domingo, 25 de dezembro de 2016

NATAL EM FAMILIA

Ontem passamos o NATAL com a família do meu irmão Luiz Fanaia, era para ser aqui em casa, mas preferiram fazer la.

Menos trabalho para mim, mas gosto do NATAL e fiz o que tinha prometido levar.

E ASSIM FOI A CEIA NATALINA, MUITA COMIDA, SEM MÚSICA, COM FILME DO BRUCE WILLIS E MUITA CONVERSA.



sábado, 24 de dezembro de 2016

NATAL DOS MEUS AVÔS





Lembranças do meu passado, dos meus avôs NINO e LYZIA FANAIA.



Estou falando dos anos 70 e 80, em que morava em Nova Olimpia/MT ou Fernandópolis/SP, que eu e minha familia viamos passar o NATAL e ANO NOVO, com os pais da minha mãe GLÓRIA.in



Lembro-me muito  bem esta música e quando isto me encantava.



Minha avó LYZIA era muito festeira, adorava arrumar a casa, para a chegada dos parentes. Não preciso nem falar, que a casa dos meus avôs reunia todos da familia. Quase todos, pois o Tio Francisco, que morava no RJ, quase não aparecia por aqui. Não gostavam muitos da calmaria de Cuiabá, nos anos 70 e 80, melhor era ficar na praia. Sendo assim, Tio Chico, Tia Lucia, meus primos Raul, Paulo e Carmem raramente estavam aqui no NATAL. Meu pai Paulo, as vezes, não ficava, passava com seus pais, em Nova Olimpia ou Tangará da Serra.



Mas para mim, era MAGICO, quando tocava esta música meu mundo virava cor de rosa, melhor em um lindo arco iris... Como uma música, luzes, um presépio, arvore de natal, presente, festa comida, fazia uma criança feliz.



Estas lembranças são mágicas, são doces, são encantadoras, coisa que uma criança guarda para sempre e jamais esquece.



SAUDADES...  DO MEU TEMPO DE CRIANÇA.




quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Diferença entre Testosterona e Progesterona Leia mais em: http://testosterona.me/diferenca-entre-testosterona-e-progesterona/

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Testosterona e Progesterona são dois dos principais hormônios masculinos e femininos, respectivamente. Eles atuam sobre a reprodução humana e são conhecidos como hormônios sexuais. Hoje, você vai entender melhor como os dois funcionam.

A Testosterona é sintetizada nos testículos pelas chamadas células de Leydig, que são especializadas nesta função.

E é responsável pelos traços marcantes masculinos, entre eles os pelos corporais e a maior incidência de massa muscular. Ou seja, as características sexuais secundárias.

No embrião, a presença do hormônio masculino determina a formação dos órgãos sexuais correspondentes. Enquanto a ausência de Testosterona faz com que ocorra o desenvolvimento dos órgãos sexuais femininos.

E por falar em mulher, a Progesterona, juntamente com o estrógeno (ou estrogênio), atua nas diversas fases do ciclo menstrual feminino. O hormônio é produzido pelo corpo lúteo, que é formado a partir do folículo.

O fato é que do estágio inicial do embrião à vida adulta nosso cérebro e demais tecidos do corpo são inundados constantemente pelos hormônios sexuais ligados à configuração XX ou XY.

São hormônios que definirão não apenas se o novo ser terá pênis ou clitóris, testículos ou ovários, mas as condições arquitetônicas dos circuitos de neurônios que participam do processamento das emoções.

Dizem até que as desavenças entre mulheres e homens começam no instante em que o espermatozoide penetra o óvulo. Mas isso é outra história…

Progesterona e Testosterona: as diferentes formas de atuação dos hormônios


Voltando um pouco no intrigante mecanismo da reprodução humana, vamos ao capítulo ovulação – e como a Progesterona participa dele.

No 14º dia do ciclo menstrual, ao perceber a ovulação, o hipotálamo muda radicalmente seu trajeto natural, avisando a hipófise que é hora de liberar mais hormônio luteinizante (LH) para fazer o ovário produzir Progesterona.

A função da Progesterona neste caso será a de preparar a base na qual o óvulo fecundado passará seguramente pela trompa e será implantado no útero, dando continuidade à gravidez e ao aleitamento.
Ou seja, em sua essência, a Progesterona tem a função primordial de assegurar a integridade da gravidez.

Lembrando que, se não houver fecundação, todo esse processo não terá utilidade. É quando a (sábia) natureza libera a camada interna do útero.

Ao desabar, o endométrio faz com que os vasos que o irrigam sangrem por alguns dias. Isto é, acontece a menstruação. A partir daí, o hipotálamo emite a mensagem para começar o ciclo todo outra vez.

E sabe aqueles sintomas desagradáveis que antecedem a menstruação, mais conhecidos como TPM? (Olha a Progesterona aí outra vez…).

Pois a predominância de Progesterona nas duas semanas que antecedem o sangramento faz com que haja retenção de líquido, inchaço e dor nas mamas, além de reduzir o brilho da pele, a lubrificação vaginal e a libido.

A Progesterona ainda dificulta o orgasmo feminino, a criatividade, aumenta o apetite e a temperatura corporal. E mais: a mulher fica mais dependente, insegura, irritada e carente.

O que, em muitos casos, atrapalha bastante as relações pessoais e profissionais, necessitando até mesmo de tratamento específico para aliviar os desconfortos físicos e psicológicos dessa fase.


Enquanto isso, no universo hormonal masculino…


Nos homens, a Testosterona domina o panorama hormonal, sendo responsável pelo aumento das massas muscular e óssea, além dos caracteres sexuais secundários.

No quesito comportamento, a Testosterona influencia especialmente dois aspectos típicos do sexo masculino: espírito de competição e agressividade.

E um detalhe importante para entender melhor a diferença entre Testosterona e Progesterona é que no primeiro caso não acontecem variações hormonais imprevisíveis – exceto o “salto” típico da puberdade, quando os níveis sanguíneos do hormônio aumentam rapidamente.

A complexidade hormonal das mulheres é claramente incomparável à dos homens, cujas concentrações de Testosterona em um determinado dia são praticamente iguais às do dia anterior ou às do mês seguinte.

É no avançar da idade que acontece o declínio natural – e geralmente lento – de Testosterona.
Já nas mulheres, não existem dois dias de um ciclo menstrual nos quais os níveis de Progesterona ou estrogênios sejam os mesmos. Fora as variações do decorrer da vida, em consequência da maternidade e da menopausa.

Enumerando assim as diferenças entre Testosterona e Progesterona fica até fácil de entender as diferenças tão marcantes entre os sexos. Parece mesmo a confirmação, com embasamento científico, de que “todos os homens são iguais” ou de que “não dá para entender as mulheres”.

Será?

Até a próxima!


Leia mais em: http://testosterona.me/diferenca-entre-testosterona-e-progesterona/

Alexandre Garcia Alerta aos pais sobre a Identidade de gênero







Ouvi a reportagem, e penso que dentro da BIOLOGIA, só existem 2 sexos nos Humanos, MACHO e FÊMEA.



Isto é normal, é algo natural na NATUREZA.



O questionamento do ALEXANDRE GARCIA, é algo interessante, pois ele parte do principio que quando um ser humano macho, resolve ter comportamento feminino, tem algo de errado, acredito que a testosterona, no corpo masculino, deve estar em pequena quantidade, ou deva estar utilizando hormônios femininos, como a progesterona, para mudar de comportamento. E alerta sobre o uso desdes hormônios, em corpos humanos.



Homens devem utilizar, se necessários, hormônios  masculinos, a testosterona.  Mulheres devem fazer uso, quando necessário, de hormônios femininos, a progesterona.



Ele diz, que quando um homem quer ser uma mulher, os pesquisadores Médicos Pediatras e Psiquiatras dos USA, faz referencia a um TRANSTORNO PSICOLÓGICO, pois a partir do momento que sua IDENTIDADE BIOLÓGICA, está sendo alterada por algum hormônio ou problemas emocionais, como é o caso da ESQUIZOFRENIA, por exemplo, alguém pensa que pode ser Napoleão Bonaparte, está alterando seu estado psíquico. No caso, de alteração de um corpo humano masculino, ter comportamento feminino, pode ser alterações de identidade, como a esquizofrenia, e poderá ser tratado, na adolescência, por Pediatras e Psiquiatras, com tratamento corretos.



O homossexualismo poderá ser tratado como uma doença, como a esquizofrenia, dupla personalidade e entre outros problemas de origem psicológica.



O TRANSTORNO DE GÊNERO, COMO SERÁ CHAMADA A NOVA DOENÇA DO SECULO 21, TERÁ TRATAMENTO E SERÁ UMA FORMA E SALVAGUARDAR A RAÇA HUMANA.



Sabemos que Psiquiatras e Pediatras estudaram a parte Biológica do Ser Humano, o corpo humano, saúde e suas alterações, por meio das doenças físicas,  sendo assim, não estamos aqui nos referindo, aos problemas emocionais ou psicológicos, que também tem tratamento, como a esquizofrenia.



Pensando bem, se mudamos a nossa identidade, isto é tratado como doença psíquica, o homossexualismo, altera sua identidade biológica.



VAMOS AGUARDAR OS DOUTORES TERMINAREM SUAS ANALISES E SEUS ESTUDOS.




UM GRANDE PROBLEMA PARA O MORO, FILIADO AO PSDB E JULGANDO POLITICOS

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Já trabalhei no TRE-MT, então conheço um pouco de LEIS ELEITORAIS.

Pela emissão da CERTIDÃO, foi emitida este ano dia 06/03/2016, este ano ele já estava julgando e ainda analisando todos os processos ligados a políticos.

Sabemos que a JUSTIÇA TEM QUE NEUTRA, IMPARCIAL E JUSTA, neste caso, há uma ligação do JUIZ MORO COM PARTIDO POLITICO, o que torna o Juiz Moro incapaz de analisar e julgar qualquer partido politico.


SEI QUE TUDO QUE  ANALISOU E JULGOU PODE SER REVISTO E ATÉ ANULADO SENTENÇA, CASO, TENHA REFERENCIA A ALGUM PARTIDO POLITICO.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

NATAL CHEGANDO

Final de 2016 e mais um ano chegando no final.

O que dizer de 2016!!!

Fora os problemas de sempre, que não é mais problema e um RECALQUE SECULAR... o ano transcorreu na mais perfeita ordem.

DESEJO A TODOS UM FELIZ NATAL CHEIO DE GATINHOS OU GATINHAS LINDAS...  AH AH AH.

APROVEITEM AS FESTAS E CURTAM MUITO, MESMO QUE SOZINHO.




Eu não sei ainda o que fazer neste NATAL, ia ser aqui em casa o Natal, mas não sei se vou na casa do meu irmão ou se fico aqui em casa.

Mas de qualquer forma,  já tenho tudo organizado, a comida é só preparar.

FELIZ NATAL ..






Gastos com salários ficarão abaixo dos 49%, limite estabelecido na Responsabilidade Fiscal

TCE retira IRRF do cálculo da folha e Estado volta a cumprir LRF
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O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal pode ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto a consulta do Governo de Mato Grosso sobre valores referentes ao Imposto de Renda retidos na fonte no pagamento dos servidores e se podem ser excluídos nos gastos com pagamento dos servidores.
Nesse caso, o Governo do Estado pode rever os seus índices quanto a gasto com pessoal, que constitucionalmente não podem passar de 49%. Em setembro deste ano, o TCE emitiu termo de alerta (nº 206) ao Estado por ter extrapolado os limites de gastos com a folha de pagamento atingindo 50,16% do limite legal.
O relator da consulta, conselheiro Valter Albano, disse que nunca é demais lembrar que a Receita Corrente Líquida - RCL - é o denominador sobre o qual se calculam fundamentais restrições financeiras aos entes públicos. “É ela que, por exemplo, baseia o nível de reserva para o atendimento de riscos fiscais (reserva de contingência), e referencia o limite da despesa com pessoal e da dívida pública. Por isso, sua correta apuração é imprescindível para a tomada de decisões, e deve traduzir a real e efetiva capacidade de arrecadação do ente federado. Ela abrange todas as fontes na categoria corrente da receita pública: tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes (art. 2º, IV, LRF)”, comentou em seu voto.
Ocorre que nem todas as receitas públicas passam pelo estágio da arrecadação, como é o caso do IRRF: a receita é “retida” pelo Poder Público, por exemplo, no momento do pagamento dos seus servidores e em seguida é contabilizada como se receita fosse. Esse mecanismo não envolve arrecadação, pois há retenção e imediato recolhimento, ambos fictícios.
“Com o mesmo raciocínio a parcela retida da remuneração dos servidores a título de IRRF não pode ser considerada como despesa, porque na realidade, não saiu qualquer valor dos cofres públicos. Como acima mencionado, são registros fictícios”, explicou.
“Vamos a um exemplo prático, muito usado por aqueles que defendem o abatimento simultâneo do IRRF da RCL e da DTP: determinado Estado arrecada $1000 e os gasta apenas com despesa de pessoal. A retenção do IR é de $ 80. Observe-se que o Estado não coletou $ 1080 ($1000 de arrecadação + $ 80 de IRRF), isso porque aqueles $ 80 de IR não são acrescidos financeiramente aos $ 1000, mas dele fazem parte. Da mesma forma, não se pode afirmar que a despesa total com pessoal foi de $1000, porque os servidores não receberam aqueles $ 80 retidos das suas remunerações”, explica trecho do voto.
“Com esse raciocínio, estou convencido que o IRRF deve ser excluído tanto da RCL quanto da DTP por representar, em ambos os casos, mero registro contábil. Diante deste cenário, é possível responder de forma objetiva ao consulente que, sim, o IRRF deve ser excluído do somatório de receitas que compõem a RCL do ente federado e, por consequência, da DTP desse mesmo ente, por não representar nem receita efetiva, nem despesa típica, mas mero registro contábil”, finalizou.

http://www.folhamax.com.br/politica/tce-retira-irrf-do-calculo-da-folha-e-estado-volta-a-cumprir-lrf/109169

SOMOS FELIZES, É DAÍ?

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Depois de ler esta frase em espanhol, muito bem colocada e atualissíma.

VAI PARA OS RECALCADOS;

"POR DE TRÁS DE MULHERES FELIZES, HÁ SEMPRE MACHISTAS ABANDONADOS."

Vamos dizer, RECALCADOS.  Eu heim, oh dificuldade de entender os limites. PAREI NA LIMITAÇÃO DE RACIOCÍNIO LOGICO.


EU... E EU... 


Nós, mulheres, somos o sonho de muitos homens e até de algumas mulheres, pois ultimamente, ando sendo perseguida por umas Lésbicas e Sapatão, Estou até aprendendo KRAV MAGA, porque elas estão a perseguir meu namoradinho, por ciúmes, coitado do gatinho loiro, sendo maltratado por mulheres que gostam da sua namorada.  

Bem, estou a dizer de MACHOS, mas aqui incluo as mulheres que gostam de mulheres e não aceitam a minha opção sexual... SOU HETEROSSEXUAL.

DEIXO BEM CLARO, QUE ASSEDIO SEXUAL É CRIME, NÃO INTERESSA SE É UM HOMEM OU SE UMA MULHER... RESPEITO É BOM E EU GOSTO, SE DISSE NÃO, É NÃO, POR FAVOR NÃO INSISTA.



Imagina o resto, que perderam, meu deus.

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AS VEZES, ATÉ ME CURVO.

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ME CURVANDO ... O PROFESSOR GUSTAVO GATINHO
PURO EXTASY

FRASE DE HOJE


LEMBRE-SE... EU NÃO ME CURVO A NINGUÉM, A NÃO SER QUE ME PAGUEI BEM.


Disse está frase hoje, mais aí lembrei do treino de Krav Maga, e pensei, PORRA... me curvei ao esporte.

Verdade, estou eu aqui, dizendo que não me curvo a ninguém, porém pagando bem, jogo até tapete vermelho e pétalas de rosas.

Amo ESPORTE, tanto que estou fazendo EDUCAÇÃO FÍSICA, mas também AMO DINHEIRO.  Dinheiro honesto, se preciso for, faço papel de qualquer coisa, desde que não fira meus princípios.

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TREINO DE KRAV MAGA

MAS PENSANDO BEM, DA UMA OLHADA NOS GATOS... BOM, CAROL, SEU MARIDO ESTÁ NO MEIO... MAS É GATO.

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PROFESSOR WILLIAN

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

23 ANOS E EU AINDA ACHO QUE É UM ADOLESCENTE

Este é  meu filho Rafael Fanaia, hoje ele está completando 23 anos.

SUCESSO AO MEU FILHO, QUE SEJA UM HOMEM HONESTO, TRABALHADOR E DEDICADO A SUA FAMÍLIA E AMIGOS.

Tanto tempo, lembro como se fosse hoje, inicio de 1993, eu querendo trancar a faculdade e estava no Gabinete do Des. ONÉSIMO NUNES ROCHA.

Antes de estar no Gabinete, minha intenção era ir embora de Cuiabá e havia pedido Afastamento por interesse particular por 2 anos, que desisti, quando me convidaram para assumir um cargo que tinha acabado de criar nos Gabinetes.  SAI DO GABINETE, PORQUE FIQUEI COM VERGONHA DO DES. ONÉSIMO... GRÁVIDA SOLTEIRA.

A gravidez foi complicada, tive sangramento e ainda passei mal 9 meses.  Como vomitei e cheguei no final com 62 kg, quase o peso que tenho hoje.  RAFAEL NASCEU IMENSO E COM 3.45OKG

Mas quando cheguei da Licenca maternidade e ganhei outro cargo, a pedido do meu anjo da guarda, o DES. ONÉSIMO e a COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS FRANSILVIA.

Hoje o meu filho está lindo e um homem responsável.  E SÓ POSSO DEDICAR MUITAS FELICIDADES.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

APESAR DE TUDO.. FELIZ NATAL.

BOM DIA

Acordei a procura do meu GATINHO, minha alma dizia que havia algo de errado, era aproximadamente 2 da manhã.  

PROCUREI... PROCUREI. .. E RESOLVI DORMI.

Acordei as 6:40, e novamente, procurar meu GATINHO, pequeno e bem negro...  como ja sabia, ele estava morto, encontrei na frente de casa.  Enterrei na frente de casa.

É ISTO QUE VIVO SEMPRE... E DESCONFIO DAS MORTES DOS MEUS FAMILIARES...  ALGUMAS SÃO SUSPEITAS, COMO TIA AMÁLIA E ROGÉRIO... E MEU PAI.

Estou postando a minha foto hoje, e desejando ao MUNDO FELIZ NATAL.

Mesmo que eu ame todos, que partiram, meu coração não tem espaço para dor e sofrimento.  ESTOU LUTANDO, DESDE QUE NASCI, COM A FORÇA DO MAL, E NÃO POSSO PARAR PARA LAMENTAR.  Eles são extremamente cruéis e insanos.

Quero lembrar, que jamais desisterei e que vou estar aqui, como prometi, até que o MAL se entregue.  AS MINHAS ASAS SÃO DE LIBERDADE, E A LIBERDADE DE SENTIMENTOS É UMA DELAS.

Jamais irei revidar FORJANDO e  ALTERANDO PROVAS, pois este não é o caminho, eu não  estou aqui para fazer o  mal, se fiz, foi experiência.  MAL terá seu destino e a LEI DE TALIAO, se fiz o BEM, receberá o  BEM. Se fizer o MAL, receberá o MAL.  ELES SÃO PEGOS PELOS SEUS ATOS.

E AGORA, É  UMA DATA FESTIVA A TODOS NA TERRA, PEÇO QUE CURTAM E FESTEJEM, POIS A VIDA TAMBÉM É  FEITA DE ALEGRIA E PAZ.

SEJAM FELIZES,  FAÇAM FESTAS E APROVEITEM ESTE TEMPO DE CONFRATERNIZACOES.

TUDO É RELATIVO E PASSAGEIRO. DE O MÁXIMO E SEJA FELIZ.

APOSENTADA E NÃO QUERO MAIS TRABALHAR... SÓ ESTUDAR

domingo, 11 de dezembro de 2016

O que são os direitos humanos?





Estudantes em Cabul, no Afeganistão. Foto: ONU












Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948

Contexto e definição dos direitos humanos

Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanosreconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
    • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
    • Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
    • Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
    • Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
    • Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Normas internacionais de direitos humanos

A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos humanos e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal aos direitos humanos inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos particulares a cada região.
A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.

Tratados

Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão.
Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org

Costume

O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um sentimento de obrigação legal.
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional consuetudinário.

Declarações, resoluções etc. adotadas
pelos órgãos das Nações Unidas

Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e princípios.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo, recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da ONU que se opuseram a ela.
Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos povos indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes).

sábado, 10 de dezembro de 2016

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS HUMANOS, POR LUIZA ERUNDINA

Dia Mundial dos Direitos Humanos

"Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei"

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.

Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos!

http://www.dudh.org.br

Questionamento sobre a PEC da Educação, Mari Fernandes--- professora do Estado de São Paulo:

RECEBI O DESABAFO DE UMA PROFESSORA DE SP, COMO OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTÃO INDIGNADO COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO

SEGUE ABAIXO O TEXTO:

A melhor resposta que o ministro da educação de Temer poderia receber.

Pessoal vamos compartilhar para que chegue a esferas superiores.

Palavras do Ministro da Educação:
"Eles (os professores) têm férias de 45 dias, aposentadoria especial, descanso pedagógico, piso nacional e até lanche grátis. Que outro trabalhador possui tantas regalias? É preciso enxugar tudo isso ou o país continuará quebrado"...

Texto de autoria de Mari Fernandes--- professora do Estado de São Paulo:

Caro Senhor Ministro e burocratas do MEC:
O que leva nosso país à falência, não são nossos 45 dias de férias!

O que fale o Brasil são as férias dos políticos, os recessos brancos e o 14º salário que abocanham, sem descontar imposto de renda!

Aposentadoria ESPECIAL, quem tem são vocês políticos, que trabalham alguns anos em Brasília e incorporam os salários.

Nossa aposentadoria.... Vem depois de 25 anos de MUITO trabalho, 60 horas por semana, se queremos dar uma vida digna aos nossos filhos! E se não for funcionário público, o professor aposenta com no máximo quatro mil e pouco, e diga-se de passagem, mal dá para o remédio porque depois de 25 anos trabalhando 60 horas,com certeza estaremos todos BEM debilitados!

Nosso descanso pedagógico, não é nada comparado aos quatro dias que senadores e deputados NÃO trabalham. Em nosso descanso pedagógico, corrigimos provas, redações, projetos, elaboramos provas. Ah! Na maioria das vezes, imprimimos as provas em casa naquela impressora que compramos dividida em 10 vezes em nosso cartão de crédito! Ao contrário dos políticos, não temos gráficas pagas com o dinheiro do povo.

Não temos dias livres para participar de festinhas de São João em nossos estados, aliás, vamos a festas de São João sim, mas aquelas em que fazemos rifas em nossas escolas para proporcionar um pouco de alegria as comunidades onde atuamos!

Piso nacional? Bem isso é privilégio dos políticos , Deuses do Olimpo, que decidem quando vai aumentar os próprios salários e quanto vão ganhar!

O lanchinho de GRAÇA? Deixe-me contar uma novidade... Talvez os Senhores, com toda sua sabedoria, talvez não saibam... Muitos de vocês nunca pisaram em uma sala de aula, professores fazem vaquinha para comprar até o café que tomam nas escolas!

Quanto as regalias, bem fico meio sem graça de expor a vida de milionários que levamos. Nossas regalias se restringem a: levantar 5 horas da manhã, trabalhar até às 11 da noite.... Sim muitos de nós trabalhamos três turnos!

O terceiro turno, trabalhamos para pagar a gasolina que os políticos usam, a casa onde moram, as passagens de avião, a gráfica que utilizam, os correios para enviar cartão de aniversário para seus eleitores, o colégio caro que os filhos frequentam na Europa, o carro importado que dirigem, as roupas de grife que usam e os lanchinhos que comem, que ao contrário do nosso, custa, por mês, a faculdade de uma vida inteira de nossos filhos.

Não senhor Ministro e senhores burocratas comissionados, não se preocupem! Os professores não levarão este país a falência, sabe por quê? Porque  se depender da consciência política de nossos representantes, ele já está falido. Sim, esta falência atribuímos a todos os deputados, senadores, prefeitos e governadores que fazem da política uma carreira e não sabem que não existe dinheiro público, existe dinheiro do povo!

Vamos compartilhar☝ quem sabe assim chegue na mídia aberta...