sábado, 24 de janeiro de 2015

24/01 DIA DA CONSTITUICAO

Amei, me lembro bem de Ulisses Guimarães,  ers jovem, poderem sempre prestei atenção a vida e fatos.

24 DIA DA CONSTITUIÇAO

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Hoje é dia da Constituição Brasileira, vi meu pai, meu tio e muitos outrod lutarem por um pais Democrático, Justo e Digno.

Meu pai conseguiu ver o seu sonho se tornar realidade, morreu no mesmo ano que a Democracia se tornou realidade, meu Tio não teve sorte, morreu 1973.

HOJE TEM DEMOCRACIA NESTE PAIS, PORQUE HOUVERAM HOMENS E MULHERES QUE LUTARAM POR ISTO, ENQUANTO ALGUNS TINHAM SEUS TITULOS COMO JUIZES E DESEMBARGADORES ESCOLHIDOS POR MILITARES.


UM POUCO DA HISTÓRIA DA JUSTIÇA FEDERAL - Texto internet:

 
"68 foi barra
Plena ditadura
Plena resistência
Plena tropicália
Plena confusão
[...]
68 foi bala
E mais bala foi setenta e um, e dois, e...
Mais bala foi depois
Sempre alguém sumido de casa
Torturado, morto,
Mutilado pelo Estado ao bel-prazer
Boiando no Rio da Prata
Guerrilheiros, jornalistas,
Marinheiros, padres e bebês
Boiando no Rio da Prata
Visto num jazigo vago
Ou num muro de Santiago
Ou jogado numa vala comum [...]"1
Nei Lisboa

"Um pouco da história


A possibilidade de interferência do Executivo no Judiciário, com o presidente nomeando todos os juízes e podendo demiti-los, fazia lembrar o velho Poder Moderador de Dom Pedro I e o consequente desequilíbrio entre os Poderes da República. "Comentavam alguns que a Justiça Federal seria extinta quando acabasse o regime militar"7, observa Freitas. Em entrevista concedida em 1996, por ocasião do 30º aniversário da recriação da JF, o então presidente do TRF da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro), desembargador federal Ney Magno Valadares, contestava essa desconfiança de que ela era vinculada ao autoritarismo."




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VIVA A DEMOCRÁCIA, HOJE QUEM ESTA NO PODER É ESCOLHIDO PELO POVO, E QUEM ESTÁ NO PODER JUDICIÁRIO É POR MERITO PRÓPRIO, POR ESTUDO E COMPETENCIA... POVO LIVRE, JUDICIÁRIO INTEGRO E JUSTO, TUDO NA DEMOCRÁCIA.



Eu nasci em 1968, durante a Ditadura Militar, quando criança não sabia pq meu pai não gostava de alguns militares, apesar que o Colégio Estadual de Nova Olímpia tem o nome do meu Tio, Wilson de Almeida, MAS SABIA QUE ELES LUTARAM POR UM PAIS DEMOCRÁTICO, depois já na dita Democracia, já no 2 Grau, entendi que meu pai e outros destas cidades estavam ligados a movimentos democrático, em SP e outras regiões.

  • Cláudia Cristinne Fanaia De Almeida Dorst Mas meu Tio e meu pai, antes da tal Ditadura, estudavam em SP, concluindo... certeza absoluta, estavam ligados a tais movimentos... eram eles que mantinham todos informados do que ocorriam em SP. Meu tio Wilson de Almeida, morreu 1973, meu pai Paulo de Almeida, em 1985, mas viu a DEMOCRACIA, QUE FAZIA PARTE DO SEU SONHO, SE TORNAR REALIDADE.

  • Cláudia Cristinne Fanaia De Almeida Dorst Sabe, era reunião, mas reunião, com MBD, para termos um país Democrático, Justo e Digno.
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    quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

    21 de Janeiro - Dia Mundial da Religião



     
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    ISTO QUER DIZER, QUE NO BRASIL, TODAS AS RELIGIÕES SÃO PERMITIDAS, DE ACORDO E NA FORMA DA LEI.

    TODOS PODEM PROFESSAR A SUA FÉ, NA RELIGÃO E NA CRENÇA QUE MAIS LHE AGRADAR, VEDADO A IMPOSIÇÃO DE QUALQUER CRENÇA.

    SE NÃO TIVER UMA RELIGIÃO, É DADO O DIREITO DE NÃO CRER TAMBÉM... SENDO ASSIM, VIVEMOS EM UM PAÍS LIVRE E DEMOCRÁTICO.

    domingo, 18 de janeiro de 2015

    O que faz a música!!!

    NA FOTO, eu e a fã,  louca do Guns N'Roses, Rivana, a tiracolocor meu filho caçula Ruizinho. 

    A gente se conheceu na net, por causa da música. 

    Rivana veio fazer um trabalho em Cuiabá,  me ligou dizendo que estava aqui, mas a trabalho e que não tinha muito tempo, que queria me conhecer pessoalmente,  pois eramos amigas no facebook, e que estava hospedada no Serras Hotel, na Miguel Sutil.

    Bom gente, a Rivana é uma GUNNERS APAIXONADA,  paixão de adolescente,  pela banda.

    Eu sou mais eclética, tenho um monte de bandas que curto da mesma época,  mas a gente, por este vinculo musical nos conhecemos pessoalmente, marcamos este vinculo, com uma foto, quem sabe, vamos estar juntas no ROCK IN RIO, com GUNS N'ROSES.

    terça-feira, 13 de janeiro de 2015

    LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE AS ASAS SOBRE NÓS

    Quem me conhece, sabe da minha personalidade múltipla.

    Sabe, que essa mulher zelosa com seus filhos, um dia surta e luta pela sua liberdade e liberdade de seus filhos.

    Sabe, que essa mulher batalhadora e trabalhadora, fez do seu trabalho, um meio de luta e resistência a falta de coerência de muita gente.

    Sabe, que essa mulher apaixonante, ama intensamente, mas também sabe a hora de partir e viver intensamente a sua vida.

    Sabe, que essa mulher sonhadora e de certa forma romântica, é totalmente racional, quando precisa.

    Sabe, que essa mulher que parece que a fé inabalada, acredita que a ciência é o melhor caminho no momento.

    ESSA MULHER CHAMADA CLAUDIA CRISTINNE FANAIA DE ALMEIDA DORST, É A GUERREIRA, QUE VEIO AO MUNDO, PARA UMA MISSÃO IMPORTANTE, DESTRUIR A FALSIDADE E SOBREPOR A VALORES IMUNDO, COLOCANDO A VERDADE NO PEDESTAL.

    Estamos aqui... VENCENDO TUDO E TODOS... PARA O MUNDO TER LIBERDADE.


    quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

    Ano novo, vida nova... e projetos antigos.

    Começei o ano disposta manter o ritmo de atividade fisica, que estou acostumada, ano 2014 foi precário neste sentido. VOLTANDO AO RITMO PERFEITO,  DOS ANOS ANTERIORES, quero chegar aos 100 amos em forma.

    Vou aproveitar mais minha aposentadoria,  viajar mais com meus filhos e não irei trabalhar fora, só EUDORA, para os amigos. A Bless já está fechada, só falta como vou fazer com o CNPJ.

    Isto é uma projeto fácil de concluir, já que tudo que propus já faço a tempo.

    BOM VOU TER TEMPO DE SOBRA, PRA QUEM ENTENDEU, É BOM PENSAR UM POUCO, JA QUE ME CONHECE MUITO BEM.

    quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

    SÓ MAIS 1 DIA ...

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    NAO TEM NADA NESTE MUNDO QUE ME FAÇA VOLTAR AO CENTRO ESPIRITA OU A QUALQUER OUTRO LUGAR OU TEMPLO ...  EU NÃO SOU CONDUZIDA PELO DIABO, SÓ POR MIM MESMA.

    SENDO ASSIM, O SEU PLANO DE ME FAZER SOFRER, DE ME MALTRATAR, OU QUALQUER OUTRA COISA, NÃO TEM MAIS VEZ NESTE PLANETA.

    SEU TEMPO ESTÁ ACABANDO ... 1 DIA APENAS ... VOU CONTINUAR A SER FELIZ...

    E PELO QUE SEI,  NÃO POSSO FAZER NADA QUE SEJA DESEJO DE VOCÊS... NINGUEM PACTUA COM SUA VONTADE. NÃO POSSO, AJUDAR NENHUM BANDIDO A SE SAFAR.

    AS ORDENS SUPERIORES SÃO: NÃO DEIXAR O MAL CRESCER.


    NÃO SEREI SUBMISSA AO MAL.

    
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    O QUE TENHO QUE SEGUIR, NO MOMENTO, É APENAS A RAZÃO, SÓ A RAZÃO ...

    CADA UM NA SUA, RESPEITO, EU GOSTO.

    sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

    FELIZ 2015

    Inicio de um novo ano, que venha trazendo muita  esperança e disposição.

    Todo inicio, é um recomeço,  uma nova esperança,  um novo caminho a trilhar.

    Cada dia deste novo ano, pode ser escrito, de acordo com seu desejo e sua vontade.

    Todos os dias é uma página em branco da vida, você escreve tudo que quiser.

    QUE 2015, você possa escrever cada dia, uma nova esperança e um novo sonho.

    SEJA FELIZ... SEJA VOCÊ. .. ESCREVA A SUA VIDA.

     

    domingo, 28 de dezembro de 2014

    segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

    Diferença - INDULTO x SAIDÃO

    CNJ


    Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto?

    E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios?

    Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém, as diferenças acentuam-se quando se trata da autoridade competente para conceder tais benefícios, dos diplomas legais autorizadores e de sua duração.

    Quer conhecer mais sobre esses instrumentos previstos na Lei de Execução Penal? Acesse o portal do CNJ: http://bit.ly/13pnKBs.


    Diferença entre Saidão e Indulto

    Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém, as diferenças acentuam-se quanto se trata da autoridade competente para conceder tais benefícios, dos diplomas legais autorizadores dos mesmos e de sua duração.


    Saidão

    As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
    O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
    O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
    Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.


    Indulto

    Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
    O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
    Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).


    SaidãoIndulto
    Previsão jurídicaLei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84)Contituição Federal, artigo 84, XII
    RegulamentoRegulado por Portaria da Vara de Execuções Penais.Regulado por Decreto Presidencial, editado anualmente.
    DuraçãoO sentenciado deve retornar ao estabelecimento prisional no prazo estabelecido na Portaria.A pena é extinta.
    ObjetivosReinserção e ressocialização do apenado.Perdão e extinção da pena.
    RequisitosCumprir pena em regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias; aos que realizam trabalho externo, sendo necessário que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos 12 meses antecedentes.Condenado ser paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total (desde que não anteriores à prática do delito); Ser acometido, cumulativamente, de doença grave e permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, passando a exigir cuidados contínuos.
    ExceçõesCustodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sançao disciplinar.Condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entropecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei nº 8.072/90).