domingo, 20 de setembro de 2015

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Brasil foi um dos primeiros países a construir um marco legal que seguisse os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 13 de julho de 1990, pela Lei nº 8.069, reforça, organiza e detalha os direitos das crianças e dos adolescentes. Alguns deles já haviam sido antecipados pela Constituição Federal de 1988, como o princípio da proteção integral, que também foi estabelecido na convenção de 1989. Por esse princípio, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, que têm acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, é um dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado.
Segundo o ECA, é considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.
A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio.

A lei diz que cidadãos menores de 14 anos não podem trabalhar se não estiverem sob a condição de aprendiz. A aprendizagem é a formação técnico-profissional, que deve garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular; ser uma atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; seguir o princípio de horário especial para o exercício das atividades. É proibido o trabalho no período noturno, perigoso ou que cause doenças aos cidadãos menores de 18 anos.

Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Leia a íntegra do documento no site.
Saiba mais sobre a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no hotsite.


TEXTO DA INTERNET.

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