quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Gestão do Des. PAULO DA CUNHA, paga diferença de juros da URV


Saiu a tão sonhada diferença da URV, PARABÉNS AO PODER JUDICIÁRIO DE MT, por cumprir com suas promessas e respeitar seus servidores, que se dedicaram com afincos, por longos anos.

Para saber o que é URV, pois alguém me perguntou estes dias, bom, quem lembra da mudanças de moedas no BRASIL. É isso mesmo, estou falando da época do COLLOR, do inicio da época de 1990, da mudança do CRUZEIRO, para URV (Unidade Real de Valor), moeda de transição para o REAL, a moeda que temos hoje, O REAL.

Nesta época, nossos salários foram ajustados para a URV, mas neste calculo, houve um equivoco no valor, para menos, depois de décadas, estamos recebendo o que faltou na mudança da moeda. Foram realizados calculos e agora estamos recebendo o que deveria ter recebidos durantes estes longos 20 anos.

ISTO É JUSTO E UM DIREITO.  E ESTAMOS SENDO RECOMPENSADOS PELOS PREJUIZOS CAUSADOS A EPOCA.

PARABÉNS A JUSTIÇA POR MOSTRAR A SOCIEDADE, A SERIEDADE, QUE LEVA SEUS SERVIDORES E O RESPEITO, AINDA MAIS NESTA ÉPOCA LINDA, QUE É O NATAL.




REPASSANDO POSTAGEM DO TJMT.



A diferença de juros da URV (Unidade Real de Valor), referente ao período compreendido entre março de 2001 e dezembro de 2008, foi depositada nas contas dos servidores ativos em folha (servidores de carreira, comissionados e aposentados), nesta quarta-feira (23 de dezembro). A Administração seguiu princípios da legalidade, transparência e publicidade, para quitação dos devidos créditos.

A metodologia utilizada para os pagamentos segue as recomendações do CNJ (PCA-1415) e as contidas no relatório de auditoria do Tribunal de Contas, bem como análise da Coordenadoria de Controle Interno do TJMT. Já está disponível na página do servidor, na intranet (em link próprio), o demonstrativo com a memória de cálculo aplicada.
O servidor que não tiver o demonstrativo divulgado será oficiado, de maneira individualizada no mesmo link. Os beneficiários de pensão por morte, por se tratar de verba hereditária (espólio), deverão requerer informações quanto ao crédito apurado e habilitar diretamente nos Juízos onde tramita o inventário, já os ex-servidores, devem formular requerimento administrativo, postulando os créditos devidos.
Em caso de dúvida, o DPP atende pelo e-mail: dpp@tjmt.jus.br
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

http://intranet.tjmt.jus.br/Areas/Conteudo/Conteudo.aspx?idConteudo=42649

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