sábado, 30 de maio de 2015

Documentação de viagem de menores no Paises do Mercosul, quebrei a cabeça e até briguei... mas vai a DICA.

Boa noite,  estou acordada até este horário preparando minha viagem com meus filhos, para a ARGENTINA.

Quebrei a cabeça com a documentação, pode o quê?

Apos tomar conhecimento que tinha que fazer uma AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, de acordo com a RESOLUÇÃO 131/2011/CNJ, comecei a elaborar o que fazer o como fazer, pensei é fácil, só tenho que pegar a assinatura do ex-marido e reconhecer firma.

O negócio, não é bem assim, o Rui, meu ex-marido tinha que assinar a Autorização de Viagem, no Cartório, na presença deles, tinha que ser em 2 via originais, também com reconhecimento de firma. Alias, os 2 genitores tem que assinar e ter suas o reconhecimento de firma, mas 2 vias originais.

Foi uma sufoco, eu correndo atrás do ex-marido, as pessoas dizendo ainda tem 01 mês, para que isto, todo este estres, mas é bom fazer tudo antecipado para não haver problema, levei mais de 15 dias para estar pronta a tal da autorização. RESOLVIDO A AUTORIZAÇÃO ESTÁ PRONTA CONFORME A RESOLUÇÃO N 131/2011/CNJ, agora é só apresentar no dia do embarque com o RG, uma via fica na PF outra vai junto com a pessoa. No caso do Mercosul, não é necessário o passaporte, só para outros países que estão fora deste contexto.


ACHEI ESTE TEXTO NA NET, BEM LEGAL E EXPLICA O QUE PASSEI:

Documentação de viagem de menores

Um detalhe que muita gente acaba não prestando atenção é na documentação de viagem ao exterior dos menores de 18 anos. Se o menor está viajando acompanhado somente de um dos pais, além do RG ou Passaporte, ele também vai precisar de uma autorização de viagem. Mais detalhes de como conseguir a autorização no Portal Consular.

Não adianta chorar ou espernear, sem essa autorização você não sai do Brasil. Já ouvi muita história de pai separado que perdeu o voo e teve que pagar a remarcação por não ter esse documento em mãos. Fazer essa autorização não custa nada e é bem simples. Não importa é um molecão de 17 anos ou um neném de 6 meses. Todo mundo com menos de 18 anos precisa de autorização! Fique esperto e evite o prejuízo. Olha só o que o consulado diz sobre essa autorização:

Para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, menores de 18 anos, que viajam ao exterior, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos genitores ou responsáveis legais, é obrigatória a apresentação de AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM emitida de acordo com a Resolução n.º 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso o genitor se encontre no Brasil, a AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser emitida em cartório ou junto a Juizado de Menores.

A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser elaborada em duas vias originais, uma das quais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Não há custo para a emissão da AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.
http://airesbuenosblog.com/documentos-para-viajar-para-buenos-aires-o-que-precisa/

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