segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CRIME QUE PODE SER JULGADO PELO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE HAYA.



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Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. 

Confira a lei: http://bit.ly/XG1Ut9

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