corrêa e Francisco Antônio de Oliveira Lopes, os quais mutuamente se reconheceram pelos próprios, de que dou fé, com o outro escrivão assistente; e lendo ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes o seu juramento, que deu na devassa tirada pelo Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, na parte em que repetiu que lhe havia dito o dito Vigário Carlos Corrêa na casa deste, que se encontrando na rua com o Tenente-Coronel Francisco de Paula, convidando-o para ir à sua casa, ali achara, tendo ido, ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Doutor José Alvares Maciel, o Capitão Maximiliano de Oliveira Leite e um doutor pequenino, cujo nome não sabia, das partes do Sabará, e outro doutor de Minas Novas, cujo nome também ignorava; e juntos todos entraram a tratar, que se devia fazer um levante, quando se lançasse a derrama, para ficar este País feito uma República.

E deferindo-lhe novamente juramento, para que dissesse a verdade, persistiram firmes o Alferes Joaquim José da Silva e o Vigário de São José, Carlos Corrêa, em que naquela ocasião não tiveram presentes à conversação, que tiveram em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, nem o Capitão Maximiliano de Oliveira Leite, nem o doutor pequenino do Sabará, nem o doutor das Minas Novas; nem sabem quem sejam estes dois últimos; porém, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes persistiu firme, e certo, em que o Vigário Carlos Corrêa de Toledo lhe dissera, o que depôs no seu juramento na parte, que agora lhe foi lida, e o dito Vigário Carlos Corrêa de Toledo persistiu também firme em que não tinha dito ao tal Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que estivessem presentes naquela ocasião à prática, que tiveram sobre o levante em casa de Francisco de Paula Freire de Andrade; e por mais que foram instados para que dissessem a verdade, e tendo conferido, e disputado entre si sobre esta matéria, não declararam mais coisa alguma; ainda que pareceu que o dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes afirmava a verdade, do que tinha jurado, vacilando algum tanto. E por esta forma houve ele ministro esta acareação por feita, e sendo lida a todos no mesmo ato, acharam escritas as suas respostas, como dito tinham; e de como assim foram perguntados, e responderam assinou o dito ministro com o respondente, e acareados, e o escrivão assistente; e eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, que o escrevi e também assinei.
 



Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti Joaquim José da Silva Xavier
Francisco Antônio de Oliveira Lopes
Carlos Corrêa de Toledo
E logo imediatamente acabado este ato, apareceu o Coronel Ignácio José de Alvarenga presente para haver de ser acareado sobre o que respondeu nas perguntas que lhe foram feitas na parte, que lhe foi lida, e em que diz não acreditara o respondente Joaquim José da Silva Xavier que dizia haver pessoas dispostas para o levante no Rio de Janeiro, sem que lhe nomeasse algumas delas, tendo-lhe nomeado em Minas alguns sujeitos, a que tinha falado, como eram o Capitão Manoel da Silva Brandão, o Tenente Antônio Agostinho, o Capitão Maximiliano de Oliveira Leite, de quem estava certo ter-lhe dito o respondente Joaquim José da Silva, que falando-lhe a primeira vez, prestara o seu consentimento; mas que sendo nomeado posteriormente Comandante do Destacamento da Serra, e tornando a falar-lhe, lhe dissera que não fosse louco, que não tornasse a falar-lhe em semelhante matéria, ao que o dito alferes respondente disse respondera ao dito capitão que como agora estava feito Grão-Turco da Serra, que por isso não queria entrar na sublevação; e não falara mais com o dito alferes, porque seguira viagem para o Rio de Janeiro.

E depois de conferirem um com outro, disse o Coronel Alvarenga que tinha espécies, mas não certeza, de ouvir dizer ao Alferes Joaquim José que tinha falado nas matérias do levante com o Capitão Manoel da Silva Brandão e o Tenente Antônio Agostinho; e que só tinha certeza de que o dito Alferes Joaquim José lhe dissera que tinha falado ao Capitão Maximiliano, e que este respondeu que não fosse louco, e que ele alferes lhe disse que, como agora estava feito Grão-Turco da Serra, não queria; e demais, a respeito da resposta, que se declara ter dado o dito Capitão Maximiliano ao alferes acareado, da primeira vez que lhe falou, dizendo que lhe prestara o seu consentimento, declara ele acareante, que sem embargo de ter dito, que estava certo, em que o dito alferes lhe dissera a dita resposta, contudo agora pensando no que o dito alferes lhe disse entra na dúvida, de que com efeito se explicasse por estes termos.

E o dito Alferes Joaquim José da Silva, à vista da declaração do acareante Ignácio José de Alvarenga, persistiu firme em que não tinha dito ao acareante Ignácio José de Alvarenga que tinha falado ao Capitão Brandão e ao Tenente Antônio Agostinho; e só concordou e confessou que tinha falado ao Capitão Maximiliano, porém discordou do dito acareante Ignácio José de Alvarenga, enquanto este declara que o dito alferes lhe dissera ter falado ao Capitão Maximiliano duas vezes; e ele acareado alferes persistiu em que só falara uma vez ao dito Capitão Maximiliano, em matéria de estabelecimento de República: e cada um persistiu firme no que havia dito. E por esta forma houve o dito ministro esta acareação por feita, reservando, à falta de tempo, para outra vez ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira; e sendo a que fica feita lida ao acareado e acareante, acharam estar as suas respostas escritas bem, e verdadeiramente como respondido tinham, e debaixo do juramento, que se lhes prestou, havia dito a verdade; e de como assim disseram e responderam, mandou fazer este auto, em que assinou com o respondente e acareantes, e Escrivão assistente, e com este dou fé, estarem uns e outros neste ato livres de ferros, e eu o Desembargador Francisco Luis Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.



Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Ignácio José de Alvarenga
Joaquim José da Silva Xavier

E logo que se recolheu à sua prisão o dito Ignácio José de Alvarenga, continuou o dito Conselheiro as perguntas ao respondente Alferes Joaquim José da Silva Xavier pela maneira seguinte.

Foi perguntado, visto ter confessado, que tinha falado ao Capitão Maximiliano, por ser convencido de Ignácio José de Alvarenga, com quem foi acareado, devia agora declarar em que ocasião, de que modo e quantas vezes tinha falado ao dito Capitão Maximiliano.

Respondeu que lhe não lembra com certeza o tempo em que falou ao Capitão Maximiliano, e só lhe lembra, e tem certeza, de que indo uma vez à sua casa lhe falara no estabelecimento da Nova República, dizendo-lhe que na ocasião da derrama se podia fazer; e perguntando-lhe o dito Capitão Maximiliano como podia ser isso, lhe disse ele respondente que se levantando o povo; e ficando o dito Maximiliano por modo de pensativo, tornou a dizer-lhe que não seria mal; e então ele respondente lhe disse que sobre esta matéria tinha falado com o Tenente-Coronel Francisco de Paula, e que ele se não desagradara da proposta, e não estava fora disso; e duvidando o dito Maximiliano de que ele respondente tivesse falado naquela matéria ao dito tenente-coronel, o respondente lhe assegurara que era verdade, e o dito Capitão Maximiliano então lhe disse que não falasse em tal, que não fosse doido, que se soubera que ele respondente falara verdade, que o iria acusar; e então lhe pediu o respondente que não falasse naquela matéria ao Tenente-Coronel Francisco de Paula; e que ele dito capitão não queria entrar naquele projeto, porque estava feito Grão-Turco da Serra ou Governador de Marmantil, por estar então o dito capitão nomeado para aquele destacamento; e que nada mais se passara na dita conversa.

E sendo instado que dissesse a verdade, porquanto antes desta ocasião já ele respondente tinha falado ao dito Capitão Maximiliano mais alguma vez sobre o estabelecimento da nova República, e o dito capitão lhe tinha prestado o seu consentimento, o que se convence até da mesma resposta, que acima deu; pois só podia servir de reparo a ele respondente não querer o dito capitão entrar no projeto do estabelecimento da nova República; por estar feito Grão-Turco da Serra, pelo motivo de ter dado antecedente o seu consentimento; pois se isso não fora, não podia servir de reparo a ele respondente, que o dito capitão não quisesse entrar no mesmo, nem tinha lugar o dar-lhe ele respondente aquela resposta.

Respondeu que nem antes nem depois falou mais ao dito capitão no estabelecimento da nova República; que deu ao dito capitão a resposta, de que não queria entrar no estabelecimento da nova República por estar feito Grão-Turco da Serra, porque no principio, em que lhe falou naquela matéria, o viu pensativo, e duvidoso, e ao depois o repreendeu a ele respondente; que é verdade que a resposta que deu de estar o dito capitão Felipe Grão-Turco, por isso não queria, parece significar que se o dito capitão não estivesse nomeado para o destacamento, que não havia de ter dúvida, e que ele respondente tinha disso alguma certeza, mas sem embargo, de que assim pareça, e que ele respondente reconheça a força da instância, contudo é verdade que não tinha falado em outra ocasião ao dito capitão, nem quando deu aquela resposta, foi por fazer semelhante reflexão, mais só sim pelo motivo, que tem dito, de o ver no princípio pensativo, e depois resoluto na repugnância.

E por esta forma houve o dito Ministro Conselheiro estas perguntas por ora por acabadas, as quais sendo lidas ao respondente as achou conformes com o que respondido tinha, e debaixo do juramento, que recebido tinha, declarou ter dito a verdade pelo que respeita a terceiro; e declaro que sempre esteve livre de ferros; e de tudo mandou o sobredito Ministro Conselheiro fazer este auto, em que assinou com o respondente, e Escrivão assistente, e eu, o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.



Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Joaquim José da Silva Xavier
 
Auto de continuação de perguntas ao dito Alferes. 

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos quatro dias do mês de julho, nesta cidade do Rio de Janeiro e cadeias da relação dela; aonde foi vindo o Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do da sua Real Fazenda, Chanceler da mesma Relação, e Juiz da Comissão expedida contra os réus da Conjuração formada em Minas Gerais, junto comigo, o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da dita Comissão, e o Intendente nomeado da Comarca de Vila Rica, José Caetano Cesar Manitti, também Escrivão nomeado; para efeito de se continuarem perguntas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e ser acareado com o Tenente-Coronel Domingos de Abreu, ambos presos incomunicáveis nos segredos das mesmas cadeias; e sendo aí mandou vir à sua presença os ditos Domingos de Abreu Vieira e Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e lhe fez as perguntas, e acareações pela maneira seguinte.
E sendo-lhe lido ao dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier e Domingos de Abreu Vieira, ambos presentes, e que mutuamente se reconheceram, do que dou fé com o Ministro Escrivão assistente, o juramento do dito Domingos de Abreu, prestado na devassa, tirada pelo Desembargador José Pedro a folhas cento e duas verso, na parte em que declara - que o Padre José da Silva de Oliveira Rolim e Alferes Joaquim José da Silva Xavier disseram perante ele que tinham falado para entrar na Sedição, e motim aos Capitães da Tropa paga da Capitania de Minas Maximiliano e Manoel da Silva Brandão; e o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier dissera que ele da sua parte tinha falado para entrarem na Conjuração, e motim aos oficiais da tropa paga seguintes: o Capitão Antônio José de Araújo, o Tenente Antônio Agostinho Lobo Pereira, o qual ficara de falar a seu sobrinho ou parente José de Vasconcellos Parada e Souza, ao Alferes Mathias Sanches Brandão, ao Tenente José Antônio de Mello e ao Alferes Antônio Gomes Meirelles - e tendo ambos ouvido e entendido o dito depoimento na parte que fica escrita, disse o acareante Domingos de Abreu com toda a segurança e certeza que em verdade tudo quanto havia deposto; e a acareado Joaquim José da Silva Xavier só conveio em que tinha falado ao Capitão Maximiliano, e que aos mais oficiais nomeados poderia ter falado, dizendo-lhe sucintamente que estava para se lançar a derrama, e que tanto haviam de apertar com o povo que havia de haver algum levante; porém, que não tem certeza, dos oficiais, a quem por este modo falou; e disputando o acareante e acareado entre si, persistiu firme sem hesitação o acareante Domingos de Abreu ter dito verdade, e que o acareado lhe dissera, sem dúvida alguma, o que declarou naquela parte em seu juramento; e este ainda que persistiu, em que não tinha dito ao acareante o que ele depôs, contudo não mostrou igual firmeza nas instâncias e argumentos, que lhe fez o sobredito Ministro Conselheiro; e não podendo concordar-se o acareante e acareado, ficando cada um no que fica referido; houve o dito Conselheiro esta acareação por feita; e sendo-lhes lida e suas respostas, as acharam conformes com o que respondido tinham; e tendo-lhe o dito Conselheiro deferido juramento dos Santos Evangelhos, pelo que respeitava a terceiro, debaixo dele declararam ter dito a verdade; estando ambos neste ato livres de ferros, do que dou fé com o Escrivão assistente; e de tudo mandou fazer este auto, em que assinou com o acareante e acareado, e Ministro Escrivão assistente; e eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.
Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Domingos de Abreu Vieira
Joaquim José da Silva Xavier

E tendo mandado o dito Conselheiro recolher à sua prisão ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, logo no mesmo dia, mês e ano continuou as perguntas com o Alferes Joaquim José da Silva Xavier pela forma seguinte.

E sendo-lhe lidas as perguntas antecedentes, e suas respostas; e perguntado se estavam conformes, e se as ratificava.

Respondeu que estavam conformes, e que as ratificava.

Foi mais perguntado, quem era o doutor pequenino das partes do Sabará; e o doutor de Minas Novas, que se acharam presentes na prática, que em certa ocasião houve sobre o levante em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade; o que devia de declarar com toda a verdade, por constar que ele respondente estivera presente, e juntamente nessa ocasião?

Respondeu que é falso que estivesse presente em alguma ocasião em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, nem doutor algum pequenino do Sabará, nem doutor de Minas Novas em ocasião que ele respondente ai se achasse; porque nunca nas ditas conversações estiveram mais que as pessoas que tem declarado; nem ele respondente conhece nenhum doutor pequenino das partes do Sabará, nem, doutor de Minas Novas.

Foi mais perguntado, quem era a pessoa pela qual mandou convidar para a sedição a Francisco Antônio de Oliveira Lopes?

Respondeu que nunca mandou convidar para entrar na sedição a Francisco Antônio de Oliveira Lopes; nem ele respondente sabia que o dito Francisco Antonio fosse convidado, ou tivesse prestado o seu consentimento para a sedição.

E sendo instado, que dissesse a verdade; porquanto constava, por haver quem dissesse, que ele respondente tinha mandado convidar por certa pessoa a Francisco Antônio de Oliveira Lopes para entrar na sedição?

Respondeu, insistindo no mesmo que tem declarado; e que não pode haver pessoa que com verdade diga que ele respondente convidou para o levante ao dito Francisco Antônio de Oliveira; porque está certo de que nunca tal fez.

E por agora houve o dito Ministro Conselheiro estas perguntas por findas, as quais sendo lidas ao respondente achou conformes com as suas respostas; e deferindo-lhe juramento, pelo que respeitava a terceiro, do que dou fé, debaixo dele declarou ter dito a verdade; e declaro com o Escrivão assistente que neste ato esteve o réu livre de ferros; e de tudo mandou o dito Conselheiro fazer este auto, em que assinou com o mesmo respondente, e Ministro Escrivão assistente; e eu, Francisco Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão que o escrevi e assinei.
 



Vasconcellos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Joaquim José da Silva Xavier

Auto de continuação de perguntas feitas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos sete dias do mês de julho, nesta cidade do Rio de Janeiro e cadeias da relação da mesma cidade; aonde foi vindo o Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do da sua Real Fazenda, Chanceler da relação da dita cidade e Juiz da Comissão expedida contra os réus da Conjuração formada em Minas Gerais, junto comigo, o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da mesma Comissão, e o Intendente nomeado da Comarca de Vila Rica, José Caetano Cesar Manitti, também Escrivão da mesma diligência, para efeito de se continuarem perguntas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier preso em segredo nas mesmas cadeias; e sendo aí mandou vir o dito réu à sua presença, e lhe continuou as perguntas pela maneira seguinte.

E sendo-lhe lidas as perguntas antecedentes, e perguntado se estavaza conformes, e se as ratificava?
Respondeu que eram as mesmas respostas que tinha dado, que estavam conformes e que as ratificava.
Foi perguntado se sabe quem falou, e induziu Domingos de Abreu Vieira para entrar na sedição e motim?

Respondeu que não sabe com certeza quem falou, e resolveu a Domingos de Abreu Vieira para dar o seu consentimento para entrar na sublevação; que é verdade que ele respondente falou ao dito Domingos de Abreu para que quisesse entrar no levante; porém, nessa ocasião, o dito Domingos de Abreu virou as costas, benzendo-se da proposição dele respondente: e que a primeira pessoa, a quem ouviu dizer que o dito Domingos de Abreu entrava no levante, foi ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim; porque estando ele respondente em uma ocasião com o Padre José da Silva conversando no levante em casa do dito Domingos de Abreu, de quem o dito padre era hóspede, sucedeu entrar no quarto em que estavam conversando o dito Domingos de Abreu; e então disse o dito Padre José da Silva a ele respondente, aqui está o velho que também está capacitado para entrar na sedição.

Foi mais perguntado, às vezes, que em casa de Domingos de Abreu falou com este, e com o Padre José da Silva de Oliveira Rolim; e as práticas que nessas ocasiões houve?

Respondeu que algumas vezes falou no levante em casa de Domingos de Abreu Vieira, conversando com ele e com o Padre José da Silva de Oliveira Rolim sobre a matéria; o que seria até duas vezes, segundo sua lembrança; porém, que, como tem passado tanto tempo, desde então até agora, a ele respondente não lembra as palavras que cada um disse; mas que naturalmente falando-se no levante, cada um diria o que sabia: e que sem estar presente o dito Domingos de Abreu, algumas vezes mais foi ele respondente visitar o Padre José da Silva de oliveira Rolim, e falaram na sublevação; mas que a ele respondente não lembra com certeza quantas vezes foi visitar o dito padre à casa de Domingos de Abreu, que poderia ser até quatro vezes, e que também lhe não lembra com formalidade as práticas, que então tiveram, respectivas ao levante.

Foi mais perguntado, se com efeito o Capitão Maximiliano e mais alguns oficiais da tropa entravam no levante; o que agora devia confessar não persistindo na negativa, em que é convencido pelos sócios, a quem ele mesmo respondente confessou que o dito Capitão Maximiliano e os mais oficiais, que já lhe foram nomeados, estavam firmes para entrar na sublevação?

Respondeu que nesta matéria não tinha mais que dizer do que aquilo mesmo, que já tem declarado nas respostas às perguntas que sobre esta matéria lhe foram feitas.

Foi instado que dissesse a verdade, que tinha desfigurado em parte, e em outra parte negado; porquanto tendo confessado haver falado para entrar no levante ao Capitão Maximiliano, acrescentou que ele, depois de ficar pensativo, lhe respondeu que se soubera que ele respondente falava de verdade, e seriamente, iria denunciá-lo; quando, pelo contrário, consta que o dito Capitão Maximiliano prestara o seu consentimento para entrar na sublevação, e motim; tanto assim, que estando ele respondente com os mais sócios conversando no levante em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, e entrando o dito Capitão Maximiliano, pararam os sócios com a conversação em que estavam, e então dissera ele respondente que podiam continuar; porque o dito capitão era dos nossos; cuja expressão só podia ter lugar por estar ele respondente certo de que o dito capitão tinha prestado o seu consentimento para o levante; pois se ele lhe tivesse dito que havia de denunciar a ele respondente, não devia querer que os sócios falassem naquela matéria na presença do dito capitão; nem havia de afirmar que ele era do seu partido.

Respondeu que tudo o que consta da instância é falso; porquanto, nem o Capitão Maximiano, ou Maximiliano, entrou nunca em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula em ocasião que ele respondente estivesse com os mais sócios, falando no levante, nem era possível que ele respondente ou outra alguma pessoa dissesse que podia continuar a conversação, por ser o dito capitão dos nossos; porque não tendo ele lá ido nessa ocasião, não cabia, nem tinha lugar semelhante expressão.
E logo no mesmo ato mandou o dito Conselheiro vir à sua presença Francisco de Paula Freire de Andrade e o Vigário da Vila de São José, Carlos Corrêa, também presos nos segredos das mesmas cadeias; os quais ambos, sendo presentes com o acareado dito alferes, se reconheceram mutuamente, do que dou fé; e pelo dito Conselheiro lhes foi deferido juramento a uns, e outros, pelo que respeita a terceiro debaixo do qual prometeram dizer a verdade, do que também dou fé; e lhes fez acareação pela maneira seguinte.

E sendo-lhes lida a acareação feita entre o Vigário Carlos Corrêa e o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire sobre entrar o Capitão maximiliano, ou Maximiano, em casa do acareante Francisco de Paula Freire de Andrade na ocasião em que se falava no levante, e que, parando a conversação pela chegada do dito capitão, dissera então o acareado Joaquim José da, Silva Xavier que podiam continuar, porque o dito capitão era dos nossos; persistiram firmes os acareantes Francisco de Paula Freire e Carlos Corrêa de Toledo no que cada um disse na dita acareação; e o acareado Alferes Joaquim José da Silva, depois de repetir o mesmo que tinha dito na sua resposta, querendo recorrer ao subterfúgio, de que havia equivocação nos acareantes; porquanto, quem entrara em certa ocasião em casa do acareante Francisco de Paula, estando se falando nas preciosidades da América, fora ele respondente; e que então parara a conversação, fazendo o acareante Francisco de Paula sinal para isso a seu cunhado José Alvares Maciel; de cujo subterfúgio sendo convencido, por ser impossível que o Comandante da Tropa, dito tenente-coronel acareante se equivocasse, falando em sua casa com o Capitão Maximiliano digo por ser impossível que, entrando em sua casa, o acareado se equivocasse, julgando que era o Capitão Maximiliano, aos quais devia conhecer muito bem, e da mesma forma o acareante Carlos Corrêa; - nem o sinal que o acareado diz que o acareante Francisco de Paula Freire fizera a seu cunhado, para que parasse a conversação pela chegada dele acareado, podia equivocar-se com a voz - de poder continuar a conversação por ser o dito capitão dos nossos - à vista do que o acareado Joaquim José da Silva, ouvindo a firmeza com que os acareantes persistiam no que tinham dito, principiou a vacilar, e por fim ficou em que podia ser verdade tudo quanto os acareantes diziam nesta matéria; mas que a ele acareado lhe não lembra de modo algum nada do que os acareantes diziam nesta acareção.

E por esta forma, houve o dito Ministro Conselheiro esta acareação por feita, a qual sendo por mim lida ao acareado e acareantes acharam estar conforme com o que cada um respondido tinha; e declaro que a este ato estiveram, uns e outros, livres de ferros, do que dou fé com o Ministro Escrivão assistente; e de tudo mandou o mesmo Conselheiro fazer este auto, em que assinou com os acareantes e acareados e o Escrivão assistente; e eu, Francisco Luís Alvares da Rocha, Escrivão da Comissão, o escrevi e assinei.
 



Vasconcellos
Francisco Luís Alvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Francisco de Paula Freire de Andrade
Carlos Corrêa de Toledo
Joaquim José da Silva Xavier

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos quinze dias do mês de julho, nesta cidade do Rio de Janeiro e cadeias da relação dela, aonde foi vindo o Desembargador Conselheiro Juiz da Comissão expedida contra os réus da Conjuração formada em Minas Gerais, Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, comigo Escrivão da mesma Comissão ao diante nomeado, e o Doutor José Caetano Cesar Manitti, Escrivão assistente, para o efeito de se continuarem perguntas ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, preso incomunicável nas mesmas cadeias; e sendo aí mandou vir à sua presença o dito réu, e lhe continuou as perguntas pelo modo seguinte.

E sendo-lhe lidas as perguntas antecedentes, e perguntado se estavam conformes, e ratificava as suas respostas, com as declarações que constam da acareação?

Respondeu que estavam conformes, e que as ratificava como tinha respondido com a declaração feita por ele na acareação.

Declara, porém, mais que, refletindo melhor, se lembrava que era verdade ter chegado naquela ocasião o Capitão Maximiliano; e que o respondente dissera que podia entrar, por ser familiar da casa, e que por isso podiam continuar na conversação; mas o dizer que era dos nossos, perseverava em dizer que lhe não lembrava, na forma que declarou na acareação.

Foi novamente perguntado pelas mais pessoas, que ele respondente sabe, que entravam no levante, e a quem tinha induzido para o díto fim; porquanto consta que, além das pessoas que tem declarado, havia outras, a quem ele respondente tinha induzido para o partido do levante; tanto nesta cidade como em Minas Gerais e em Del-Rey, o que agora deve declarar sem reserva alguma, como era obrigado.

Respondeu que nem nesta cidade nem em Minas Gerais, em São João Del-Rey, induziu pessoa alguma para entrar no levante, nem sabe que para isso fossem por outros convidados; nem em São João Del-Rey tem amizade com alguém; e suposto que nesta terra conheça algumas pessoas, por conta da sua habilidade de pôr e tirar dentes, com nenhuma tem amizade particular, e a nenhuma falou para o levante, além do ajudante João José Nunes Carneiro, como já dito tem.

Foi perguntado, quem eram as pessoas de maior representação que conhecia nesta cidade?

Respondeu que eram Possidônio Carneiro e Antônio Ribeiro de Avellar, por ter ido à casa dos mesmos por conta da dita habilidade de pôr e tirar dentes.

Foi mais perguntado, se algum deles falou em alguma ocasião sobre a riqueza e preciosidade do Pais de Minas-, que era a forma com que ele respondente principiava a sondar os ânimos para falar depois no levante?

Respondeu que nunca falou aos ditos em nada disso.

Foi instado que dssesse a verdade, porquanto constava que ele respondente tinha em Minas Gerais, em São João Del-Rey, sessenta pessoas prontas para auxiliarem o levante; e que assim o dissera ele respondente a alguns dos seus sócios?

Respondeu que não os tinha, nem disse tal a pessoa alguma.

E logo no mesmo ato mandou o dito Conselheiro vir à sua presença o Vigário Carlos Corrêa de Toledo para fazer acareação ao respondente, e sendo aí se reconheceram mutuamente um e outro, e ambos sendo-lhes deferido o juramento pelo que respeita a terceiro, do que dou fé, debaixo dele prometeram dizer a verdade; e lhes fez a acareação pelo modo seguinte.

E sendo-lhes lida a acareação feita com o acareante Carlos Corrêa de Toledo e Joaquim Silvério dos Reis, que se acha no apenso das perguntas feitas ao acareante Carlos Corrêa de Toledo, na qual disse o mesmo acareante que tinha ouvido em casa de Francisco de Paula Freire de Andrade ao acareado Joaquim José da Silva Xavier, que na Comarca de São João Del-Rey havia mais de sessenta homens que seguiam o partido do levante, aos quais tinha reduzido ele acareado; e que entre eles havia muitos de grandes possibilidades, e que estavam prontos a concorrer para este negócio, e gastarem até o último real; e sendo ouvido por ambos, acareante o acareado.

Disse o acareante que lhe parecia ter ouvido dizer ao acareado em casa de Francisco de Paula Freire de Andrade, que tinha na Comarca de São João Del-Rey homens, digo Del-Rey mais de sessenta homens, os quais estavam prontos para o levante, e que isto é, o de que tem a lembrança que podia ter ouvido ao acareado; e o mais que disse na acareação feita com Joaquim Silvério dos Reis não sustenta agora; pois que poderia dizer então o que não tinha dito, pela grande perturbação em que ficou com o dito Joaquim Silvério naquele ato, por acrescentar contra ele acareante na sua denúncia, o que ele acareante lhe não tinha dito; e que pelo contrário lhe não sucedera aquela perturbação com Ignácio Corrêa Pamplona, e que se continuasse a viver ficaria sempre seja amigo, porque dito Pamplona não denunciou senão o que ele vigário acareante com ele tinha passado; e o acareado Joaquim José da Silva Xavier negou que se tal pudesse ter dito na presença do dito acareante; e deu em razão, que se tal dissesse na presença do acareante não deixaria também de os declarar pelos seus nomes ao acareante, o qual por ser vigário naquela comarca certamente os havia de conhecer; e no que o acareante e acareado disseram neste ato persistiram firmes. E por esta forma houve o dito Conselheiro esta acareação por feita, a qual sendo-lhe por mim lida acharam estar conforme com o que respondido tinham; e declaro com o Ministro Escrivão assistente que o acarcante e acareado estiveram no mesmo ato livres de ferros, do que damos fé; e de tudo mandou o dito Conselheiro fazer este ato, digo este auto, em que assinou com o acareante e acareado e Ministro Escrivão assistente; e eu, o Desembargador Francisco Luis Alvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.
 


Vasconcelos
Francisco Luís Álvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Carlos Corrêa de Toledo
Joaquim José da Silva Xavier

E logo no mesmo ato sendo lidas as perguntas ao respondente dito Joaquim José da Silva Xavier, as achou estarem conformes com o que respondido tinha; e declaro com o Escrivão assistente, que no mesmo ato esteve também o respondente livre de ferros; e mais declaro, que nas ditas perguntas vão cinco ressalvas, três com emendas e quatro (sic) com entrelinhas; o que passa na verdade, e de tudo mandou o dito Conselheiro fazer este auto e declarações, e assinou o mesmo auto com o respondente, e Ministro Escrivão assistente; e eu, Francisco Luís Alvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.


Vasconcellos
Francisco Luís Alvares da Rocha
José Caetano Cesar Manitti
Joaquim José da Silva Xavier
 
Inquirição da testemunha, que abaixo se contém

Aos trinta dias do mês de julho de mil setecentos e noventa e um, nesta cidade do Rio de Janeiro e casas da residência do Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do da sua Real Fazenda, Chanceler da Relação desta cidade e Juiz da Comissão expedida contra os réus da Conjuração formada em Minas Gerais, aonde eu, o Desembargador Francisco Luís Alvares da Rocha, Escrivão da mesma Comissão, vim para efeito de ser inquirido Antônio Ribeiro de Avellar, natural e morador, como abaixo se dirá sobre o referimento, que nele fez Joaquim José da Silva Xavier, de o conhecer e ter ido à sua casa; de que para constar fiz este termo; e eu, Francisco Luis Alvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi.

Antônio Ribeiro de Avellar, professor na Ordem de Cristo, de idade de cinqüenta e dois anos, casado, natural de Santa Ana da Canota, termo de Alenquer, morador nesta cidade e negociante desta praça, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, de que dou fé, debaixo do qual juramento prometeu dizer a verdade do que lhe fosse perguntado. E sendo perguntado pelo dito referimento, disse que tinha conhecimento com o Alferes Joaquim José da Silva desde o tempo da Guerra do Sul, em que veio a esta cidade a tropa da Capitania de Minas, na qual já o dito Joaquim José era Alferes; e desde então, sempre quando vinha a esta cidade, ia à casa dele testemunha com freqüência, exceto esta última vez, em que foi preso, que poucas vezes foi à sua casa; e nunca ele testemunha lhe ouviu palavra alguma, pela qual mostrasse ter o menor intento, nem lembrança de tratar de sublevar as Minas; nem lhe consta que nesta cidade, ia à casa dele testemunha com freqüência, exceto esta última vez, gência de semelhante intento. E mais não disse, nem dos costumes, o assinou com o dito Conselheiro; e eu, Francisco Luis Alvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi.


Vasconcelos
Antônio Ribeiro de Avellar

No mesmo dia, mês e ano, atrás declarado por fé do Meirinho da Relação Domingos Rodrigues me constou que Possidônio Carneiro se achava com moléstia de São Lázaro, tão adiantada que estava intratável e incapaz de se falar com ele; de que para constar faço este termo; e eu, Francisco Luís Alvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi e assinei.
 
Francisco Luis Alvares da Rocha

http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/brasilcolonia/tiradentes_1789.htm