segunda-feira, 14 de março de 2016

STJ MANDA EXONERAR O “JAPONÊS DA FEDERAL”





untitledPassados 13 anos o STJ – Superior Tribunal de Justiça – decreta a perda do cargo do agente da Newton Hidenori Ishii, o “Japonês da Federal” ( e mais quatro agentes) que ficou famoso por escoltar os presos da Lava Jato.
Fruto de um dos processos da chamada “Operação Sucuri” que aconteceu em Foz do Iguaçu em 2003, quando mais de 40 agentes públicos entraram em cana acusados de cobrar propina para liberar contrabandistas na ponte da Amizade que liga Brasil ao Paraguai.
Em julgado recente (furo do Língua!) o STJ mandou demitir cinco  agentes, são eles:
1 – Newton Ishii (Japonês da Federal)
2- Miranda (aposentado, vai perder o benefício)
3 – Moura
4 – Rogério Watanabe
5 – Lutz (Falecido durante um tiroteio em Brasília anos atrás).
O processo foi desmembrado em partes (com cinco réus cada um) para facilitar os julgamentos. Este é o resultado de um desses grupos de cinco. Lembrando que no criminal quase todos estão condenados a prestação de serviços comunitários. Nesta etapa final ninguém foi condenado a prisão. Só quando eclodiu a operação.
Em Foz do Iguaçu corre também uma ação civil pública no MPF contra os réus da “Sucuri”. Depois da Páscoa o Procurador da República que cuida do caso começa a série de oitivas dos réus. Se, se forem condenados irão pagar multas pecuniárias e também perdas do cargo.
Resumo da Ópera: Com essa decisão do STJ dificilmente o Japonês da Federal” continuará a ser visto posando de bom samaritano escoltando presos na Lava Jato. A Sucuri pegou o Japa! Bem feito!
PITACO:Aqui se faz, aqui se paga. Demorô!

http://www.hlucas.com.br/blog/2016/03/13/stj-manda-exonerar-japones-da-federal/




PROCESSO:EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGANTE:UNIÃO
EMBARGADO :NEWTON HIDENORI ISHII
ADVOGADO:CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS – DF017338
LOCALIZAÇÃO:Saída para COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL em 11/03/2016
TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:25/11/2014
NÚMERO ÚNICO: 0317064-05.2014.3.00.0000
RELATOR(A):Min. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO – TERCEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO:DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Servidor Público Civil, Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
TRIBUNAL DE ORIGEM:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚMEROS DE ORIGEM: 200902212709, 201402820625, 32006, 8389017118200322.
1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE:02/03/2016 (13:10) CONCLUSOS PARA DECISÃO AO(À) MINISTRO(A) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO)


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