terça-feira, 10 de maio de 2016

Juízes aposentados pelo CNJ são inocentados de acusação de improbidade

Antônio Horácio, um dos magistrados inocentados da acusação de improbidade







O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso homologou a promoção de arquivamento do Inquérito Civil Público 002089-013/2009 que investigava os magistrados acusados de receber ilegalmente verbas de direitos atrasados do Tribunal de Justiça, que ficou conhecido como “escândalo de maçonaria”, aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2010.

A promoção de arquivamento realizada pelo Promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade, André Luiz de Almeida, onde afirmou o seguinte sobre a inocência dos magistrados envolvidos:

De todo o exposto, constata-se que não houve por parte dos magistrados investigados: Maria Cristina de Oliveira, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e Graciema Ribeiro Caravellas, nem tampouco, aqueles que já foram excluídos do rol de investigados por força de decisão judicial (Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto) conduta desabonadora,onde o fim fosse a obtenção dolosa de vantagem pessoal ou mesmo que importasse em prejuízo ao erário, motivo pelo qual não se reputa possível a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Outrossim, insta registrar que a divergência entre as considerações finais dos Laudos Técnicos Contábeis e Auditorias acostadas ao feito enseja dúvidas quanto à materialidade da presente investigação. Sendo assim, afasta-se a possibilidade de atos que poderiam legitimar o Ministério Público para eventual propositura de Ação Civil Pública, por não restar comprovado nenhum dos casos constantes nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei 8.429/92, quais sejam prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito e tampouco atos que revelem a desonestidade e má-fé dos investigados no recebimento das verbas extraordinárias. Nesse diapasão, não há que se falar em improbidade, razão pela qual o arquivamento do feito é a medida que se impõe“.


No Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso coube ao Procurador de Justiça Flávio Fachone analisar o arquivamento, levado a julgamento na sessão do último dia 2 de maio, tendo emitido voto para homologar a extinção do Inquérito Civil Público 002089-013/2009, o qual foi acompanhado pela unanimidade dos Procuradores de Justiça que compõem o colegiado julgador.

No seu voto foi destacado que os magistrados não atuaram com desonestidade ou má-fé, afirmando ainda que, “assim, verifica-se, conforme exaustivamente já elucidado, as verbas foram recebidas de boa-fé, bem como não houve interferência por parte dos requeridos, para a concessão de vantagem”.

Com a decisão, os magistrados Antonio Horácio da Silva Neto, Maria Cristina de Oliveira Simões, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Irênio Lima Fernandes e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, estão eximidos definitivamente de qualquer responsabilidade nos recebimentos que auferiram do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em entrevista ao Circuito Mato Grosso, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto disse que “a decisão era muito importante porque parte de um isento órgão oficial de investigação como o Ministério Público, que após mais de oito anos, concluiu o que sempre foi dito pelos magistrados envolvidos, ou seja, que nunca houve nada de ilegal nos recebimentos do Tribunal de Justiça, sendo a minha sensação um misto de alegria e frustação. Alegria pela verdade vir à tona e frustração por ter demorado tanto a ser encerrada a investigação causando prejuízos incomensuráveis”.

http://www.issoenoticia.com.br/juridicas/magistrados-aposentados-pelo-cnj-sao-inocentados-de-acusacao-de-improbidade/19115 

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