sábado, 15 de março de 2014

Presidencialismo, Parlamentarismo, Monarquia

Presidencialismo, Parlamentarismo, Monarquia







Anos após a escolha da República Presidencialista para ser nosso sistema e forma de governo respectivamente, muitas dúvidas ainda permeiam a mente de vários brasileiros.
Longe de pretender ser um ‘tratado” sobre as formas e sistemas de governo, abaixo elenco algumas definições que poderão ajudar  o leitor a diferenciar cada um dos sistemas e formas de governo.
O governo é  uma autoridade governante de uma  unidade política, tendo assim o poder de regrar uma sociedade politicamente.
Para que a unidade política governante seja de fato reconhecida dentro do Estado democrático de Direito é necessário acima de qualquer coisa que esta mesma autoridade seja Legal e Legítima.
Legal, pois atende completamente aos requisitos da lei que vigora no período em que se governa,  e Legítima quando o povo através do voto e da  manifestação geral aprova em maioria larga os atos daquele  corpo governante.
O governo é ordinariamente utilizado como símbolo de instância máxima de uma determinada administração executiva, normalmente relacionada com a liderança de um Estado.
A forma do governo pode ser:

República ou Monarquia;
E o sistema de governo pode ser:
Parlamentarismo, Presidencialismo, Constitucionalismo ou Absolutismo.
Há também na doutrina de linha minoritária alguns doutrinadores que consideram uma forma de governo intitulada Anarquismo. Contudo, como no Anarquismo há a falta de governo ou de outra autoridade capaz de manter o equilíbrio da estrutura política, social, econômica  não se pode afirmar categoricamente que  tal conceito  é verídico.
Segundo Celso Bastos em seu livro “Teoria Geral do Estado e Ciência Política”:
“ Onde há anarquia não há sociedade.”
Sistema de governo não deve ser confundido com a forma de governo, pois este termo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes.
PRESIDENCIALISMO
O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo é escolhido pelo povo para mandatos já definidos em lei constitucional acumulando a função de chefe de Estado e chefe de Governo.
O presidente é o chefe de Estado, e é ele que escolhe os chefes dos Ministérios. O Legislativo, o Judiciário e o Executivo são independentes entre si e funcionam em harmonia, tendo, desta maneira, como base doutrinária a teoria política de separação e controle recíproco dos poderes, de Montesquieu, que escreveu: “O poder deve limitar o poder.”
Neste sistema, o presidente não se subordina ao Parlamento nem pode nele interferir. Entre suas atribuições estão a de liderar a vida política da nação, representar o país interna e externamente, comandar as forças armadas, firmar tratados, encaminhar projetos de lei ao Congresso, responder pela administração e pelas decisões nos setores do executivo e escolher os ministros de estado.

PARLAMENTARISMO
O Parlamentarismo é um sistema de governo em que o Parlamento, que é o Poder Legislativo, oferece apoio direito ou indireto para o poder executivo. Assim, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e para governar.
No parlamentarismo, o poder executivo é, normalmente, exercido por um primeiro-ministro, chamado de Chanceler ou Premier.
O sistema parlamentarista tem uma importante vantagem sobre o sistema presidencialista, porque o parlamentarismo é mais flexível. O primeiro-ministro pode ser trocado com certa rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente, na maioria dos casos, cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.
MONARQUIA
Monarquia é uma forma de governo em que um cidadão governa como chefe de Estado, de maneira vitalícia ou até sua abdicação, sendo o poder supremo exercido por este monarca.
A monarquia Absoluta foi muito comum nos países da Europa durante a Idade Média e Moderna, porém este sistema de governo entrou em declínio vindo a ser substituído pelo Constitucionalismo Monárquico.
Numa monarquia parlamentarista, o monarca exerce a chefia de Estado, os poderes são em grande parte  apenas protocolares e todas suas funções de moderador político são determinados pelos atos do parlamento (grã-bretanha) ou pela  Constituição, onde tem como função resolver impasses políticos, proteger a Constituição e os súditos de projetos de leis que contradizem as leis vigentes ou não fazia parte dos planos de governos defendidos em campanhas eleitorais.
A chefia de governo é exercida por um primeiro-ministro eleito que logo após é investido cerimonialmente pelo monarca ( no caso do sistema vigente na Grã-Bretanha), ou  no caso de grande parte dos  países monárquicos o primeiro ministro é nomeado pelo monarca e é aprovado pelos parlamentares após a apresentação do seu gabinete ministerial e do seu plano de governo, podendo ser derrubado pelo Parlamento por meio de uma moção de censura.
http://www.causaimperial.org.br/index.php/arquivos/1209

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