quarta-feira, 23 de julho de 2014

O Brasil é um Estado LAICO, nenhum político pode manifestar sua crença aos seus eleitores.

Estado laico significa um país ou nação com umaposição neutra no campo religioso.
 Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade 
em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.

Um Estado laico defende a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.

Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas.
No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
“VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Contudo, a laicidade do Estado pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, e um aspecto que contraria essa postura é o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.
Nos países que não são laicos (teocráticos), a religião exerce o seu controle político na definição das ações governativas. Nos países teocráticos, o sistema de governo está sujeito a uma religião oficial. Alguns exemplos de nações teocráticas são: Vaticano (Igreja Católica), Irã (República Islâmica) e Israel (Estado Judeu).
Existe também o conceito de Estado confessional, em que o Estado reconhece uma determinada religião como sendo a oficial da nação. Apesar disso, não se deve confundir Estado teocrático com Estado confessional, porque no primeiro caso é a religião que define o rumo do país, enquanto que no segundo a religião não é tão importante como no primeiro, mas ainda assim tem bastante mais influência do que em um Estado laico.

http://www.significados.com.br/estado-laico/


x.x.x.x.x.x.


Conclusões
1 – O Estado brasileiro, de acordo com a sua Constituição, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial;
2 – A inexistência de religião oficial no Estado não significa que o Estado seja partidário da não crença (ateísmo e assemelhados), pois, com base no princípio da liberdade religiosa, esta deve ser posta ao lado das demais religiões, não podendo junto com qualquer uma delas ser também considerada oficial;
3 – Em caso de situações em que o Estado tenha que optar por favorecer uma determinada crença religiosa ou a não crença, o critério de escolha deve ser o princípio democrático da preferência da maioria, exprimida diretamente pelo povo ou através de seus representantes, ao contrário do que ocorre nos Estados que adotam religião oficial, que prevalecerá ainda que a maioria da população prefira outra;
4 – Não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado, instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional.
5 – Com base no artigo 19, inciso I da Constituição da República, o Estado não pode intervir nas religiões de forma a compelir que ajam em desconformidade com a sua doutrina, sendo que, qualquer cerceamento à liberdade de culto, deve ser feita com base na interpretação sistemática da Constituição da República, de forma a harmonizar as suas disposições.


Victor Mauricio Fiorito Pereira
Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

x.x.x..x.x.

MINHA CONCLUSÃO:
Sendo que o ESTADO É LAICO, acreditamos que o povo brasileiro, em sua maioria seja Católico, conforme estatística do IBGE, porém, eles ou qualquer outra crença,  não podem pregar durante eventos de cunho sociais e políticos. 
Mas podem manifestar sua religião, em qualquer lugar e eventos que eles promoverem. É livre a liberdade religiosa, dentro da igreja e e em eventos realizados por cada crença. 
Só não é LICITO, pregar e usar a sua fé, para obter votos e controle politico, pois isto é uma forma de DITADURA RELIGIOSA, onde há o controle pelo político, forma objetiva e subjetiva. Pois explorar a fé é CRIME, mesmo sendo por meio de forma subliminar.



Nenhum comentário:

Postar um comentário